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segunda-feira, 24 de março de 2014

PASADENA - Cerveró diz para Veja: "Dilma sabia de tudo !"

Nestor Cerveró, o diretor Financeiro da BR Distribuidora, demitido na semana passada por ordem de Dilma Rousseff, que tenta transformá-lo em bode expiatório do mau negócio da refinaria Pasadena, oito anos depois, promete não assumir a condição quando for chamado na CPI do Congresso:
- A presidente errou, mas como vou falar isso. Se for chamado a dar explicações, terei de desmentir a presidente, porque ela teve acesso a todos os documentos do processo.

. Na época da venda, Nestor Cerveró era diretor da área internacional da Petrobrás e instruiu o Conselho sobre a votação.

- O material acima está na Veja desta semana, página 48. 

Depois de vender Pasadena para a Petrobras, o barão da Astra botou dinheiro nas campanhas de Lula e de Dilma

CLIQUE AQUI para entender os negócios do barão. "Ele é um parasita, sempre grudado no dinheiro público, na Bélgica ou no Brasil", diz o jornalista belga Marco Van Hees, de Bruxelas, em entrevista ao Estadão de sábado. 


Em 2006 ele empurrou a refinaria Pasadena para a Petrobras de Lula e Dilma, mas nunca esqueceu o bom negócio que fez com os governos do PT. Em função disto, fez estas contribuições financeiras para Lula e Dilma, via sua empresa brasileira, a Tractebel, bem conhecida no RS porque controla as usinas de Machadinho e Itá, entre outros negócios. Veja quanto ele deu:

2006, campanha de Lula – R$ 300 mil
2010, campanha de Dilma – R$ 900 mil
Ele também doou para o filme “Lula, filho do Brasil”.

Este barão belga, Alberto Frère, 83 anos (foto acima), o  homem mais rico daquele País, era o dono da refinaria Pasadena, por meio da Astra Transcor Energy, que foi comprada por U$ 42 milhões como sucata e vendida por U$ 1,12 bilhão para a Petrobras. Ele comprou esta refinaria em 2005 e vendeu 50% para a Petrobras em 2006, já por mais de U$ 300 milhõe, passando o restante para a estatal no ano seguinte por US$ 800 milhões.

. Este senhor possui 8% das ações da GDF Suez Global LNG, ocupando a cadeira de vice-presidente mundial nesta mega organização, maior produtora privada de energia do planeta. A GDF Suez possui negócios com a Petrobras no Recôncavo Baiano, mas seu principal negócio no Brasil é a Tractebel Energia, dona de um faturamento de quase R$ 6 bilhões anuais. É dona de Estreito, Jirau, Machadinho, Itá e dezenas de hidrelétricas, termelétricas, eólicas. 

Fonte: Jornalista Políbio Braga

sábado, 1 de março de 2014

Governador do PT afronta STF e visita Zé Dirceu na cadeia da Papuda

Alvo de questionamento do Ministério Público pelas supostas regalias concedidas por seu governo aos condenados do mensalão nas cadeias do Distrito Federal, o governador Agnelo Queiroz (PT) fez uma visita secreta ao ex-ministro José Dirceu (PT-SP) na Penitenciária da Papuda, revelou reportagem publicada nesta sexta-feira, 28, na revista "Veja" que já está circulando. 

. A visita ocorreu no último dia 20 e não foi divulgada na agenda oficial do governador. O Governo do Distrito Federal (GDF) admite o encontro, mas alega que ele foi "casual". Em nota, explicou que Agnelo "aproveitou" uma inauguração em local próximo para, em seguida, fazer uma "inspeção" na Papuda.

Do blog: www.polibiobraga.blogspot.com.br

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Que nome tem a associação entre dois ou mais juízes para absolver uma quadrilha?


Protagonista de vários embates durante o julgamento do processo do mensalão nos últimos dois anos, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, voltou à carga nesta quarta-feira. O alvo desta vez foi o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a votar pela absolvição dos réus do crime de formação de quadrilha.

Barroso havia afirmado que o STF exagerou na pena dos réus por quadrilha apenas para aumentar o tempo de cadeia. Irritado, Barbosa acusou seu colega de dar um voto político, sem argumentos jurídicos. Também insinuou que Barroso, nomeado para a Corte depois do julgamento do mensalão, já tinha uma fórmula pronta para o julgamento antes de ser ministro.

Em seu voto, ao criticar o tamanho das penas por formação de quadrilha, Barroso disse que é natural se indignar contra a “histórica impunidade das classes dirigentes no Brasil”, mas argumentou que o STF não pode confundir o discurso político com o discurso jurídico: — O Supremo Tribunal Federal é um espaço da razão pública, e não das paixões inflamadas. Antes de ser exemplar e simbólica, a Justiça precisa ser justa, sob pena de não poder ser nem um bom exemplo nem um bom signo.

Barbosa contra-atacou, lembrando que o mensalão somou mais de R$ 70 milhões. — O tempo em que essa quadrilha movimentou toda essa montanha de dinheiro, a forma como esse dinheiro era distribuído aos parlamentares, tudo isso foi objeto de debate intenso aqui neste plenário. Agora, Vossa Excelência me chega aqui com uma fórmula prontinha, não é? Já proclamou inclusive o resultado do julgamento. Vossa Excelência já disse qual é o placar antes mesmo de o colegiado ter votado. A sua decisão não é técnica. É simplesmente política. É isso que estou dizendo.

Em tom sereno, Barroso, rebateu:— Para mal dos pecados de Vossa Excelência, o meu voto vale tanto quanto de Vossa Excelência. O esforço para depreciar quem pensa diferentemente, com todo o respeito, é um déficit civilizatório. Quem pensa diferente de mim só pode estar mal intencionado ou com motivação indevida: é errada essa forma de pensar. Precisamos evoluir. Discutir o argumento e não a pessoa. É assim que se vive civilizadamente.

Barbosa começou a se irritar quando Barroso disse que o STF aumentou a pena de quadrilha numa proporção maior.— Em que dispositivo do Código Penal se encontram esses parâmetros tarifários que Vossa Excelência está utilizando no seu voto? Isso não existe. É pura discricionariedade de Vossa Excelência. Admita isso — reclamou Barbosa.

Dias Toffoli, que votou pela absolvição, saiu em defesa de Barroso. — Presidente, vamos ouvir o voto do colega. Todos nós ouvimos Vossa Excelência votar horas e horas, dias e dias, sem interrompê-lo — afirmou Toffoli.

— Não seja hipócrita — disse Barbosa.

— Vossa Excelência não quer presidir deixando ele proferir o voto. Só porque o voto discorda da opinião de Vossa Excelência! — reagiu Toffoli.

À noite, Barroso evitou polemizar e disse que divergências são naturais.

(Matéria de O Globo)

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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

João Paulo Cunha não foi preso antes a pedido da Polícia Federal.


JOÃO PAULO CUNHA                                                                        HENRIQUE PIZZOLATO
Por que o STF não prendeu João Paulo Cunha quando Joaquim Barbosa estava em férias, gerando toda a polêmica? Simples. A pedido da PF, que estava monitorando contatos de Cunha com Henrique Pizzolato. Contatos que acabaram revelando o paradeiro do mensaleiro fujão. levando à sua prisão, em ação conjunta dos policiais brasileiros e italianos. Por isso, hoje, o pânico com a remessa dos computadores de Pizzolato para o Brasil, pois eles vão mostrar que o ex-diretor do Banco do Brasil continuava fazendo parte da rede de sujeira do PT.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Justiça anula negociata entre Kassab e Lula. Terreno doado volta para São Paulo.

A Prefeitura de São Paulo foi proibida nesta segunda-feira (10) de ceder um terreno ao Instituto Lula para construção do Memorial da Democracia. A decisão foi tomada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado, atendendo a um pedido do Ministério Público. A área, próxima à estação Luz, na região central da cidade, foi cedida pela gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) ao instituto no final de 2012.
Para o juiz, a lei municipal que autorizou a cessão ofende os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da isonomia e da proibição de publicidade de programa ou atividade pública em promoção pessoal de autoridade ou servidor público. "Triste ironia: a instalação de um memorial da democracia com ofensa a diversos princípios democráticos", escreveu Laroca em sua decisão.
O museu apresentaria, além da história das lutas pela democracia no Brasil, o acervo presidencial privado do presidente Lula durante seus dois mandatos (2003-2010). "Existe enorme risco de que o imóvel público concedido ao instituto-réu (...) seja utilizado preponderantemente para a promoção pessoal do ex-presidente Lula e de seu partido (PT), já que ele continua com sua atividade político-partidária", disse Laroca.
A medida também infringe, para o juiz, a lei que exige licitação para concessão de uso de bem público. Segundo o magistrado, a doação do terreno no momento em que Kassab fundava seu novo partido, o PSD, "revela o patrimonialismo ou neopatrimonialismo do Estado Brasileiro". A decisão define multa diária de R$ 500 mil, a contar da intimação judicial, caso haja o prosseguimento da execução do projeto.  (Folha Poder)

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Sindicato dos jornalistas ataca Raquel Sheherazade, mas não defende cinegrafista agredido por vândalos.

A sequência abaixo, publicada no blog de Reinaldo Azevedo, mostra o exato momento em  que vândalos atingem com uma coquetel molotov, mas mais provavelmente um sinalizador, um cinegrafista da TV Bandeirantes. Ele está em coma, em estado gravíssimo.
Santiiago 1Santiago 2Santiago 3Santiago 4Santiago 5Santiago 6
O fato ocorreu no Rio de Janeiro. Até agora, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro, que emitiu nota de repúdio contra a jornalista Raquel Sheherazade, não se manifestou contra a violência. Não era de esperar outro comportamento da gentalha. Se fosse para atacar a polícia e defender bandido, a pena dos representantes eleitos pelo jornalismo carioca estaria rápida e afiada. Para um gesto de solidariedade, no mínimo, com a família de um colega ferido no exercício da profissão, a mão dos canalhas fica paralisada.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

MetSul não prevê alívio para o calor no RS

Não se espera alívio tão cedo no RS. O texto abaixo é do blog da gaúcha MetSul Meteorologia.

A MetSul Meteorologia alerta que esta quarta-feira será outro dia muito quente e ainda abafado no Rio Grande do Sul. O calor será mais intenso do Centro para o Norte do Estado, onde o tempo estará mais aberto. As máximas ficam entre 36ºC e 38ºC nos vales e na Grande Porto Alegre/ O sol aparece com nuvens hoje na maioria das regiões, mas há maior nebulosidade com chuva no Sul, parte do Oeste e na Campanha. Da tarde para a noite pancadas isoladas atingem as demais regiões, ocasionalmente fortes e com temporais localizados de vento forte e granizo. Nos próximos dias, o calor não dá trégua e, inclusive, se intensifica. Porto Alegre pode ter máximas de 35ºC a 37ºC amanhã, entre 37ºC e 39ºC na sexta, 37ºC a 39ºC no sábado, 39ºC a 41ºC no domingo, 39ºC a 41ºC na segunda e 39ºC a 41ºC na terça. Não se espera um alívio tão cedo no Estado.


quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

ESTÂNCIA VELHA: Ministério Público acompanhará serviço ofertado no Getúlio Vargas


Promotor deve se reunir ainda com Conselho Municipal da Saúde| Créditos: Francine Malessa | O Diário
Estância Velha - O promotor de Dois Irmãos, Wilson Grezzana, que também atua em Estância Velha, informou que após a audiência realizada na semana passada com o Instituto de Saúde e Educação Vida (Isev), ficou definido que o MP fará um acompanhamento no trabalho desenvolvido no Hospital Municipal Getúlio Vargas. Além disso, Dr. Wilson deve se reunir ainda com o Conselho Municipal da Saúde para fazer um comparativo entre o trabalho desenvolvido anteriormente e o que está sendo ofertado atualmente. O promotor informou ainda que recebeu, também, queixas dos funcionários do hospital.

Fonte: Jornal O Diário

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Depois do lobby, da medalha, do emprego, Nelson Jobim doa R$ 10 mil para Genoino.

Nenhuma  surpresa na revelação de que Nelson Jobim fez uma gorda doação para José Genoino. Não esqueçamos que ele armou aquele encontro de Lula com Gilmar Mendes em seu escritório, onde o "Barba" tentou de todas as formas pressionar o ministro sobre temas do Mensalão.

Segundo a Folha de São Paulo, o ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ex-ministro da Justiça e da Defesa, Nelson Jobim fez uma doação de R$ 10 mil para ajudar José Genoino a pagar a multa por sua participação no mensalão.O cheque assinado pelo jurista foi levado por um amigo em comum à família de Genoino, em Brasília. Foi acordado que o valor seria compensado ontem, quando acabou o prazo para pagar a multa.

Caso o site criado para ajudar o petista atingisse o valor da dívida, o cheque de Jobim seria utilizado para pagar o aluguel da casa que o ex-deputado locou para cumprir parte da pena de prisão domiciliar. Procurado pela Folha, Jobim não confirmou valores, mas disse que doaria. Jobim já havia assinado o manifesto em favor de Genoino, que contou com mais de 4 mil apoiadores.

A relação mais próxima entre o ex-ministro e Genoino firmou-se em 2011, quando o petista ficou como primeiro suplente para deputado federal e Jobim, então ministro da Defesa do governo Dilma Rousseff, nomeou Genoino como assessor especial do ministério. Os dois ficaram amigos.

Tão amigos que por uma decisão pessoal do então ministro da Defesa, Nelson Jobim, pela primeira vez no Brasil um ex-guerrilheiro foi condecorado com a Medalha da Vitória - comenda concedida a militares e civis que contribuíram para difundir a atuação do país em defesa da liberdade e da paz mundial, em especial na 2ª Guerra Mundial. Um escárnio. Jobim, desde que revelou que mudou a Constituição de 1988 na calada da noite, não cansa de surpreender o Brasil.

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Réu, Tarso Genro é condenado por improbidade administrativa no Foro de Porto Alegre.

A juíza da 1ª. Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre, Vera da Rocha, cassou ontem os direitos políticos do governador Tarso Genro e condenou-o a pagar pesadas multas no processo por improbidade que moveu o Ministério Público Estadual.

. Também foi condenado o ex-prefeito e atual deputado Raul Pont.

. O governador disse ao jornal Zero Hora que é inocente e que recorrerá.

. Eles ainda não foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa, o que os impediria de concorrer em outubro, porque a sentença de primeiro grau terá que ser confirmada por algum colegiado, no caso pelo Tribunal de Justiça do Estado, mas isto poderá acontecer antes das eleições.

. Sobre o mesmo caso, foi movido contra Tarso Genro e seus companheiros um processo crime na 7ª. Vara Criminal. Os réus foram condenados no dia 18 de dezembro de 2002, mas dois anos depois a sentença foi anulada porque foi extinga a punibilidade.

. Ou seja, os dois réus poderão recorrer, ainda com seus direitos políticos em vigor e sem pagar a multa.

. A primeira audiência movida contra Tarso e Pont, no processo que também atingiu o ex-prefeito João Verle e o deputado Henrique Fontana, tem o número 0011105025600-5.

. O processo arrasta-se desde 2002, assinado pelos promotores Eduardo Tedesco, Cesar Faccioli e Karin Sohne.

. O editor acompanha tudo desde a primeira audiência, 6 de setembro de 2010.


. Os promotores ajuizaram a ação porque consideraram ilegais as contratações temporárias de servidores da área da saúde a partir de 1993, em detrimento aos concursados. Tarso Genro e os seus sucessores na prefeitura "ao invés de nomear os aprovados, contratava-os de forma temporária". Este tipo de contratação foi considerado uma fronta aos princípios constitucionais da ilegalidade, da impessoalidade e da moralidade. Os promotores usaram fartas decisões do Tribunal de Contas do Estado sobre o caso.

Protocolado na Câmara uma Denúncia Pública com pedido de Impeachment do prefeito de Estância Velha.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR VEREADOR LOTÁRIO LEOPOLDO SEWALD, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA/RS:


 
                                               RODRIGO KIRSCHNER, brasileiro, solteiro, microempresário, RG nº 50XXXXXXXXX7, CPF nº 622xxxxxx-15,  TE nº 058xxxxxxx72 0400, Zona 118, seção 43, com endereço em Estância Velha, RS, rua Ciro Fernandes de Mattos, 56, bairro das Rosas, telefone celular nº 51-99xxxxx15, e-mail:  uemc.Rodrigo@gmail.com;
                                               MAURÍ MARTINELLI, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, RG nº. 90XXXXXXX51, CPF nº. 3XXXXXXXXX49, TE nº 03XXXXXXXX50, Zona 118, Seção nº 0106, residente em Estância Velha, RS, a rua Curitiba, 542 no bairro Lago Azul, telefone celular nº 51-98XXXXXX32, e-mail: gritodepaz@gmail.com; comparece a presença de Vossa Senhoria para apresentar:

DENÚNCIA PÚBLICA CUMULADA COM PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM CASSAÇÃO DE MANDATO

em desfavor de JOSÉ WALDIR DILKIN, prefeito municipal de Estância Velha, por omissão e negligência na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura, praticar atos contra a lei e o decoro:
 I - DOS FATOS:
                                               Segundo apurou a Central de Controle Interno noticiado em seu Relatório de Auditoria publicado e assinado por seus membros em 30 de julho de 2013, em resposta ao Ofício nº 233/2013 GAB de 19 de junho de 2013, assinado pela Vice-prefeita em exercício, senhora Ivete Grade. A Central realizou auditoria correspondente ao período de janeiro a maio de 2013, relatando os seguintes fatos:
01 – Evasão de tributos;
02 – Análise de balancete – Despesas e Receitas;
03 – CONTRATOS APONTADOS COMO IRREGULARES:
a) Coenge Engenharia e Construções
b) Onze Construtora e Urbanizadora
c) DJR Construções Ltda
d) Mesasul Comercio e Indústria de Alimentos
e) SECIR – Serviços de Cirurgia-Geral
04 – APONTA IRREGULARRIDADES NAS INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO
a) Tecnosistemas de Computadores Ltda
b) Total Construtora e Pavimentadora Ltda
c) SMI – Serviços de Medicina por Imagem
d)Centro Radiológico Petrópolis
e) Confidencial Serviços
f) Proativa Saúde – Cooperativa de Profissionais da Área da Saúde
g) Clínica Médica Serrano
h) Mecânica Koste
i) Benetton Promoções de eventos Ltda
j) VC dos Santos Junior
l) Igor Fraga da Silva


3 -  A CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DUNUNCIA QUE SUAS SOLICITAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO FORAM ATENDIDAS EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS COM AS SEGUINTES EMPRESAS:

a) Genésio Westenhofen
b) Onze Construtora e Urbanizadora
c) Sultepa
d) Edi Teresinha Modry
e) Brunildi Schmidt
f) Saibrasso Britagem
g) DGP Construções
h) Concretos Tabaí
i) Jorge Materiais de Construção
j) Construsinos
l) Caelo Equipamentos
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
                                     O descumprimento injustificado da legislação federal pelo Prefeito Municipal, José Waldir Dilkin por omissão e negligencia na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura, praticar atos contra a lei e decoro, conforme Artigo 4º, incisos VII, VIII e X do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
                                Pode, inclusive, dar ensejo à intervenção do Estado no Município, consoante disposto no artigo 35, inciso IV, da Constituição Federal.
        O réu, no exercício do mandato de Prefeito Municipal, tinha (e continua tendo) o DEVER, pelos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa e da eficiência (artigo 37, caput, CF) de cumprir e mandar cumprir adequadamente o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional ditado, comando cogente ao Município de Estância Velha.
           "Em Direito, COMANDO COGENTE é a regra que é absoluta e cuja aplicação não pode depender da vontade das partes interessadas. Tem que ser obedecida fielmente".
           Agente público que é, assim considerado pelo artigo 2°, da Lei n.° 8.429/92, o réu omitiu-se no cumprimento das obrigações legais e contratualmente estabelecidas, prolongando os danos coletivos, atingindo toda sociedade local:
                                   Neste sentido, leciona Wallace Paiva Martins Júnior:
"Exige-se comportamento doloso ou culposo do agente público compreendido esses conceitos, no âmbito civil como a vontade de causar prejuízo agindo contra a lei e o influxo da negligência, da imprudência e da imperícia no trato dos negócios públicos. Hugo Nigro Mazzilli assinala que 'o dolo que se exige é o comum; é a vontade genérica de fazer o que a lei veda, ou não fazer o que a lei manda. Não seria preciso que o administrador violasse um concurso ou uma licitação por motivos especiais (como para contratar parentes ou beneficiar amigos). O mero ato culposo também seria apto, na área civil, a determinar o dever de indenizar; mais ainda quando tenha havido comportamento voluntário, voltado a fazer conscientemente algo em contrariedade com a lei"  (grifamos).
Esperava-se do réu, como chefe do Poder Executivo de Estância Velha, que desse cumprimento à Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e a Lei 8666/93, em seu artigo 67 determina que todo o contrato deve ser fiscalizado. Não o fez, dentro, tampouco fora do prazo.
Evidente, pois, que deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, a configurar verdadeira omissão dos deveres de legalidade e lealdade às instituições, a constituir, ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, caput, e Incisos da Lei n.° 8.429/92, "engavetando o relatório da auditoria".
 Destaca-se que o presente ato de improbidade administrativa incidiu também na modalidade mais gravosa prevista no artigo 10, caput, da Lei a° 8.429/92, haja vista que suas omissões impuseram dano ao erário público.
Nessa vereda, nos ensinam Marino Pazzaglini Filho, Márcio Fernando Elias Rosa e Waldo Fazzio Júnior:

"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, significa prevaricar".
"O agente público que, sem relevante razão de direito protrai ou se abstém de praticar ato que se lhe impõe por dever inserto em sua esfera de atribuições, realiza a figura do inciso II, desnecessária a intenção de obter vantagem pessoal ou proporcioná-la a outrem. É a letra da lei, embora, na prática, tal complemento ilícito se apresente com frequência."
 "A lei não reclama, para a constituição do ato de improbidade, que o agente público tenha por meta satisfazer interesse ou sentimento pessoal, como o reclama a lei penal (art. 319, do CP)".
Em resumo, omitindo-se de forma voluntária e consciente, ou seja, deixando de cumprir os ordenamentos jurídicos impostos na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei 8666/93, artigo 67 gerando dano ao erário público, praticou, de fato, atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10, caput, c/c artigo 11, inciso II, da Lei n° 8.429/92.
Tendo em vista as irregularidades descritas na Auditoria, com base no artigo 5º, inciso I, do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967, que seja aberto processo de cassação.
III - DOS PEDIDOS
                                   Diante do exposto, distribuída e autuada esta com a documentação anexa que a instrui, contendo o Relatório da Auditoria:
                                   Reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso II, da Lei n.º 8.429/92. Artigo 12, inciso III, da Lei n.º 8.429/92, combinado com o artigo 37, § 4°, da Constituição Federal, que seja aberto processo de cassação, conforme rege o inciso I do artigo 5º do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
                                   Tendo em vista as irregularidades descritas na Auditoria, com base no artigo 5º, inciso I, também do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967, os denunciantes requerem a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito e que seja aberto o devido processo de cassação, conforme rege o inciso I do artigo 5º do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
Reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, caput, da Lei n.º 8.429/92. Ordenar a citação do réu para que, se quiser apresentar resposta no prazo legal, sob pena de arcar com ônus da revelia, depois aberto processo de cassação, conforme rege o inciso I do artigo 5º do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
Na forma do artigo 17, § 3° da Lei n.° 8.429/92, intimar previamente a Fazenda Pública do Município de Estância Velha para integrar a lide, caso assim entenda;
Autorizar a produção de todo tipo de prova admissível no ordenamento jurídico (depoimento pessoal do réu, testemunhal, documental, pericial, vistoria, etc.);
Determinar a extração de cópia destes autos e encaminhá-lo à Procuradoria Especializada em Crimes praticados por Prefeitos Municipais, com a finalidade de lá analisarem o crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso XIV e XV, do Decreto n.º 201/67, em tese, praticado pelo réu, Sr. José Waldir Dilkin, Prefeito Municipal.
                                               Urge destacar que conforme inciso II do artigo 5º do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967, na primeira sessão, o presidente determinará a leitura da denúncia e consultará a Câmara sobre o seu recebimento.
                        Havendo legislação federal especifica sobre o procedimento a ser adotado, em vigor, conforme Súmula 496 do Supremo Tribunal Federal, não deve ser adotada outro procedimento sem ser a legislação especifica devidamente regulada por Súmula do Supremo Tribunal Federal.
                         STF Súmula nº 496 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969,
p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.
Validade - Disposições Transitórias de Constituição Anterior - Salvaguarda de Decretos-Leis
São válidos, porque salvaguardados pelas disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.
                                      O DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967, está em vigor, conforme Súmula 496 do Supremo Tribunal Federal.

     DIANTE DO EXPOSTO:

                                     Requerem os autores, sejam utilizados todos os meios de prova admitidos, fazendo parte da presente denúncia o Relatório de Auditoria, da Central de Controle Interno, (DOCUMENTO ANEXO), sob pena de cerceamento do direito de defesa.
                                   Comprovam os autores que são eleitores de Estância Velha, portanto anexam Certidão de Quitação Eleitoral e comprovante de residência.
                                   Tendo em vista as irregularidades descritas na Auditoria, com base no artigo 5º, inciso I, também do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967, requerem os autores à aceitação da denúncia por esta Colenda Câmara, e a abertura de processo de cassação, conforme rege o inciso I do artigo 5º do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
                        Estância Velha, 21 de janeiro de 2013.


Rodrigo Kirschner                                          Maurí Martinelli



  A defesa dos interesses difusos em juízo. São Paulo: Saraiva 7ª Edição. p. 162;
Probidade administrativa. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 246.
Improbidade administrativa. S Paulo: Atlas, 1999: p. 126.


Ministério Público de Contas enquadra o prefeito de Estância Velha e manda investigar a terceirização do HMGV

A UNASEV - UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE ESTÂNCIA VELHA, representou contra a terceirização do hospital municipal de Estância Velha junto ao Ministério Público de Contas que enquadrou o prefeito municipal e a secretária de saúde e manda investigar as circunstâncias dúbias em que se deu tal terceirização que contraria  dispositivo constitucional. A baixo segue na íntegra o parecer instrucional do MP de Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Sul, que vislumbra improbidade administrativa consistente.

REPRESENTAÇÃO Nº 0001/2014
Origem:              MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Destinatário:      PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS
Expediente nº   1641
IT-MPC nº:         004/2014
Órgão:                EXECUTIVO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA
Assunto:            CONTRATO DE GESTÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS. INSTITUTO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO VIDA – ISEV




Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas.


Exercício: a partir de 2013

O Ministério Público de Contas, por seu Agente firmatário, nos termos do disposto no artigo 25, inciso I, do Regimento Interno, respeitosamente se dirige a essa Douta Presidência para dizer e propor o que segue.

I – Trata-se de documentação recebida de entidade associativa civil sem fins lucrativos do Município de Estância Velha (Representante) acerca de contrato de gestão firmado pelo Poder Executivo com a organização social Instituto de Saúde e Educação Vida – ISEV, cujo objeto é a gestão administrativa do Hospital Municipal Getúlio Vargas.
A Representante relatou que a recente Lei Municipal nº 1.937, de 23/09/2013, dispôs sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais no âmbito do Município, com o que o ISEV pode ser declarado como tal, conforme o Decreto nº 95/2013, de 06/11/2013.
Em 05/12/2013 houve a firmatura do Contrato e início de execução, posteriormente à realização de audiência pública convocada pelo Legislativo (02/12/2013) e aprovação parlamentar ocorrida em sessões de 03 e 05/12/2013.
Segundo a instituição demandante, o contrato de gestão em questão feriria o artigo 199, § 1º, da Constituição da República, além de burlar a obrigatoriedade de licitação.
Ademais, quanto aos termos do contrato, sustentou que contraria diversos dispositivos da Lei Municipal nº 1.937/2013, a saber: (i) ausência do programa de investimentos previsto no artigo 4º, inciso II; (ii) cláusula de reversão de patrimônio a favor da Municipalidade, conforme artigo 6º, II; (iii) inexistência de programa de trabalho, metas e prazos de execução, como disposto no artigo 6º, V; (iv) limites para a remuneração de dirigentes e empregados, artigo 6º, VI; (v) incompatibilidade do objeto (cláusula 1ª), que fala em gestão administrativa, com o teor do instrumento, que indica gestão plena; (vi) omissão do valor total do contrato (cláusula 4ª), contrariando a Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 55, III; (vii) previsão de repasses financeiros sem contrapartida definida de aplicação, cronograma de desembolsos e regulamento de prestação de contas; (viii) idem no que diz com a indefinição do valor de produção do SUS (repasse); (ix) previsão de cedência de 70 servidores estatutários e doação de bens patrimoniais públicos à entidade privada; (x) redução de ofertas de leitos SUS em 30%, em prejuízo ao atendimento público e gratuito; redução no quadro de servidores do Hospital; (xi) indefinição quanto ao regime de compras de insumos médicos e serviços auxiliares.
Na audiência pública restou, segundo a Representante, evidenciada a preponderância da Organização Social na detenção de informações e decisões sobre o projeto e o desconhecimento geral acerca do volume de recursos necessários, assim como o custo geral do contrato de gestão. Além disso, como resultado imediato da referida contratação, foi anunciada a rescisão de todos os contratos vigentes de serviços de diagnósticos e de grande parte do corpo clínico.
II – Face à ausência de elementos contundentes que permitissem convicção quanto aos fatos relatados, que induzissem à adoção de medida extrema, este Parquet oficiou ao Senhor Prefeito solicitando cópia integral da documentação que embasou a formulação do contrato de gestão firmado com o Instituto de Saúde e Educação Vida (Ofício Of. MPC/TCE nº 177/2013), com o fim de melhor analisar a denúncia.
Sua Excelência cumpriu a solicitação, indicando que o processo administrativo que gerou a contratação iniciou com pedido da Secretaria Municipal da Saúde em buscar solução alternativa de administração do Hospital Municipal, porquanto argumentava a "insustentabilidade financeira, administrativa e de gestão" do vigente modelo de administração direta.
Juntou a extensa documentação que relacionou nos itens "a" a "i") de seu documento, dentre os quais se destaca o contrato de gestão e o Anexo I, que trata de programa de trabalho e metas.

III – O Ministério Público de Contas destaca que, recentemente, em 18/12/2013, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu o Processo nº


1927-02.00/11-9, Pedido de Orientação Técnica justamente sobre a terceirização de serviços públicos de saúde no âmbito dos Municípios, o qual traça a orientação técnica a ser seguida pela Corte no exame destas importantes questões que envolvem atribuição constitucional afeta à esfera e que detém parcela importante dos recursos orçamentários das municipalidades.

Nele, o voto do E. Relator, Conselheiro Algir Lorenzon, que termina por aprovar o Parecer Coletivo da Auditoria nº 1/2013, está assim ementado:

TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS. AUDITORIA. PARECER COLETIVO.
É possível a terceirização de serviços públicos de saúde, vedada, entretanto, a transferência integral da gestão da saúde pública.
Há compatibilidade entre o modelo de atendimento prescrito pelo Ministério da Saúde e o seu cumprimento por profissionais terceirizados.
A criação de uma fundação municipal para executar serviços públicos de saúde no âmbito dos Municípios não constitui terceirização, mas descentralização administrativa.
Os profissionais de saúde vinculados à Administração Direta ou Indireta dos Municípios submetem-se ao teto salarial fixado na Constituição da República.
A cedência de servidor municipal no exercício das funções de agente comunitário de saúde é possível, desde que autorizada em lei.
ORIENTAÇÃO NO PARECER COLETIVO.


Então, sob esse aspecto, a avaliação perfunctória possível pelo exame da documentação disponibilizada indica o surgimento de sensíveis dúvidas quanto à principal questão que se coloca diante da possibilidade da prestação complementar de serviços por meio de entidades privadas: a transferência integral da gestão da saúde pública.
Com efeito, a análise do contrato e seus anexos permite inferir, ainda que com escassez de elementos, que os cometimentos destinados ao Poder Público esgotam-se na obrigatoriedade de transferências/repasses de recursos financeiros, materiais e humanos, cabendo tudo o mais ao Instituto, o que estaria inviabilizando a legalidade e a conveniência da contratação.
Além do mais, identifica-se no contrato em questão a presença de obrigações públicas que, dentro do orçamento do Município, impõem sua qualificação como relevante, material e crítica, haja vista os riscos inerentes a esta execução.
Diante disso, portanto, o Ministério Público de Contas considera presentes os elementos necessários para deflagrar procedimento especial de fiscalização no Poder Executivo de Estância Velha, com o fim de examinar a contratação e a correspondente execução dos serviços prestados por Instituto de Saúde e Educação Vida, na gestão do Hospital Municipal Getúlio Vargas.
Sem embargo, também, da avaliação das outras questões trazidas pela entidade municipal representante, as quais, em seu conjunto, se confirmadas, tem potencial para motivar a adoção de medidas extremas por parte da Corte.
IV – Tendo em conta que a matéria em tela também se coloca no conjunto das competências deste Tribunal (art. 71 da CR), bem assim considerando a sua gravidade e relevância, sugere-se a consideração das questões suscitadas em sede de procedimento de fiscalização, que compreenda o contexto antes referenciado.
Dito isso, o Ministério Público de Contas requer o recebimento e processamento da presente, propugnando por seu acolhimento, com a determinação de realização de inspeção especial e ulterior remessa da mesma à Direção de Controle e Fiscalização, a fim de serem encaminhadas as providências atinentes.
Solicita-se, por fim, seja dada ciência ao Parquet acerca dos encaminhamentos adotados pela Colenda Casa em relação ao particular.
À sua elevada consideração.
MPC, em 16 de janeiro de 2014.
ÂNGELO G. BORGHETTI,
Procurador-Geral Substituto.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

TRE cassa mandatos do prefeito e vice de São Jerônimo, RS.

O TRE do RS cassou nesta segunda-feira o mandato do prefeito Marcelo Schreiner, PP, e do seu vice, Fabiano Rolim, PT, mas eles prosseguirão nos cargos até o julgamento dos embargos de declaração, único recurso possível neste momento no próprio Tribunal Regional Eleitoral. "Isto deve ter desfecho em fevereiro", disse ao editor o advogado Décio Itiberê, que representa o PSDB.

. O resultado do julgamento foi obtido por 5 votos contra 1.

. Schreiner e Rolim foram condenados pelo uso de caixa 2 na campanha eleitoral.

Socialismo do PSB de Eduardo Campos quer um Brasil pior do que Cuba.

A figura que melhor representa Eduardo Campos.
O programa partidário do Partido Socialista Brasileiro, o PSB de Eduardo Campos, tem entre seus pontos centrais a estatização dos "meios de produção", o que inclui indústrias e propriedades rurais. Prega a cartilha: "A socialização realizar-se-á gradativamente, até a transferência, ao domínio social, de todos os bens passíveis de criar riquezas". No campo, os donos de grandes propriedades teriam de ceder espaço a cooperativas controladas pelo Estado. O texto cita ainda outras medidas impensáveis, como a "nacionalização do crédito e das operações de seguro" e a "exclusividade da navegação de cabotagem, inclusive fluvial, para os navios brasileiros".

Campos não pode nem afirmar que discorda das ideias do PSB: ele é o próprio presidente da legenda, que teve em seu avô, Miguel Arraes (1916-2005), um de seus principais nomes. O pré-candidato à Presidência – que fez parcerias com a iniciativa privada em sua gestão à frente do Estado – nunca se preocupou em patrocinar uma mudança programática. Como se vê, o ideário do partido de Eduardo Campos não deve ajudar muito a divulgação do candidato que se apresenta como um bom gestor público e um político livre das amarras ideologizantes. Leia aqui em Veja.

domingo, 19 de janeiro de 2014

Dilma dá o Turismo para Roberto Jefferson. É para rir ou para chorar?

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Dilma vai mudar o ministro do Turismo e o presidente da Embratur em pleno ano da Copa do Mundo. Estima-se que o país irá receber 600 mil turistas por ocasião do evento. Não se sabe se a notícia é para rir ou para chorar. 

Vai embora tentar se reeleger deputado federal o ministro Gastão Vieira, do PMDB. Também o presidente comunista da Embratur, Flávio Dino, vai tentar se eleger governador do Estado, enfrentando o PMDB do ministro. Ambos no Maranhão de Sarney. Pode um ministério do Turismo ter ficado em mãos de adversários políticos, durante tanto tempo, quando o país prepara uma Copa do Mundo? É para rir ou para chorar?

Vieira e Dino vão embora deixando um legado inesquecível. Os escorchantes preços dos hotéis que estão sendo cobrados para a Copa, assim como os custos de passagens aéreas. A total falta de mobilização interna para o evento, mostrando aos brasileiros o que mais há para fazer do que os 90 minutos de um jogo de futebol. Um amadorismo que custa caro para o Brasil também nas contas externas. É para rir ou para chorar?

Em 2013, o Brasil teve um déficit de U$ 18 bilhões de dólares na conta turismo. Os brasileiros fugiram do Brasil, literalmente, em busca de preços, conforto, serviços que não encontram aqui. Para 2014, mesmo com a Copa do Mundo, o Banco Central prevê U$ 19 bilhões de déficit. Mesmo com a Copa do Mundo! É para rir ou para chorar?

Dilma pretende, na reforma, entregar o Ministério do Turismo para Roberto Jefferson, do PTB, que lá colocará o seu preposto Benito Gama. Jefferson denunciou o Mensalão, está prestes a ir para a cadeia por isso, virou um desafeto do PT. No entanto, o PTB tem preciosos segundos para compor o tempo de TV exigido por João Santana para reeleger a petista. Em função disso, os companheiros tapam o nariz e dão o Mensalão do Turismo, no ano da Copa do Mundo, para quem o denunciou. Compram, novamente, apoio político com dinheiro público.  É para rir ou para chorar?


O PT não entende por que!


"O lulo-petismo subestimou a fatia de 30% do eleitorado que votou em branco, nulo ou se absteve nas últimas eleições. Ao contrário do que reza a vulgata marxista, não eram alienados políticos, mas DESCONTENTES cujo ronco das vozes, impenitente e NAS RUAS, é aquele que ORA OS GOVERNOS NÃO CONSEGUEM INTERPRETAR. O que sempre este em xeque não foram os 20 centavos, sabemos, e sim os 30% desse eleitorado, ora a ver uma luz no fim do túnel (que nada mais é do que o trem petista, VINDO NA CONTRAMÃO, E SEM MAQUINISTA). Bastou que tais irresignados juntassem as duas partes do anel de SHAZAM para que o país começasse a se liquefazer pela vontade popular.
Eles do PT, não querem entender o que está acontecendo, simplesmente por que CUSTAM A ENTENDER. JAMAIS ACREDITARAM QUE HAVIA TANTA GENTE CONTRA O ATUAL ESTADO DAS COISAS.
Romeu Tuma jr.