O Sociólogo Maurí Martinelli está definitivamente absolvido da acusação de calúnia, injúria e difamação. Ele foi processado por Priscila Cerentini (foto - www.colírio.com.br) por ter feito o seguinte comentário - "ASSESSORA DE GABINETE MOSTRA TODA A SUA COMPETÊNCIA EM UM ENSAIO FOTOGRÁFICO LINDÍSSIMO". O processo é patrocinado pelo advogado Dr. Roberto Antonio Rasch, com escritório em Estância Velha.
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LEOPOLDO/RS
Processo nº: 033/3.14.0001684-8
Embargante: Priscila Cerentini Alves
Embargado: Mauri Martinelli
Juiz(a) Leigo(a): Bianca Bücker da Costa
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Vistos e Examinados estes autos...
Insurge-se o réu com a decisão proferida, alegando haver omissão no presente Parecer.
O pedido de justiça gratuita deve ser formulado em sede de 2º grau, em hipótese de interposição de recurso, posto que em sede de primeiro grau não há custas e tampouco honorários advocatícios, conforme preceituam os artigos 54 e 55 da lei 9.099/95.
Nesse sentido, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, sugiro pela IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação.
Como de usual submeto o presente Parecer para a Douto(a) Presidente do Juizado Especial Cível de São Leopoldo para homologação.
São Leopoldo, 10 de novembro de 2014.
Bianca Bücker da Costa
Juíza Leiga
DUNUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Nos autos do processo ficou provado que a chefe de gabinete do prefeito Priscila Cerentini agiu em desacordo com a lei e será processada por denunciação caluniosa pelo sociólogo Mauri Martinelli, e o pedido de indenização será reciproco, por que agora que a litigância entre as partes acabou. Basta chamar a autora/ré, para discutir unicamente o valor a ser pago a título de danos morais sofridos pelo acusado, agora absolvido.
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