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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Jornal A VOZ e Luggi Matté são condenados a indenizar Sônia Cardoso por dano moral

Sônia A. O. Cardoso
A Juíza Rosali Terezinha Chiamenti Libardi da  Vara Judicial de Estância Velha, na região metropolitana de Porto Alegre, condenou MATTÉ MARQUETING  E SERVIÇOS LTDA E LUIGI MATTÉ nos autos do processo de conhecimento de indenizatória nº 09511200019305 onde a autora Sonia Aparecida Oliveira Cardoso relatou que os réus, através do jornal "A Voz", deflagraram uma campanha difamatória em seu desfavor, mediante publicações de inverdades e acusações. Na época, a autora possuía cargo público junto à administração municipal lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social, investida no cargo de  Diretora de Habitação,  e responsável pelo PSH, Programa Social de Habitação. Narrou que os demandados passaram a difamá-la diretamente perante os leitores do município e dos demais em torno, lançando mão de expressões de baixo calão e frases de efeito, com o intuito de prejudicá-la. Requereu, em antecipação de tutela, a determinação para que os demandados se abstivessem de publicar notícia de que, de alguma forma, vincule o nome da requerente ou a sua função pública e seu trabalho junto ao PSH. No mérito, requereu a procedência da ação com a condenação dos demandados ao pagamento de indenização pelo dano moral causado à requerente.
Em matéria publicada pelo jornal A VOZ,  consta que: "Sônia Cardoso e sua Cooperativa Habitacional" onde, verifica-se houve realmente um abuso do demandado ao atribuir a autora comentários pejorativos ferindo sua honra subjetiva. De qualquer forma, informações dão conta de que Sônia Cardoso vem a muito se locupletando com esta cooperativa e, segundo estas informações, até mesmo lesando contemplados com programas habitacionais. Noutra esfera, Sônia também favoreceria pessoas ligadas a ela, aos programas habitacionais, além de cobrar valores variáveis para inserir pessoas em programas habitacionais e que mesmo pagando antecipadamente, nem sempre gozariam do cumprimento da palavra da cooperativista".
Segundo a juiza a matéria realmente teve cunho difamatório. E diante do pedido inicial oposto por SONIA CARDOSO, a juíza Rosali Terezinha Chiamenti Libardi, condenou os réus,  MATTE MARKETING E SERVIÇOS LTDA E LUIGI MATTÉ  ao pagamento de indenização por dano moral no valor equivalente a dez (10) salários mínimos, mais custas processuais e sucumbência em favor do advogado da autora.


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