O Foro de São Paulo foi  criado por Lula e pelo cubano Fidel Castro em 1990, inclusive sendo idealizado  por Lula, que é uma grande organização política, que participam todos os  governantes de esquerda do continente, com a união de vários partidos legais e  diversas organizações criminosas que estão relacionadas com ao narcotráfico e à  indústria dos sequestros, como por exemplo, as FARC e o MIR chileno, com o  objetivo de alcançar benefícios recíprocos, de acordo com o filósofo Olavo de  Carvalho. 
Nos dias atuais tal  organização é composta por mais de 100 partidos, juntamente com grupos  guerrilheiros, como as FARC com o abjetivo de formar uma organização que apoia  ditaduras e sistemas políticos "ditatoriais e assassinos", através da  implementação do socialismo-comunismo na América Latina. Por isso, tal  documento é muito criticado pelos estudiosos, dentre eles o filósofo Olavo de  Carvalho e o jornalista Felipe Moura. segue a seguir a lista de participantes  do Foro de São Paulo:
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Brasil
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em 13 de agosto de 2013  comprovou que os países que participam do Foro de São Paulo possuem o pior  desempenho econômico do continente e que possuem um burocratíssismo  aparelhamento estatal muito parecido com o que levou à falência da União  Soviética e que nunca conseguiram alcançar a "verdadeira democracia social  e de massas".
É importante ressaltar que,  a título de curiosidade, o documento do Foro de São Paulo foi  aprovado no seu primeiro encontro na cidade de  São Paulo, em 1990 e por isso possui esse nome.
No Blog do Felipe Moura  Brasil você poderá encontrar vídeos que comprovam a existência do Foro de São  Paulo, com por exemplo, mensagens de Lula apoiando Hugo Chávez, no qual afirma  que a esquerda já governa um grande número de países, também com vídeos de Hugo  Chávez confessando a união de Lula e da FARC no Foro em 1995, além da  entrevista do comandante das forças armadas Raúl Reyes, à folha de São Paulo  confirmando a parceria entre a FARC e o PT, disponível em: http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/2014/03/24/conheca-o-f.... 
Também é importante destacar  que o artigo 17 da Constituição Federal, nos seus incisos I e II estabelece que  o partido político deverá ter o caráter nacional e que não pode receber  recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro e nem pode ser  subordinado a estes, senão vejamos:
"Art. 17. É livre a  criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a  soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos  fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de  recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de  subordinação a estes (...)". (GRIFOU-SE).
Além disso, o artigo 28,  incisos I e II da Lei 9096/95, conhecida como a lei dos partidos políticos,  prevê o cancelamento de registro de partido político contra o qual fique  provada a sua subordinação de partido político a entidade ou governos  estrangeiros ou ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de  procedência estrangeira e o parágrafo segundo do mesmo artigo ainda dispõe que  o processo de cancelamento de registro civil de partido político poderá ser  iniciado através de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido  político, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral. Veja-se:
" Art. 28. O Tribunal  Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o  cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique  provado:
I - ter recebido ou estar  recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado a  entidade ou governo estrangeiros;
III - não ter prestado, nos  termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
IV - que mantém organização  paramilitar.
§ 1º A decisão judicial a  que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure  ampla defesa.
§ 2º O processo de  cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor,  de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral  Eleitoral".( GRIFOU-SE).
Portanto, diante do exposto  não restam dúvidas de que os partidos do PT, do PDT, do PCdoB, do PCB, do PSB,  do PPS e do PPL participam do Foro de São Paulo e que afrontam totalmente a  constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos na medida em que tais  partidos se unem à outros integrantes de diversos países, não preservando,  assim, o seu caráter nacional e sendo subordinado a governos ou entidades  estrangeiras. Por isso, diante dos fatos narrados acima, segue o link com uma  petição pública visando o cancelamento do registro de todos os partidos  participantes do Foro de São Paulo e consequentemente a anulação das eleições  de 2014, para que possamos ter uma eleição LIMPA, JUSTA e DE ACORDO COM A LEI.