Os promotores Joel Dutra e Waleska Agostini, de Santa Maria, manifestaram-se pela prorrogação da prisão temporária de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, por 30 dias, em razão da representação formulada pela autoridade policial. Segundo os promotores, a prorrogação é necessária, conforme alegação do delegado de Polícia, para obtenção de mais provas, como a realização de reconstituição, reinquirição dos investigados, oitivas e outras diligências que se mostrarem necessárias para instrução do inquérito policial. Ressaltaram que os elementos investigatórios colhidos até o presente momento indicam a presença de dolo, "evidenciando a prática de homicídio doloso, tendo os representados assumido o risco de produzir como resultado a morte de mais de duzentas pessoas, por meio de asfixia". Como os elementos trazidos pela autoridade policial demonstram a ocorrência de homicídio qualificado, uma vez que as mortes se deram pelo fogo e asfixia, o prazo da prisão é de até 30 dias.
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