O governo Dilma decidiu baixar a exigência para os interessados em participar do leilão do aeroporto de Confins (MG). As regras, entretanto, permanecem as mesmas para o Galeão (RJ). A mudança levou a um adiamento da data da disputa, de 31 de outubro para 22 de novembro. A partir de agora, o operador interessado no terminal de Minas -cujo movimento anual é de 10,4 milhões de passageiros- terá de comprovar experiência no comando de um aeroporto com movimento mínimo de 20 milhões de passageiros ao ano.
A exigência anterior, que permanece para o Galeão (fluxo de 17,5 milhões), era de 35 milhões -Guarulhos, o maior do país, movimentou 32,8 milhões em 2012. A proposta mais rígida, que reduzia a quantidade de possíveis participantes, foi determinação da presidente Dilma, que ficou irritada com resultado dos leilões de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília, vencidos por operadores sem experiência em terminais de grande porte. Na época, os operadores tinham de comprovar gestão de aeroportos com apenas 5 milhões de passageiros.
O TCU, porém, pediu explicações sobre o novo critério. Para justificar tecnicamente, o governo disse que fazia uso de um padrão internacional, que, ao ser aplicado, manteve a meta para Galeão e reduziu a de Confins.O presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, disse que o novo modelo será analisado, mas já parece satisfazer as demandas do órgão.
A flexibilização das regras abre espaço para aumentar a competição por Confins. Pelo menos mais dez operadores se enquadrariam, mas, segundo a Folha apurou, o governo não sabe se há tempo hábil para a formação de novos consórcios. Até aqui, a expectativa era que seis consórcios participassem, incluindo grandes operadores como os de Frankfurt, Paris e Londres.
O ministro Moreira Franco (Aviação Civil) negou que o novo modelo vise aumentar a competição -neste mês, a rodovia BR-262, oferecida em leilão, não teve interessados. "Há disposição tanto para Galeão quanto para Confins." Moreira Franco disse que caberá ao TCU tomar a decisão de não permitir operadores aeroportuários privados nacionais nas empresas ou permitir 15% sobre a parte privada do consórcio, ou seja, 51% do empreendimento. (Folha de São Paulo)
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