--
Sociólogo
DE SÃO PAULO
No embalo da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que validou a Lei da Ficha Limpa nas eleições, o PPS pressiona para que a Câmara dos Deputados aprove a regra também para servidores do Executivo.
Uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada no ano passado proíbe a nomeação daqueles que tenham sido considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral para os cargos de ministro ou cargo equiparado.
Exigência de Ficha Limpa em SP poupa atuais secretários
Pela proposta, os inelegíveis também ficam impossibilitados de ocupar as funções de confiança, que seriam exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo. Já os cargos em comissão seriam preenchidos por servidores de carreira. A regra, caso aprovada, vai atingir autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Reportagem da Folha desta quinta-feira (23) mostrou que São Paulo também já estuda implantar nas administrações estadual e municipal restrição que hoje atinge postulantes a cargos eletivos.
A Câmara Municipal de São Paulo analisa a proposta e o governo estadual prepara um decreto para barrar nomeações de condenados pela Justiça no Executivo.
SUPREMO
Por 7 votos a 4, os ministros do STF decidiram no dia 16 de fevereiro pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros.
Com a decisão, a lei já vale para as eleições municipais deste ano.
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores.
Foto: BJÁ |
Será que na terra de todos nós ninguém vê isso. Cadê a Sedes e seu programa? |
Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento da Lei da Ficha Limpa (José Cruz/ABr)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que a Lei da Ficha Limpa está de acordo com a Constituição Federal e valerá para as eleições de 2012. Foram 7 votos favoráveis e 4 contrários. A decisão foi tomada 20 meses depois de a lei entrar em vigor, em junho de 2010, e colocou um fim ao imbróglio em torno da legislação eleitoral. A demora no julgamento gerou insegurança jurídica nas eleições passadas e uma verdadeira dança das cadeiras no Congresso Nacional. Candidatos considerados fichas sujas assumiram os mandatos tardiamente diante da indefinição sobre a validade da lei para 2010.
Agora, o STF colocou um ponto final no tema. A lei barra por oito anos a candidatura de quem tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz) – mesmo se houver possibilidade de recursos.
O presidente da corte, Cezar Peluso, foi o último a votar. Ele foi contra a lei, assim como Celso de Mello, Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli. Coube a Marco Aurélio Mello chancelar a maioria favorável à Ficha Limpa, ao lado dos ministros Carlos Ayres Britto, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Princípios - Os ministros favoráveis à lei se basearam no princípio da moralidade, previsto no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal. O texto diz que "lei complementar estabelecerá casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato". O que garantiria a legitimidade das eleições "contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração".
O ministro Carlos Ayres Britto avaliou que o histórico do candidato deve ser considerado no momento da candidatura. "A trajetória de vida do candidato não pode estar imersa em ambiência de nebulosidade no plano ético", disse. "A corrupção é o cupim da República, nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário".
Ayres Britto também baseou seus argumentos no parágrafo quarto do artigo 37 da Constituição, que prevê que atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
Condenação - O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o princípio da presunção da inocência – citado pelos ministros contrário à lei – foi examinado de forma pormenorizada pelos parlamentares e não se aplica à legislação eleitoral. A presunção da inocência está prevista no inciso 57 do artigo 5º (cláusula pétrea) da Constituição Federal, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Assim, segundo Lewandowski, a presunção se restringe aos casos penais e não deve ser usada de forma ampla. Ou seja, não vale para a Lei da Ficha Limpa. "Tanto as penas quanto as demais opções legislativas foram feitas de forma consciente, absolutamente dosada pela racionalidade do Congresso Nacional", disse. "A questão não foi tratada de afogadilho no Congresso".
Divergência - O inciso 3 do artigo 15 da Constituição Federal foi o principal instrumento utilizado pelos ministros que votaram contra a validade da lei. O texto indica que a cassação de direitos políticos se dará, entre outros casos, quando há condenação criminal transitada em julgado. A Lei da Ficha Limpa diz que quem for condenado por órgão colegiado, mesmo que ainda haja possibilidade de recursos, torna-se inelegível. Essa parte da lei, para os ministros divergentes, é inconstitucional.
Lewandowski reagiu afirmando que, diante de dois valores de natureza constitucional de mesmo peso – os artigos 14 e 15 da Constituição –, os parlamentares fizeram uma opção legislativa legítima ao selecionar o que trata do princípio da moralidade (artigo 14).
Outro ponto questionado pelos ministros contrários à Lei foi a inelegibilidade prevista aos condenados antes da Lei da Ficha Limpa. Eles avaliam que só devem ser considerados os fatos ocorridos após a vigência da lei. Ou seja, se o político tiver sido condenado antes de junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada. O tema gerou discussões acaloradas e, em alguns momentos, vários ministros falaram ao mesmo tempo.
"Não se pode aplicar retroativamente a situações pretéritas essas novas hipóteses de ilegibilidade e prazos dilatados de três para oito anos", afirmou o decano Celso de Mello. Apesar de ter votado a favor da constitucionalidade da lei, o ministro Marco Aurélio defendeu a tese dos divergentes. "Não se pode cogitar quando, aos sobressaltos, aos solavancos, se impõe sanção a atos e fatos pretéritos", disse. "Vamos consertar o Brasil com "s" ou com "c"? Vamos aplicar a lei retroativamente?", questionou.
Gilmar Mendes disse houve uma "pane legislativa" no momento de elaboração da lei, que resultou em um texto "casuístico". "Essa tal opinião publica é a mesma que elege os candidatos fichas sujas", disse. "Se devemos levar em conta a vontade do povo, qual devemos dar prevalência? À iniciativa popular, que é representada por grupos de interesses e muitas vezes podendo ser manipulada pelas campanhas dos meios de comunicação, ou àquela legitimamente manifestada e apurada nas urnas?", questionou. Mesmo difícil de ser justificada, a retroatividade da lei será aplicada.
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou, na tarde desta quinta-feira (16), pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros.
Virtualmente, a lei já está aprovada e vale para as eleições municipais desse ano. Os ministros podem, porém, alterar seu voto até o fim da sessão, o que é muito raro.
O ministro Ayres Britto foi segundo a votar na sessão de hoje, depois de Ricardo Lewandowski, que abriu a sessão. Ambos acompanharam Joaquim Barbosa, que julgou a lei completamente constitucional. Também seguiu o entendimento de Joaquim a ministra Rosa Weber.
Britto elogiou a lei, que nasceu da assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores. "A iniciativa popular plenifica a democracia, o que confere à lei, se não a hierarquia maior, um tônus de legitimidade ainda maior, ainda mais denso. Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública."
Nelson Jr./Divulgação STF | ||
| ||
Ministro Ayres Britto durante o julgamento da Lei da Ficha Limpa; maioria do Supremo votou pela validade da regra |
Os ministros Luis Fux e Cármen Lúcia completam a conta dos favoráveis à lei, apesar de terem feito uma pequena ressalva quanto ao tempo de inelegibilidade no caso de condenação criminal.
A tese de que a Lei da Ficha Limpa ofende o princípio da presunção da inocência --por tornar inelegível o candidato condenado por decisão da qual ainda pode recorrer-- foi refutada pelos ministros.
"Estamos diante de uma ponderação entre dois valores constitucionais de mesmo nível [a presunção de inocência e a vida pregressa do candidato]. A Lei da Ficha Limpa busca proteger os valores de moralidade e probidade na política. É uma opção legislativa legítima que foi feita pelo Congresso Nacional", afirmou Lewandowski.
Ainda faltam os votos de três ministros: Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso. Dias Toffoli e Gilmar Mendes, por enquanto, são os únicos que votaram contra a constitucionalidade da lei.
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores.
Chamou a atenção do Palácio do Planalto, pela extensão e pelo tom negativo, a cobertura que o Jornal da Record fez ontem do encontro entre Gilberto Carvalho e a bancada evangélica, no qual o ministro pediu desculpas por declarações acerca de uma "disputa ideológica" com os evangélicos pela nova classe média.
Foram três minutos de pancada em Carvalho – o que em TV é quase uma eternidade. A chamada para o material já anunciava o que vinha pela frente:
- Ministro de Dilma pede perdão, mas não convence lideranças evangélicas.
Em determinado trecho, a repórter mandou essa:
-Gilberto Carvalho teve ainda a coragem de sugerir a criação de uma rede alternativa de comunicação para confrontar as ideias dos evangélicos.
A reportagem contou ainda com uma fala nada amável do senador Magno Malta sobre o episódio:
- Sr. Gilberto Carvalho, lava a sua boca com álcool. Lava a sua boca com álcool! O senhor precisa aprender a respeitar! Ninguém consegue falar bem desse rapaz. Ele mente com muita facilidade. Escamoteia! Comportamento dúbio! Eu vou falar uma palavra aqui que ele só vai poder me processar quando eu não tiver mais mandato: Safado!
Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso , o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de quinta-feira (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende ser a violência contra mulheres não uma questão privada, mas sim merecedora de ação penal pública.
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Março Aurélio Mello , sobre a possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
Como amicus curiae da causa, o presidente nacional da ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante , fez sustentação em apoio à tese da constitucionalidade da durante a sessão. Ele defendeu a necessidade da proteção do Estado à mulher como parte biológica e socialmente mais frágil dentro do lar e da sociedade. "Homens e mulheres são iguais, mas a grande realidade hoje é a que biologicamente e socialmente a mulher ainda é inferior e, em consequência, vítima de agressões, necessitando a proteção do Estado", afirmou o presidente da OAB..
Ophir citou dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, obervando que "a continuar esse tipo de violência doméstica familiar contra a mulher que eles expressam, poderemos chegar a uma verdadeira guerra civil dentro do lar; é necessário que a lei liberte, a lei vem para libertar a mulher dessa situação". Conforme os dados apresentados, desde a sanção da , até março do ano passado, foram distribuídos 331.796 processos por agressões a mulheres em todo o Brasil. Destes, foram sentenciados 110.998 processos; e designadas 20.999 audiências. O CNJ registrou um total de 9.715 prisões em flagrante decretadas e 1.577 prisões preventivas, dentro da referida legislação.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas "são condicionadas à representação da ofendida", mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da .
O relator do processo, ministro Março Aurélio, disse que baseou seu voto no "princípio da realidade". "Precisamos levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica", afirmou.
Ele alegou que 90% das mulheres agredidas acabam desistindo da ação quando têm que comparecer à Justiça para a chamada "audiência de confirmação", na qual expressam a vontade em processar o agressor --o próprio marido, companheiro ou ex.
Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como "vício da vontade" e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. "Penso que nós estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade", finalizou.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, único a divergir do relator, advertiu os riscos que a decisão de tal plenária pode causar na sociedade brasileira, tendo em vista não ser somente a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão de sua maior celeridade
"Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este", salientou
Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso. "Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanas, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal", disse
Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. "Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada", salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.
Em mutirões realizados no final do mês de janeiro, Visitas de parlamentares a quatro estados mostraram que atendimento a mulheres vítimas de violência melhorou e número de denúncias cresceu.
Dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres mostram que o número de atendimentos cresceu desde a entrada em vigor da lei. Em 2007, quando o sistema foi adaptado para receber informações sobre a , a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) registrou 438.587 atendimentos. Entre janeiro e outubro do ano passado (últimos dados disponíveis), o sistema já havia recebido 530.542 ligações.
O número de serviços especializados no atendimento à mulher, como delegacias e juizados, também aumentou. No ano passado, o País tinha 928 serviços, contra os 521 existentes em 2006 - um crescimento de 78,1%.
Em quatro anos, 9.715 pessoas foram presas em flagrante com base na . O balanço considerou processos distribuídos em varas e juizados especializados no tema desde a entrada em vigor da lei (agosto de 2006) até julho de 2010.
O impacto da lei no dia a dia das mulheres também é considerado positivo. Sondagem de opinião realizada pela Câmara no ano passado constatou que a é aprovada por 95,5% dos entrevistados.
Falta de estrutura
"A lei foi um grande avanço, mas ainda falta estrutura para atender a demanda de assistência", avalia a deputada Flávia Morais (PDT-GO), procuradora-adjunta da Mulher, que participou do Mutirão da Penha em São Paulo e em Goiás. Em São Paulo, segundo ela, não existe uma secretaria estadual de políticas para as mulheres, órgão que seria responsável pela articulação de todas as ações no setor. Já em Goiás, a secretaria existe, mas faltam delegacias especializadas e juizados.
Flávia argumenta que existem muitos projetos em andamento, mas implantados de forma isolada, sem integração. O resultado é que, às vezes, o Ministério Público tem um núcleo de combate à violência doméstica, mas o estado não constrói casas-abrigo. "A lei também fala em juizados contra a violência, mas não só eles são importantes. O agressor, por exemplo, precisa de tratamento para não fazer mais vítimas", observa a deputada goiana.
Além de São Paulo e de Goiás, o Mutirão da Penha visitou em 2011, o Pará e o Distrito Federal. Em cada unidade da Federação, as deputadas reúnem-se com representantes do governo local, dos tribunais de Justiça, do Ministério Público e das assembleias legislativas.
Articulação
A procuradora da Mulher, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), responsável pela organização do Mutirão da Penha, ressalta a importância de ações articuladas no combate a violência contra a mulher. Ela explica que o trabalho da Procuradoria restrito à Câmara seria insuficiente para consolidar as ações necessárias para a aplicação efetiva da lei. "Desta forma, surgiu a ideia de percorrer os estados", afirma, ressaltando os resultados positivos desta fase inicial das visitas.
"Nos estados, as autoridades locais querem alguém que movimente e ajude na articulação. É uma forma de chamar a atenção da mídia e dos gestores para a causa", complementa Flávia Morais. Ela acredita que novos avanços, no entanto, dependem de mais orçamento e da eleição de mais mulheres para o Parlamento.