O Foro de São Paulo foi criado por Lula e pelo cubano Fidel Castro em 1990, inclusive sendo idealizado por Lula, que é uma grande organização política, que participam todos os governantes de esquerda do continente, com a união de vários partidos legais e diversas organizações criminosas que estão relacionadas com ao narcotráfico e à indústria dos sequestros, como por exemplo, as FARC e o MIR chileno, com o objetivo de alcançar benefícios recíprocos, de acordo com o filósofo Olavo de Carvalho.
Nos dias atuais tal organização é composta por mais de 100 partidos, juntamente com grupos guerrilheiros, como as FARC com o abjetivo de formar uma organização que apoia ditaduras e sistemas políticos "ditatoriais e assassinos", através da implementação do socialismo-comunismo na América Latina. Por isso, tal documento é muito criticado pelos estudiosos, dentre eles o filósofo Olavo de Carvalho e o jornalista Felipe Moura. segue a seguir a lista de participantes do Foro de São Paulo:
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Brasil
1. Partido Democrático Trabalhista – PDT - www.pdt.org.br
2. Partido Comunista do Brasil – PCdoB - www.pcdob.org.br
3. Partido Comunista Brasileiro – PCB - www.pcb.org.br
4. Partido Pátria Livre – PPL - www.partidopatrialivre.org.br
5. Partido Popular Socialista – PPS - www.pps.org.br
6. Partido Socialista Brasileiro – PSB - www.psb.org.br
7. Partido dos Trabalhadores – PT - www.pt.org.br
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Além disso, o jornal estado de São Paulo (disponível no site: (http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,um-Foro-anacronico-imp-,106...),
em 13 de agosto de 2013 comprovou que os países que participam do Foro de São Paulo possuem o pior desempenho econômico do continente e que possuem um burocratíssismo aparelhamento estatal muito parecido com o que levou à falência da União Soviética e que nunca conseguiram alcançar a "verdadeira democracia social e de massas".
É importante ressaltar que, a título de curiosidade, o documento do Foro de São Paulo foi aprovado no seu primeiro encontro na cidade de São Paulo, em 1990 e por isso possui esse nome.
No Blog do Felipe Moura Brasil você poderá encontrar vídeos que comprovam a existência do Foro de São Paulo, com por exemplo, mensagens de Lula apoiando Hugo Chávez, no qual afirma que a esquerda já governa um grande número de países, também com vídeos de Hugo Chávez confessando a união de Lula e da FARC no Foro em 1995, além da entrevista do comandante das forças armadas Raúl Reyes, à folha de São Paulo confirmando a parceria entre a FARC e o PT, disponível em: http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/2014/03/24/conheca-o-f....
Também é importante destacar que o artigo 17 da Constituição Federal, nos seus incisos I e II estabelece que o partido político deverá ter o caráter nacional e que não pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro e nem pode ser subordinado a estes, senão vejamos:
"Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes (...)". (GRIFOU-SE).
Além disso, o artigo 28, incisos I e II da Lei 9096/95, conhecida como a lei dos partidos políticos, prevê o cancelamento de registro de partido político contra o qual fique provada a sua subordinação de partido político a entidade ou governos estrangeiros ou ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira e o parágrafo segundo do mesmo artigo ainda dispõe que o processo de cancelamento de registro civil de partido político poderá ser iniciado através de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido político, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral. Veja-se:
" Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
IV - que mantém organização paramilitar.
§ 1º A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.
§ 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral".( GRIFOU-SE).
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