Em decisão de caráter liminar, o juiz Aldair Antônio Gregório, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, suspendeu os pagamentos previstos no contrato de patrocínio da Caixa Econômica Federal ao Corinthians. A decisão foi tomada em consequência da ação popular movida pelo advogado porto-alegrense Antonio Pani Beiriz, que considera a parceria prejudicial à União. "A ação visa a anular esse patrocínio, que é lesivo aos interesses da Caixa Econômica Federal e do Tesouro Nacional. Quando há esse tipo de prejuízo, qualquer cidadão pode entrar com ação popular", explica Beiriz. Assinado em novembro de 2012, o contrato prevê o pagamento de R$ 30 milhões ao Corinthians em 2013, em troca da divulgação do nome da Caixa Econômica Federal em sua camiseta. Beiriz entrou com a ação imediatamente após o anúncio da parceria: "Se a Caixa patrocinasse o Grêmio, entraria contra também. A Caixa é um banco social exclusivo, que não pode fazer esse tipo de patrocínio. É diferente do Banrisul, que é uma sociedade anônima, com participação do governo do Estado, mas que tem 49% de participação particular" (o Estado tem 56,97% das ações totais do banco, mas detém 99,59% dos papéis ordinários, que garantem o controle da instituição). Após receberem a notificação da liminar, Caixa Econômica Federal e Corinthians terão cinco dias para recorrerem da decisão. Se as partes não ingressarem com recurso, a decisão liminar seguirá valendo até o julgamento final do mérito. Segundo Beiriz, a decisão da 6ª Vara Federal de Porto Alegre foi tomada em razão do não fornecimento de informações satisfatórias por parte da Caixa Econômica Federal, intimada pela Justiça a tornar públicas todas as cláusulas do contrato. "O juiz requisitou novas informações, e a Caixa Econômica Federal alegou segredo e não forneceu todas informações pedidas. Espero que, no final, o mérito da ação seja julgada procedente. E esse processo, se for procedente, abrirá espaço para outras ações do mesmo tipo". O advogado explica que a decisão não impede o Corinthians de estampar a logomarca da Caixa em sua camiseta no clássico estadual do próximo domingo, contra o Santos: "Se ele quiser usar, pode. Só não vai receber por isso. A liminar fixa multa de R$ 150 mil diários em caso de descumprimento da decisão".
Nenhum comentário:
Postar um comentário