Entenda melhor por que é um mau exemplo fazer "desagravo", esta tarde, ao vereador Pedro Ruas, PSOL
. Na carta que enviou a seus seguidores, o vereador do PSOL considerou-se injustiçado.
. Não foi o que decidiram os tres juizes do Tribunal Recursal, que reformaram sentença do juiz singular, porque este não quis sequer entrar no mérito da ofensa do Sr. Pedro Ruas contra o professor Carlos Crusius, já que reconheceu sua imunidade parlamentar. Assim mesmo, próprio juiz admitiu "como suficientemente comprovadas a existência e a autoria do fato delituoso". O Acórdão não reconheceu a imunidade parlamentar para o caso de crime de difamação ocorrido em relação a fato que não teve nada a ver com a atividade do vereador em Porto Alegre.
. Em seu voto, a relatora, Cristina Pereira Gonzales, ressaltou a atividade criminosa do réu:
- A culpabilidade do acusado é manifesta nos autos, agindo com a consciência da ilicitude dos atos praticados em médio grau de reprovabilidade.
- Não se trata de "desagravar" o inocente, mas o culpado, tampouco "desagravar" o injustiçado, mas o justiçado. Ao comparecer ao ato desta tarde, a maior autoridade do Estado oferece um mau exemplo e dá a impressão de que parece concordar com o mantra popular de que o "crime compensa". Aliás, é o que dá também a impressão este interminável julgamento do Mensalão, onde uma quadrilha perigosa de malfeitores do PT, está em vias de se livrar até do julgamento, já que a demora é tanta que o chefe de todos eles, o ex-ministro Zé Dirceu, terá seu crime prescrito no próximo dia 22 de agosto.
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