A credibilidade do nosso dublê de prefeito que já estava no fundo do poço agora acabou num atoleiro jurídico, ao entrar em choque com os servidores do Hospital Municipal Getúlio Vargas. Ocorre que nesta segunda-feira, o diretor do HMGV, senhor João Carlos Dall' Agnol, condenado pelo Tribunal de Justiça do RS, por licitação fraudulenta na cidade de Nova Bassano, no cargo há 53 dias, tornou público um parecer jurídico assinado pelas advogadas da prefeitura.
No ponto de vista das advogadas, os servidores públicos que trabalham em regime de plantão no hospital, 12 horas de trabalho por 36 de descanso, não tem direito a folga semanal, e este direito é constitucional. Já os que trabalham seis horas diárias têm direito a uma folga por semana, ou seja, trabalham seis dias e tem uma folga, nada a questionar. Enquanto que os plantonistas 12/36, não têm direito de folgar. Todos os servidores que optaram por trabalhar 12 horas diárias, pelo parecer são obrigados a trabalharem 15 plantões por mês, independente de feriados, que para os servidores do hospital não existem há muito tempo.
A partir desta segunda-feira, 28 de março, os profissionais de todas as categorias no HMGV, enfrentam um regime de escravidão total. Enquanto que os servidores do palácio cumprem jornada de seis horas diárias, e ainda trocam de turno na sexta-feira, trabalham pela manhã, até às 13 horas. Não trabalham sexta-feira à tarde, sábado e domingo, além dos feriadões, ao passo que, os funcionários do hospital não têm direito a feriadão, nem sábado e domingo.
O referido parecer jurídico oferece a opção para quem discordar da nova interpretação da lei 1041, de trabalhar oito horas diárias. Esta carga horária é simpática a todos os servidores, desde que trabalhem no turno da manhã, ou seja, das 7h às 15h, com folga sábado e domingo, e nos demais horários, o hospital feche as portas por força da legislação trabalhista. Assim o prefeito quer, assim será.
Os servidores são conscientes e profissionais, sabem que o hospital não pode fechar, mas quem elaborou este parecer jurídico parece desconhecer esta realidade, ou simplesmente ignorou a Constituição de 1988.
Nenhum comentário:
Postar um comentário