O Estatuto do PT é claríssimo:
Art. 231. Dar-se-á a expulsão nos casos em que ocorrer:
VI – improbidade no exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no de órgão partidário ou função administrativa;
XII – condenação por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado.
Com a condenação proferida pelo STF, última instância, os mensaleiros quadrilheiros devem ser expulsos. Ou vão recorrer aos "foros internacionais" apenas para empurrar a decisão com a barriga?
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