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sexta-feira, 11 de março de 2011

ESTÂNCIA VELHA

TJ-RS mantém Lei que isenta de IPTU familiares de portadores de HIV ou tumores malignos

O Desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do TJ-RS, indeferiu a suspensão liminar da Lei nº 1641/10, de Estância Velha, que trata da isenção de IPTU às famílias com pessoas portadoras de HIV ou tumores malignos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta à Justiça pelo Executivo. A Lei foi proposta e afinal promulgada no âmbito da Câmara de Vereadores. Defendeu o Executivo que o Legislativo não poderia elaborar Projeto de Lei de matéria de ordem financeira e orçamentária. Para o magistrado, “não se verifica a situação de o Poder Legislativo estar se imiscuindo em matéria privativa do Executivo”. O Desembargador Arno lembrou que o Legislativo detém competência para legislar sobre matéria tributária, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entendeu também que “neste momento não há efetiva redução de receita que justifique o deferimento de liminar”. A decisão foi assinada em no último dia 5. Após período de instrução, a ADI será pautada para julgamento no Órgão Especial para julgamento do mérito. (Odiarionet)

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