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terça-feira, 23 de abril de 2013

Lei 12292/10 | Lei nº 12.292, de 20 de julho de 2010

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

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