O candidato a qualquer eleição que divulgar pelo twitter mensagem nessa condição, antes do período permitido pela Lei 9.504/97 para a propaganda nos meios de comunicação, estará cometendo ilícito eleitoral, e sujeito às punições legais. A decisão foi tomada neste quinta-feira, pelo Tribunal Superior Eleitoral, por 4 votos a 3, no julgamento de um recurso do ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa. Ele tinha divulgado pelo twitter uma mensagem antes do dia 5 de julho daquele ano, dizendo que "a mobilização aqui na rede fará a diferença", e foi multado em R$ 5 mil. Os ministros Aldir Passarinho (relator) e Marcelo Ribeiro já tinham votado a favor da manutenção da multa, e foram seguidos, na sessão noturna desta quinta-feira, pelos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos Cármen Lúcia, Dias Toffoli (que votaram na sessão anterior) e o ministro Gilson Dipp. Este último proferiu um minucioso voto-vista, no qual procurou mostrar que as mensagens compartilhadas no twitter não podem ser consideradas propaganda eleitoral por que "se dirigem a um universo definível e identificável", formado por todos os seguidores, ao contrário do rádio e da televisão, em que a participação é pública, passiva e inidentificável. A decisão inicial de multar Índio da Costa em R$ 5 mil foi do ministro Henrique Neves, ao analisar em caráter liminar representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. O ministro entendeu, na época, que ao utilizar o microblog para pedir votos ao candidato da sua chapa, José Serra, antes do período permitido por lei, Índio da Costa fez propaganda eleitoral antecipada. Índio da Costa recorreu da decisão, e o caso foi levado aplenário do TSE em março de 2011. O relator, o então ministro Aldir Passarinho Júnior, manteve a decisão de Henrique Neves. Em seu voto, ele destacou trecho da decisão do ministro Neves, que citou estudos realizados em diversos países, segundo os quais o twitter está mais para um meio de difusão do que para uma conversa íntima entre amigos. A ministra Cármen Lúcia abriu divergência, ao acolher o recurso, por entender que mensagem divulgada por meio do twitter não caracteriza propaganda, acompanhada por DiasToffoli. Para ele, mensagens postadas no microblog são conversas entre pessoas que podem ser comparadas a conversas por telefone ou viodeoconferência. Assim, interferência da Justiça eleitoral nessa relação seria contrária à liberdade de expressão resguardada pela Constituição Federal. Na sessão desta quinta-feira, o ministro Gilson Dipp (com o apoio de Carmen Lúcia) reforçou esses argumentos, ressaltando que o twitter não divulga mensagens para "conhecimento geral e indeterminado", não prejudicando assim a lisura da campanha eleitoral. E acentuou – assim como aministra Cármen Lúcia – que decisão em sentido diferente do TSE era "um retrocesso". No entanto, Lewandowski e Versiani aderiram aos votos de Passarinho e de Marcelo Ribeiro, impressionados com o fato de que o twitter do candidato tinha mais de 40 mil seguidores, não levando em conta o argumento de que se tratava de rede social diferente dos sites e blogs mencionados na atual redação da Lei das Eleições, como procuraram mostrar Dipp e Cármen Lúcia.
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