Alexandro Ribeiro Pistoleiro petista |
Em 1º de outubro de 2009, o pistoleiro Alexandro Ribeiro, vulgo Seco, foi condenado pelo júri popular a 10 anos de prisão, por tentativa de assassinato, somados a outras condenações, permanece recluso até os dias atuais.
A morte do sociólogo passou a ser desejada a partir do momento em que as ações criminais contra Martinelli, não surtiam efeitos. Nstas ações que tinham o objetivo de calar a boca de Martinelli, o mesmo era acusado de cometer crimes contra a honra da elite petista, incurso nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Martinelli, então colunista politico, denunciava os desmandos da administração petista.
Em 06 de março de 2009, quase três anos depois do crime, a Polícia Civil encerrou a 2ª etapa do Inquérito Policial que teve um desfecho surpreendente: o indiciamento de mais quatro envolvidos. O rol de denunciados como mandantes do crime é composto pela elite petista da cidade. Entre eles
estão: Luís Carlos Soares, vulgo Vira-mato, vereador e presidente do PT; Jaime Dirceu Antonio Schneider, Chefe de Gabinete do prefeito, Elivir Desiam, vulgo Toco, PT; Jaurí de Mattos Fernandes, empresário do ramo de limpeza urbana e Claci Campos da Silva, vulgo Ana Campos, gerente de boate.
Vira-mato: Elivir Desiam vereador presidente do PT. Prefeito do PT. |
O processo que foi autuado sob o nº 09520900001793, vem se arrastando desde 2009. Inicialmente, ocorreu o impedimento do juiz e do promotor da Comarca que se declararam envolvidos por laços fraternos de amizade com os réus. Posteriormente os autos transitaram pelas Comarcas de Dois Irmãos e Ivoti. Com a saída do juiz impedido da Comarca de Estancia Velha, os autos retornaram a origem, onde permanecem até os dias atuais.
Muitos recursos foram interpostos pelos acusados. Não obtiveram êxito. Por fim, o último de nº 70064375686, Recurso Especial e Extraordinário, para juízo de admissibilidade dirigido ao Desembargador Manuel José Martinez Lucas, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que fulminou as intenções dos acusados, em um ato de negligência da advogada.
"De fato, conforme se verifica da certidão de fl. 2489, a decisão recorrida foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 5520, edição de 20/03/2015, sendo considerada publicada no primeiro dia útil que se seguiu (23/03/2015– segunda-feira). Assim, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 24/03/2015 (terça-feira), o termo final se deu em 07/04/2015 (terça-feira).
Ocorre que os recursos interpostos foram protocolizados no Tribunal de Justiça em 09/04/2015 (fls. 2495 e 2579), com o que evidentemente intempestivos.
Dessarte, está a obstar a admissão das inconformidades a Súmula do Supremo Tribunal Federal, verbete nº 322 (Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao STF, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do tribunal).
Deste modo, mostra-se inviável o seguimento dos recursos.
III. Em face do exposto, NEGO SEGUIMENTO aos recursos interpostos.
Intimem-se".
Des. Manuel José Martinez Lucas, 2º Vice-Presidente.
José Waldir Dilkin Marcia E. B. Gudaites Prefeito PSDB Advogada |
Os recursos, foram impetrados pela advogada Dra. MARCIA ELISA BITARELLO GUDAITES que perdeu o prazo e, os mesmo foram fulminados por intempestividade.
Vale lembrar que esta advogada foi contratada, também, pelo atual prefeito José Waldir Dilkin, PSDB, para assessorá-lo na prefeitura. Mais tarde, em delação premiada, tornou-se a principal testemunha de acusação contra o patrão-prefeito em uma investigação da Policia Federal.
A presente decisão foi baseada na Súmula nº 322 do STF. Não cabe mais recurso.
Os autos do processo nº 09520900001793, devem retornar a Comarca de Estância Velha nos próximos dias. A partir daí, cabe ao Juiz Singular da Vara Criminal adotar os procedimentos necessários e definir a data do júri dos acusados da autoria do maior crime político no Rio Grande do Sul, esclarecido, nos últimos 60 anos. Estima-se que júri deva ocorrer em meados de maio de 2016.
LEIA O DESPACHO NA ÍNTEGRA:
A presente decisão foi baseada na Súmula nº 322 do STF. Não cabe mais recurso.
Os autos do processo nº 09520900001793, devem retornar a Comarca de Estância Velha nos próximos dias. A partir daí, cabe ao Juiz Singular da Vara Criminal adotar os procedimentos necessários e definir a data do júri dos acusados da autoria do maior crime político no Rio Grande do Sul, esclarecido, nos últimos 60 anos. Estima-se que júri deva ocorrer em meados de maio de 2016.
LEIA O DESPACHO NA ÍNTEGRA:
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ResponderExcluirNao entendo nada de direito, mas sou amiga de Mauri Martinelli da epoca das correspondencias e vendo tudo isso sobre ele gostaria de obter alguma informacao sobre ele hj. Meus contatos sao: 01549991568126 watts e 04149999765967 celular. Se alguem tiver contato com ele, passa os meus por favor?
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