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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Processos de Porto Lucena devem ser redistribuídos à Comarca de Porto Xavier


Por determinação do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Orlando Heemann Jr, através do Ato nº 019/2013, a jurisdição do município de Porto Lucena foi transferida para a Comarca de Porto Xavier.  Até então, o município integrava a Comarca de Santo Cristo.  O Ato é desta quinta-feira (29/8).
Como forma de realizar a transferência dos processos, a Corregedoria-Geral da Justiça elaborou um plano de trabalho, conforme o Ato nº 67/2013, determinando as seguintes orientações:
- Devem ser imediatamente redistribuídos à comarca de Porto Xavier todos os processos criminais em tramitação na comarca de Santo Cristo, referentes a delitos consumados ou cujos atos de execução tenham ocorrido no território do município de Porto Lucena.
- Devem ser imediatamente redistribuídos à Comarca de Porto Xavier todos os processos cíveis em tramitação na Comarca de Santo Cristo, referentes a direitos reais tratados no art.95 do CPC, sobre bens imóveis situados no território do município de Porto Lucena.
- Devem ser imediatamente redistribuídos à Comarca de Porto Xavier todos os processos cíveis em tramitação na Comarca de Santo Cristo, nos quais figure como autor, réu, ou interveniente, o município de Porto Lucena, incluídos execuções fiscais e respectivos embargos.
-  Ressalvado o exame jurisdicional da matéria em caso de incidente suscitado pelas partes, sejam mantidas em tramitação na Comarca de Santo Cristo todas as ações previdenciárias ajuizadas até a presente data, em face do INSS, em exercício de competência constitucional delegada, na forma do art.109, §3º, da CF, cujos segurados sejam domiciliados no município de Porto Lucena, excluídos os ajuizados a partr de agora, os quais serão objeto de exame jurisdicional caso a caso.
- Que seja ressalvado o exame da competência territorial normalmente, pelas regras do CPC, para os casos ajuizados a partir de agora.   

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