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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

INSS muda regras e prazos para pedidos de perícias médicas de auxílio-doença.

Pedido negado pelo perito não poderá mais ser reagendado dentro dos 30 dias como era anteriormente


Brasília  -  A tentativa de colocar os pontos nos "is" do INSS vem gerando reformulações na sistemática do órgão há alguns anos. A última mudança é sobre a regra para agendamento de perícias médicas. A partir de agora, o pedido de concessão de auxílio-doença, que for negado pelo perito, não poderá ser reagendado no prazo de até 30 dias, como era feito. 
Quem não concordar com o resultado do exame terá o direito de solicitar uma nova avaliação com um perito, desde que apresente um fato novo, como complicações relacionadas ao problema de saúde adquirido, outros exames ou comprovantes da doença. 
Segundo a diretoria de saúde do trabalhador do INSS, a medida pretende acelerar o atendimento dos segurados que ainda não foram examinados. O ano de 2013 começou com a 506.065 pedidos em espera. 
A instrução derruba também a regra que dizia que o exame de reconsideração não poderia ser feito pelo mesmo médico da perícia inicial. Há aqueles que, tendo o pedido negado em um posto, tentam a liberação em outra agência na sequência, congestionando o sistema. Quem se sentir injustiçado poderá recorrer no próprio posto, e há ainda duas outras instâncias administrativas a percorrer, sem que seja necessário novo agendamento. 
De acordo com o órgão, em 2012, dos 7,3 milhões de perícias médicas realizadas no Brasil, 23% eram "repetições": os mesmos segurados que já tinham passado por uma primeira perícia agendaram novo exame. No levantamento do INSS, foi identificado o caso de um segurado que passou por 17 perícias iniciais no mesmo mês.

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