A 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou decisão   que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 74,3 mil   doados por uma fiel que se arrependeu.  
  O valor deve aumentar já que ele deve ser atualização de acordo com o índice de inflação e dos juros de mora.  
  O julgamento aconteceu na quarta-feira passada (30). A Universal lembrou   que a decisão não é definitiva e informou que vai recorrer aos   tribunais superiores.  
  De acordo com o processo, entre 2003 e 2004, Lindalva da Conceição Silva   disse que estava fragilizada após enfrentar uma separação. Um pastor da   igreja teria aproveitado a situação para induzi-la a fazer doações   maiores a que estava acostumada, segundo o processo.  
  Ainda segundo a ação, Silva então deu dois cheques que totalizaram R$ 74,3 mil para um pastor, que logo depois desapareceu.  
  Em sua defesa, a Universal argumentou que Silva sempre foi empresária,   não ficou sem rendimentos por causa da doação e tinha capacidade de   discernimento para avaliar a vantagem de frequentar a igreja e fazer   doações.  
  "A liturgia da igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a   Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na   passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um   gesto de fé muito mais significativo", afirma a defesa.  
  Na primeira instância, a juíza da 9ª Vara Cível de Brasília entendeu que   a doação comprometeu o sustento da fiel, que teve inclusive dificuldade   para comprar alimentos.  
  A decisão foi tomada ainda com base no artigo 548 do Código Civil: "É   nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente   para a subsistência do doador".  
  Em 2009, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, em outro caso,   que a igreja devolvesse R$ 2.000 para um fiel que havia se arrependido   de ter feito uma doação. 
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1225881-justica-condena-igreja-universal-a-devolver-doacao-de-fiel.shtml 

 
 
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