Por determinação do Corregedor-Geral da   Justiça, Desembargador Orlando Heemann Jr, através do Ato nº 019/2013, a   jurisdição do município de Porto Lucena foi transferida para a Comarca   de Porto Xavier.  Até então, o município integrava a Comarca de Santo   Cristo.  O Ato é desta quinta-feira (29/8).
Como forma de realizar a transferência   dos processos, a Corregedoria-Geral da Justiça elaborou um plano de   trabalho, conforme o Ato nº 67/2013, determinando as seguintes   orientações:
- Devem ser imediatamente redistribuídos à   comarca de Porto Xavier todos os processos criminais em tramitação na   comarca de Santo Cristo, referentes a delitos consumados ou cujos atos   de execução tenham ocorrido no território do município de Porto Lucena.
- Devem ser imediatamente redistribuídos à   Comarca de Porto Xavier todos os processos cíveis em tramitação na   Comarca de Santo Cristo, referentes a direitos reais tratados no art.95   do CPC, sobre bens imóveis situados no território do município de Porto   Lucena.
- Devem ser imediatamente redistribuídos à   Comarca de Porto Xavier todos os processos cíveis em tramitação na   Comarca de Santo Cristo, nos quais figure como autor, réu, ou   interveniente, o município de Porto Lucena, incluídos execuções fiscais e   respectivos embargos.
-  Ressalvado o exame jurisdicional da   matéria em caso de incidente suscitado pelas partes, sejam mantidas em   tramitação na Comarca de Santo Cristo todas as ações previdenciárias   ajuizadas até a presente data, em face do INSS, em exercício de   competência constitucional delegada, na forma do art.109, §3º, da CF,   cujos segurados sejam domiciliados no município de Porto Lucena,   excluídos os ajuizados a partr de agora, os quais serão objeto de exame   jurisdicional caso a caso.
- Que seja ressalvado o exame da   competência territorial normalmente, pelas regras do CPC, para os casos   ajuizados a partir de agora.    
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