Serra ganha 16 minutos contra mentiras de Haddad.
O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral Manoel Luiz Ribeiro concedeu um total de 16 minutos em direito de resposta ao candidato José Serra e à coligação Avança São Paulo no horário eleitoral da coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (de Fernando Haddad), na modalidade inserção de rádio, por veicularem propaganda negativa contra o candidato majoritário José Serra. Os direitos de resposta terão o tempo de um minuto para cada inserção, em cada emissora de rádio em que foram propagadas.
De acordo com as sentenças, as propagandas veiculadas em 17 de outubro utilizaram uma matéria jornalística divulgada pela Revista Veja, em 2002, para difundir dois tipos de inserção em que é finalizada cada afirmação com a resposta de Serra utilizando a expressão "tititi-trololó".
No primeiro tipo de inserção, a afirmação feita pela coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (de Fernando Haddad) foi a de que o "tesoureiro" da campanha de Serra cobrava propina na época das privatizações. Para o juiz, as afirmações abordam fato sabidamente inverídico pois dizem respeito ao empresário Ricardo Sérgio de Oliveira quando atuou nos anos 90 como "colaborador da campanha do candidato José Serra na ocasião. Jamais foi seu tesoureiro".
No segundo tipo de inserção, a mesma reportagem foi utilizada para afirmar que "José Serra, ao tomar conhecimento da reportagem publicada pela revista Veja, teria se esquivado de dar explicações à imprensa sobre o assunto, proferindo a frase que deu origem ao jingle..." Ainda segundo Ribeiro,"...consoante o texto da citada reportagem, fica evidente que o candidato não se esquivou de dar explicações acerca dos fatos articulados".
Assim, de acordo com as sentenças, fica concedido, nas seguintes emissoras de rádio: - relativo à 1ª inserção: um minuto de direito de resposta na CBN, Capital e Jovem Pan AM. Além disso, mais um minuto no bloco das 18 às 21 horas em cada uma das emissoras de rádio: Bandeirantes AM, Capital, ESPN AM, CBN e Jovem Pan AM. - relativo à 2ª inserção: um minuto de direito de resposta na Capital e Jovem Pan AM.
Além disso, mais um minuto em cada uma das seguintes rádios e blocos: Bandeirantes AM blocos das 12 às 18 e das 21 às 24 horas; CBN, blocos das 18 às 21 e das 21 às 24 horas; ESPN AM no bloco das 12 às 18 horas e Capital, bloco das 18 às 21 horas. Cabem recursos ao TRE.
De acordo com as sentenças, as propagandas veiculadas em 17 de outubro utilizaram uma matéria jornalística divulgada pela Revista Veja, em 2002, para difundir dois tipos de inserção em que é finalizada cada afirmação com a resposta de Serra utilizando a expressão "tititi-trololó".
No primeiro tipo de inserção, a afirmação feita pela coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (de Fernando Haddad) foi a de que o "tesoureiro" da campanha de Serra cobrava propina na época das privatizações. Para o juiz, as afirmações abordam fato sabidamente inverídico pois dizem respeito ao empresário Ricardo Sérgio de Oliveira quando atuou nos anos 90 como "colaborador da campanha do candidato José Serra na ocasião. Jamais foi seu tesoureiro".
No segundo tipo de inserção, a mesma reportagem foi utilizada para afirmar que "José Serra, ao tomar conhecimento da reportagem publicada pela revista Veja, teria se esquivado de dar explicações à imprensa sobre o assunto, proferindo a frase que deu origem ao jingle..." Ainda segundo Ribeiro,"...consoante o texto da citada reportagem, fica evidente que o candidato não se esquivou de dar explicações acerca dos fatos articulados".
Assim, de acordo com as sentenças, fica concedido, nas seguintes emissoras de rádio: - relativo à 1ª inserção: um minuto de direito de resposta na CBN, Capital e Jovem Pan AM. Além disso, mais um minuto no bloco das 18 às 21 horas em cada uma das emissoras de rádio: Bandeirantes AM, Capital, ESPN AM, CBN e Jovem Pan AM. - relativo à 2ª inserção: um minuto de direito de resposta na Capital e Jovem Pan AM.
Além disso, mais um minuto em cada uma das seguintes rádios e blocos: Bandeirantes AM blocos das 12 às 18 e das 21 às 24 horas; CBN, blocos das 18 às 21 e das 21 às 24 horas; ESPN AM no bloco das 12 às 18 horas e Capital, bloco das 18 às 21 horas. Cabem recursos ao TRE.
Confira a íntegra das sentenças: www.tre-sp.jus.br/acompanhamento processual/Escolha o Tribunal TRE-SP/ Pesquisar: 218559 e 219166
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