O agricultor Josafá José de Jesus Jaraguá, 48 anos, conseguiu autorização judicial para se casar com sua cabra, Jupira, de 5 anos de idade.
A decisão foi prolatada pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Lapão Roliço-MG, e obriga o tabelião do cartório local a realizar o casamento do inusitado casal.
"Estou muito feliz com a decisão", disse Josafá, que é conhecido na localidade como "Josafá da burra".
Questionado sobre o motivo de ser conhecido por tal epíteto, Josafá explica que no passado teve "relacionamento amoroso com uma equina, daí vem a origem do apelido".
Algumas pessoas da cidade ficaram surpresas com a decisão. É o caso de dona Maria de Lourdes, que qualificou o julgado como "falta de vergonha na cara".
Leia abaixo um trecho da sentença:
A decisão foi prolatada pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Lapão Roliço-MG, e obriga o tabelião do cartório local a realizar o casamento do inusitado casal.
"Estou muito feliz com a decisão", disse Josafá, que é conhecido na localidade como "Josafá da burra".
Questionado sobre o motivo de ser conhecido por tal epíteto, Josafá explica que no passado teve "relacionamento amoroso com uma equina, daí vem a origem do apelido".
Algumas pessoas da cidade ficaram surpresas com a decisão. É o caso de dona Maria de Lourdes, que qualificou o julgado como "falta de vergonha na cara".
Leia abaixo um trecho da sentença:
"O progressivo avanço das relações sociais tem trazido ao Judiciário demandas até outrora impensáveis.
Este poder deve seguir na vanguarda, olhar para as aspirações do povo brasileiro. Foi assim quando permitiu o casamento de pessoas do mesmo sexo. Ora, por qual motivo o conceito de família deve ser hermético e imutável?
Por qual motivo que seres de espécies diferentes que se amam não podem constituir família.
Isto posto, com amparo no princípio da isonomia, consagrado na Magna Carta de 1988, defiro o pedido autoral determinando que o Cartório de Registro Civil da Comarca de Lapão Roliço realize o enlace matrimonial do autor da ação e de sua consorte, Jupira."
Este poder deve seguir na vanguarda, olhar para as aspirações do povo brasileiro. Foi assim quando permitiu o casamento de pessoas do mesmo sexo. Ora, por qual motivo o conceito de família deve ser hermético e imutável?
Por qual motivo que seres de espécies diferentes que se amam não podem constituir família.
Isto posto, com amparo no princípio da isonomia, consagrado na Magna Carta de 1988, defiro o pedido autoral determinando que o Cartório de Registro Civil da Comarca de Lapão Roliço realize o enlace matrimonial do autor da ação e de sua consorte, Jupira."
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