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quinta-feira, 19 de abril de 2012

A farra das diárias

PARECER MPC Nº 01320/2012

Processo nº 6890-02.00/08-0

Relator: CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

Matéria: PROCESSO DE CONTAS – EXERCÍCIO 2008

Órgão: LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA

Gestores: CARLITO JOSÉ BORGES (1º a 22/01, 27 a 31/01, 11/02 a 1º/04, 06/04 a 20/05, 25/05 a 03/06, 08/06 a 08/07, 13/07 a 05/08, 10/08 a 09/09, 14/09 a 07/10, 12 a 28/10 e 1º/11 a 31/12), ARTIDOR MACHADO DE VARGAS (23 a 26/01, 03 a 10/02, 02 a 5/04, 21 a 24/05, 04 a 07/06, 09 a 12/07, 06 a 09/08, 10 a 13/09, 08 a 11/10 e 29 a 31/10), ÚRSULA KAHL ENGELMANN (19, 20 e 26 a 29/12) E LUÍS CARLOS SOARES (1º e 02/02)

PROCESSO DE CONTAS. RETIFICAÇÃO PARCIAL DOS TERMOS EXARADOS NOS PARECERES MPC Nºs 844/2010, 6574/2010, 5182/2011 E 7544/2011 FRENTE À INFORMAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA.

Retorna para exame e manifestação o Processo de Contas dos Senhores CARLITO JOSÉ BORGES, ARTIDOR MACHADO DE VARGAS, LUÍS CARLOS SOARES e da Senhora ÚRSULA KAHL ENGELMANN.

I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS E ANÁLISE DOS FATOS

O presente processo foi julgado pelo Egrégio Plenário, em 19-10-2011, ocasião em que, entre outras cominações, se fixou débito de responsabilidade dos Senhores Carlito José Borges e Artidor Machado de Vargas, a ser apurado pela Supervisão competente.

Porém, ao elaborar os demonstrativos de débito pertinentes às diárias de viagem, a SICM constatou que, também, havia valores impugnados em nome de outro Gestor, que não constou na decisão, bem como identificou divergências no montante passível de glosa anteriormente apurado no âmbito da área técnica. Tendo em vista a nova situação, o órgão instrutivo submeteu ao Relator proposta de alteração da decisão (fl. 659).

Considerando, especialmente, que um dos Gestores não havia sido arrolado como responsável pelos débitos, o eminente Conselheiro Relator determinou o encaminhamento do processo ao MPC para reapreciação.

Diante da nova situação noticiada pela SICM, de que o processo contém débitos, no valor de R$ 3.718,80 (fl. 659), em nome do Gestor Luiz Carlos Soares, faz-se necessária revisão da posição ministerial. Da mesma forma, a decisão deve ser revista quanto ao montante do débito[3], pois o atual diverge daquele apresentado anteriormente pelo corpo instrutivo e que contou com a anuência do ilustre Relator.

Nos pronunciamentos anteriores, o MPC propôs contas regulares para o Senhor Luiz Carlos Soares, pois nenhuma inconformidade lhe fora imputada nos autos (fls. 369, 595 e 637) no seu breve período de gestão.

II – CONCLUSÃO

Isto posto, considerando o recálculo do débito efetuado pelo Serviço de Suporte Operacional e Técnico Municipal (fls. 658 e 659), esta Agente Ministerial retifica as conclusões dos pareceres anteriores, especificamente, para que o Gestor Luiz Carlos Soares passe a integrar o rol das autoridades que devem responder financeiramente pelos débitos, no valor apontado pela SICM, assim como lhe seja imposta multa e que o julgamento seja modificado de contas regulares para baixa de responsabilidade.

É o Parecer.

MPC, em 13 de fevereiro de 2012.

DANIELA WENDT TONIAZZO,

Adjunta de Procurador.



[1] Decisão nº TP-0905/2011: "b) pela fixação de débito de responsabilidade dos Senhores Carlito José Borges e Artidor Machado de Vargas, a ser individualizado pela Supervisão Técnica, correspondente aos subitens 1.1.1 a 1.1.5 (diárias de viagem sem finalidade pública e infringente aos princípios constitucionais da moralidade, economicidade, razoabilidade e da eficiência) e 2.1 da Auditoria, (verba de representação, fixada sem o atendimento ao princípio da anterioridade);"

[2] "o Conselheiro-Relator acolheu a proposição da Instrução Técnica (fls. 629/639), no sentido de determinar a glosa no montante de R$ 201.094,59, conforme demonstrativo elaborado pelo SIM-II à fl. 592, referente ao item 1.1, subitens 1.1.1 a 1.1.5. e Inf. nº 010/2010 – SPA II."

[3] Mesmo o débito proposto pelo MPC, relativamente as diárias, no valor de R$ R$ 214.481,24, e que não foi acolhido, também sofreria os reflexos dessa nova apuração.



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Mauri Martinelli
Sociólogo

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