A Vara Judicial de Estância Velha, na região metropolitana de Porto Alegre, pronunciou criminalmente quatro pessoas por envolvimento no atentado ao sociólogo Maurí Martinelli, em 2006. Com a decisão, tomada no dia 28 de agosto, serão submetidos a julgamento no Tribunal do Júri os quatro considerados mandantes do atentado.
Eles foram incursos nas sanções do crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), na forma do artigo 14, inciso II (tentativa de crime), e com o artigo 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal.
O crime teria sido cometido por desavenças políticas, já que Mauri Martinelli fazia oposição ao governo local, do Partido dos Trabalhadores, PT. As críticas do sociólogo apontavam irregularidades no Executivo municipal. Para a juíza de Direito Rosali Terezinha Chiamenti Libardi, apesar de os réus alegarem perseguição política, inclusive da própria vítima, existem elementos suficientes para embasar a pronúncia.
''Com efeito, o cunho político do ato que lhes é imputado é inequívoco, notadamente pelas palavras da própria vítima, que em todas as oportunidades em que se manifestou, e é fato de conhecimento comum no seio da sociedade local, é ferrenho opositor políticos dos requeridos'', destacou a magistrada.
O atentado
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público, em 17 de agosto de 2006, os pronunciados se associaram para assassinar o colunista. O homicídio só não se consumou porque o homem contratado para executar a tarefa não atingiu o sociólogo em regiões vitais — foram cinco disparos.
O pistoleiro se submeteu ao Tribunal do Júri daquela comarca e foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Os termos da sentença foram confirmados em análise de recurso pelos desembargadores do TJ-RS em maio de 2008.
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-RS que negou Apelação do pistoleiro
Eles foram incursos nas sanções do crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), na forma do artigo 14, inciso II (tentativa de crime), e com o artigo 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal.
O crime teria sido cometido por desavenças políticas, já que Mauri Martinelli fazia oposição ao governo local, do Partido dos Trabalhadores, PT. As críticas do sociólogo apontavam irregularidades no Executivo municipal. Para a juíza de Direito Rosali Terezinha Chiamenti Libardi, apesar de os réus alegarem perseguição política, inclusive da própria vítima, existem elementos suficientes para embasar a pronúncia.
''Com efeito, o cunho político do ato que lhes é imputado é inequívoco, notadamente pelas palavras da própria vítima, que em todas as oportunidades em que se manifestou, e é fato de conhecimento comum no seio da sociedade local, é ferrenho opositor políticos dos requeridos'', destacou a magistrada.
O atentado
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público, em 17 de agosto de 2006, os pronunciados se associaram para assassinar o colunista. O homicídio só não se consumou porque o homem contratado para executar a tarefa não atingiu o sociólogo em regiões vitais — foram cinco disparos.
O pistoleiro se submeteu ao Tribunal do Júri daquela comarca e foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Os termos da sentença foram confirmados em análise de recurso pelos desembargadores do TJ-RS em maio de 2008.
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