Juiza eleitoral impugna a candidatura de Luciana Genro
- O TRE chegou a autorizar a campanha, mas não falou sobre o registro da candidatura, que agora foi tratado pela juiza Carpim, nesta quinta-feira. Luciana está impedida de se candidatar. Isto é decisão. Como no caso anterior que a impedia de fazer campanha, o que é diferente, porque ela ainda não tinha sido impugnada, também agora a filha do governador poderá recorrer. Fará isto, claro.
A juíza eleitoral da 161ª Zona Eleitoral Elisa Carpim, responsável pelo registro de candidaturas em Porto Alegre, já julgou 537 dos 608 processos sob sua responsabilidade. Todos os candidatos às eleições majoritária tiveram seus registros aprovados. Em relação aos vereadores, até o momento, 14 postulantes tiveram o registro indeferido. Os juízes eleitorais de todo o país têm até o dia 5 de agosto para encerrar o julgamento destes processos.
. O Ministério Público Eleitoral havia solicitado a impugnação dos registros de Mario Bernd (PPS) e de Luciana Genro (PSOL). O registro de Bernd foi deferido e o de Genro, indeferido. Segundo a sentença da magistrada, no caso da postulante do PSOL,"o fato é que o art. 14, §7º, da Constituição Federal diz que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou adoção, do Presidente da República e do Governador do Estado. A candidata Luciana Genro é filha do Governador do Estado do RS."
. Do julgamento dos registros, cabe recurso ao TRE-RS.
A juíza eleitoral da 161ª Zona Eleitoral Elisa Carpim, responsável pelo registro de candidaturas em Porto Alegre, já julgou 537 dos 608 processos sob sua responsabilidade. Todos os candidatos às eleições majoritária tiveram seus registros aprovados. Em relação aos vereadores, até o momento, 14 postulantes tiveram o registro indeferido. Os juízes eleitorais de todo o país têm até o dia 5 de agosto para encerrar o julgamento destes processos.
. O Ministério Público Eleitoral havia solicitado a impugnação dos registros de Mario Bernd (PPS) e de Luciana Genro (PSOL). O registro de Bernd foi deferido e o de Genro, indeferido. Segundo a sentença da magistrada, no caso da postulante do PSOL,"o fato é que o art. 14, §7º, da Constituição Federal diz que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou adoção, do Presidente da República e do Governador do Estado. A candidata Luciana Genro é filha do Governador do Estado do RS."
. Do julgamento dos registros, cabe recurso ao TRE-RS.
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