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terça-feira, 14 de maio de 2013

O que são embargos infringentes?


Nesta semana em que a maioria do Supremo decidiu pela condenação do deputado João Paulo Cunha, a defesa do réu deu declarações dizendo que poderiam entrar com embargos infringentes para reverter a decisão. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, explica o termo.
Em caso de condenação pelo tribunal, os réus dispõem de recursos para solicitar a revisão da decisão. Entre eles, estão os embargos infringentes e os embargos de declaração. Cada um deles cumpre uma função diferente e possui requisitos próprios.
Os embargos de declaração - que não são propriamente um recurso, mas integração da jurisdição – prestam-se a sanar contradições, omissões, ambiguidades e obscuridades em sentenças e acórdãos. Eles podem ser manejados tanto pela acusação quanto pela defesa. No Supremo, por exemplo, os réus têm até 5 dias contados a partir da publicação da decisão – para apresentá-los.
É necessário apontar de forma específica as deficiências a serem corrigidas. Esse tipo de recurso não pode servir para que a decisão seja totalmente reformulada.
Já os embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa, que se fundamenta na pela falta de unanimidade na decisão colegiada. Ele também questiona pontos específicos em que houve discordância. Vale destacar que somente os itens que constam dos embargos poderão ter seus efeitos suspensos ou reapreciados: o restante da decisão permanece inalterado.
A despeito de estar prevista no Regimento Interno do STF, a oposição de embargos infringentes em ações originárias da Suprema Corte é polêmica.
Alguns juristas entendem que a ausência de previsão na Lei 8.038/90  que estabelece as normas procedimentais do STJ e STF  implicaria o não-cabimento deste recurso. O Supremo, contudo, já julgou embargos infringentes, o que põe fim à discussão.

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