Pressupõe-se que em uma república democrática, os recursos públicos arrecadados devem ser colocados à disposição da sua população, garantindo a todos o exercício da cidadania e tratamento digno a todos.
Entre os serviços que deveriam ser colocados à disposição, está a assistência à saúde, e conforme reza a constituição é função típica do Estado, a qual deve ser custeada pela arrecadação de tributos, cuja carga em nosso País é muito elevada.
Assim, saúde pública de qualidade é dever do Estado e direito fundamental do cidadão.
O Estado brasileiro tem entre os seus objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e estabelecer políticas públicas que visem à erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais, conforme consta no art. 3º da Constituição Federal.
Portanto, é dever e princípio fundamental do Estado.
Como direito social tratou de assegurar a Constituição Federal, dando especial destaque a educação, a saúde, o trabalho, a proteção à infância e a assistência aos desamparados conforme reza o artigo 196: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação
Assim, fica claro que a vida é um bem indisponível do cidadão. E como é dever do Estado, logicamente que a vida há de ser por ele protegida em toda a sua integridade, garantindo aos cidadãos os meios necessários para a manutenção da saúde física e mental de todos. Portanto, os serviços de assistência à saúde é função típica do Estado, complementarmente é que pode a iniciativa privada explorá-los. Desta forma,o Estado não pode prescindir de prestar esse serviço público essencial, não podendo se dá ao direito de ser substituído pela iniciativa privada. Não é dado o direito ao Estado subverter a ordem constitucional. Assim, a iniciativa privada complementa a atividade do Estado”, e em nenhuma hipótese substituí-lo. Dentro dessa lógica, é permitido ao Estado, desapropriar ou requisitar equipamentos privados, objetivando tornar mais abrangente à prestação do serviço público.
Porém, o contrário legalmente não é permitido, ou seja, o Estado, constitucionalmente não pode ceder equipamentos públicos (recursos materiais e humanos) à iniciativa privada para a prestação de tais serviços.
Não importa qual ideologia impere no governo, se estatizante ou não. O importante é que as funções, atividades ou serviços de interesse público, é dever do Estado. Devemos levar em consideração que vivemos em um regime constitucionalmente republicano, o qual foi adotado pelo Estado brasileiro e que, concretamente, reconhece como essencial o serviço de saúde pública, cabendo a tutela dos serviços ao Estado.
Portanto, discutir sobre saúde pública é trazer para o centro dos debates o Sistema Único de Saúde (SUS), cujos princípios fazem parte da nossa Carta Magna desde 1988. É trazer para a mesa das discussões a defesa da saúde como um direito e não como mercadoria, cabendo a sua construção a uma ação dos movimentos sociais e das pessoas e agentes públicos e políticos comprometidos com a saúde pública de qualidade.
Por outro lado, podemos afirmar que governos, políticos e partidos neoliberais, não estão comprometidos e não defendem a saúde pública como dever do Estado, desta forma, não tem autoridade e nem moral de falar ou defender o modelo constitucional em vigor, já que a concepção que predomina entre os neoliberais é contrária a incorporação de milhões de brasileiros ao sistema de saúde.
É sabido por todos, que foi durante o governo FHC em que houve o incentivo à terceirização de maneira precária no Ministério da Saúde, além de ter estabelecido a política de incentivo aos Estados e Municípios para contratar pessoal através de organizações sociais, de forma a terceirizar os seus serviços.
Como forma de incentivo à terceirização implantou o maior arrocho salarial para os servidores do setor, iniciando o processo por entregar a gestão dos hospitais, construídos, equipados e custeados com recursos públicos, para interesses privados.
Infelizmente, esta é uma política mantida pelos governos que sucederam, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. Apesar desta política de saúde pública perversa, estamos observando que a situação vem mudando nos últimos anos, não na velocidade esperada, motivados pela consciência onde cada vez mais as pessoas estão tomando dos seus direitos, passando a exigir do poder público o seu cumprimento.
Cabe ao cidadão exigir que o Estado lhe garanta a saúde, mesmo que para isto tenha que recorrer ao judiciário. Mais do que um ato de defesa de um direito, isso é um ato de cidadania.
É preciso que se entenda, que a população humilde, a qual sobrevive de salário mínimo quando os tem e, portanto, não pode pagar um plano de saúde, mas que, todo ser humano não estão imunes a doenças. Aliás, é nesta classe social onde a doença mais acomete, pelas condições insalubres em que vivem. Portanto, cabe ao Estado oferecer-lhes com dignidade a assistência médica ambulatorial,um dos seus deveres constitucionais, não lhe sendo dado o direito de entregar a iniciativa privada a exploração destes serviços, já que a vida é o bem maior que o ser humano possui.
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