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terça-feira, 18 de novembro de 2014

Advogado de Youssef chama Janot de "irresponsável". E pede para ele provar acusações de vazamento.


O advogado do doleiro Alberto Youssef, Antonio Augusto Figueiredo Basto (foto), disse que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, está "politizando" a operação Lava Jato ao acusá-lo de ter feito vazamentos de delações antes das eleições e de "operar" para o PSDB. 

As declarações de Janot foram feitas em entrevista à Folha, publicada nesta segunda-feira (17). "Janot está politizando uma colaboração séria e repleta de provas. Jamais fiz qualquer vazamento e nunca fui ligado a partido político. Seria ingênuo imaginar que eu tentei influenciar o processo eleitoral", rebateu Figueiredo Basto. 

O advogado diz lamentar que Janot tenha feito as acusações "sem conhecer o caso" e sem apresentar provas do vazamento. "Pelo cargo que ocupa, ele deveria ter mais prudência nas manifestações. Desafio Janot a provar as acusações que fez. Nunca operei para ninguém. Aliás, gostaria de saber o que ele quer dizer com operar." 

À Folha, o procurador-geral disse que o advogado de Youssef operava para o PSDB do Paraná.
"Estava visível que queriam interferir no processo eleitoral. O advogado do Alberto Youssef operava para o PSDB do Paraná, foi indicado pelo [governador] Beto Richa para a coisa de saneamento [Conselho de administração da Sanepar], tinha vinculação com partido. O advogado começou a vazar coisa seletivamente", disse Janot. 

"Eu alertei que isso deveria parar, porque a cláusula contratual diz que nem o Youssef nem o advogado podem falar. Se isso seguisse, eu não teria compromisso de homologar a delação", concluiu. (Folha Poder)

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Os partidos do PT, do PDT, do PCdoB, do PCB, do PSB, do PPS e do PPL participam do Foro de São Paulo,organização criminosa internacional e devem ter seus registros suspensos, segundo a lei brasileira.


O Foro de São Paulo foi criado por Lula e pelo cubano Fidel Castro em 1990, inclusive sendo idealizado por Lula, que é uma grande organização política, que participam todos os governantes de esquerda do continente, com a união de vários partidos legais e diversas organizações criminosas que estão relacionadas com ao narcotráfico e à indústria dos sequestros, como por exemplo, as FARC e o MIR chileno, com o objetivo de alcançar benefícios recíprocos, de acordo com o filósofo Olavo de Carvalho.
Nos dias atuais tal organização é composta por mais de 100 partidos, juntamente com grupos guerrilheiros, como as FARC com o abjetivo de formar uma organização que apoia ditaduras e sistemas políticos "ditatoriais e assassinos", através da implementação do socialismo-comunismo na América Latina. Por isso, tal documento é muito criticado pelos estudiosos, dentre eles o filósofo Olavo de Carvalho e o jornalista Felipe Moura. segue a seguir a lista de participantes do Foro de São Paulo:
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Brasil
1. Partido Democrático Trabalhista – PDT -  www.pdt.org.br
2. Partido Comunista do Brasil – PCdoB -  www.pcdob.org.br
3. Partido Comunista Brasileiro – PCB - www.pcb.org.br
4. Partido Pátria Livre – PPL - www.partidopatrialivre.org.br
5. Partido Popular Socialista – PPS - www.pps.org.br
6. Partido Socialista Brasileiro – PSB - www.psb.org.br
7. Partido dos Trabalhadores – PT - www.pt.org.br
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Além disso, o jornal estado de São Paulo (disponível no site: (http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,um-Foro-anacronico-imp-,106...),
em 13 de agosto de 2013 comprovou que os países que participam do Foro de São Paulo possuem o pior desempenho econômico do continente e que possuem um burocratíssismo aparelhamento estatal muito parecido com o que levou à falência da União Soviética e que nunca conseguiram alcançar a "verdadeira democracia social e de massas".
É importante ressaltar que, a título de curiosidade, o documento do Foro de São Paulo foi  aprovado no seu primeiro encontro na cidade de São Paulo, em 1990 e por isso possui esse nome.
No Blog do Felipe Moura Brasil você poderá encontrar vídeos que comprovam a existência do Foro de São Paulo, com por exemplo, mensagens de Lula apoiando Hugo Chávez, no qual afirma que a esquerda já governa um grande número de países, também com vídeos de Hugo Chávez confessando a união de Lula e da FARC no Foro em 1995, além da entrevista do comandante das forças armadas Raúl Reyes, à folha de São Paulo confirmando a parceria entre a FARC e o PT, disponível em: http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/2014/03/24/conheca-o-f....
Também é importante destacar que o artigo 17 da Constituição Federal, nos seus incisos I e II estabelece que o partido político deverá ter o caráter nacional e que não pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro e nem pode ser subordinado a estes, senão vejamos:
"Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes (...)". (GRIFOU-SE).
Além disso, o artigo 28, incisos I e II da Lei 9096/95, conhecida como a lei dos partidos políticos, prevê o cancelamento de registro de partido político contra o qual fique provada a sua subordinação de partido político a entidade ou governos estrangeiros ou ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira e o parágrafo segundo do mesmo artigo ainda dispõe que o processo de cancelamento de registro civil de partido político poderá ser iniciado através de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido político, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral. Veja-se:

" Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
IV - que mantém organização paramilitar.
§ 1º A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.
§ 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral".( GRIFOU-SE).
Portanto, diante do exposto não restam dúvidas de que os partidos do PT, do PDT, do PCdoB, do PCB, do PSB, do PPS e do PPL participam do Foro de São Paulo e que afrontam totalmente a constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos na medida em que tais partidos se unem à outros integrantes de diversos países, não preservando, assim, o seu caráter nacional e sendo subordinado a governos ou entidades estrangeiras. Por isso, diante dos fatos narrados acima, segue o link com uma petição pública visando o cancelamento do registro de todos os partidos participantes do Foro de São Paulo e consequentemente a anulação das eleições de 2014, para que possamos ter uma eleição LIMPA, JUSTA e DE ACORDO COM A LEI.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

ESTÂNCIA VELHA/RS - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO TEM SEU PEDIDO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADO E MARTINELLI FOI ABSOLVIDO


O Sociólogo Maurí Martinelli está definitivamente absolvido da acusação  de calúnia, injúria e difamação. Ele foi processado por Priscila Cerentini (foto - www.colírio.com.br) por ter feito o seguinte comentário  -  "ASSESSORA DE GABINETE MOSTRA TODA A SUA COMPETÊNCIA EM UM ENSAIO FOTOGRÁFICO LINDÍSSIMO". O processo é patrocinado pelo advogado Dr. Roberto Antonio Rasch, com escritório em Estância Velha.

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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LEOPOLDO/RS

Processo nº: 033/3.14.0001684-8
Embargante: Priscila Cerentini Alves
Embargado: Mauri Martinelli
Juiz(a) Leigo(a): Bianca Bücker da Costa
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Vistos e Examinados estes autos...

Insurge-se o réu com a decisão proferida, alegando haver omissão no presente Parecer.
O pedido de justiça gratuita deve ser formulado em sede de 2º grau, em hipótese de interposição de recurso, posto que em sede de primeiro grau não há custas e tampouco honorários advocatícios, conforme preceituam os artigos 54 e 55 da lei 9.099/95.

Nesse sentido, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, sugiro pela IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação.

Como de usual submeto o presente Parecer para a Douto(a) Presidente do Juizado Especial Cível de São Leopoldo para homologação.


São Leopoldo, 10 de novembro de 2014.
                         

            Bianca Bücker da Costa
             Juíza Leiga


DUNUNCIAÇÃO CALUNIOSA

Nos autos do processo ficou provado que a chefe de gabinete do prefeito Priscila Cerentini agiu em desacordo com a lei e será processada por denunciação caluniosa pelo sociólogo Mauri Martinelli, e o pedido de indenização será reciproco, por que agora que a litigância entre as partes acabou. Basta chamar a autora/ré, para discutir unicamente o valor a ser pago a título de danos morais sofridos pelo acusado, agora absolvido.