BRASÍLIA - O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enviou ofício nesta terça-feira a tribunais de todo o país cobrando o cumprimento da resolução do conselho que instituiu a regra da ficha limpa para contratações no Judiciário. Desde 31 de julho de 2012, pessoas condenadas por colegiados judiciais estão proibidas de exercer função de confiança, cargo em comissão ou atividade terceirizada. As exonerações devem ser feitas até 9 de fevereiro. Até agora, apenas um servidor foi demitido. Ele trabalhava no Tribunal de Justiça de Roraima e fora condenado em última instância por improbidade administrativa.
Na segunda-feira, terminou o prazo para os 90 tribunais do país recadastrarem esses funcionários e informar o CNJ a situação de cada um em relação à vida pregressa. Apenas três tribunais cumpriram a ordem integralmente dentro do prazo: os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de Amazonas e do Rio Grande do Norte, além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima. Eles informaram que não havia nenhum servidor com a ficha suja – portanto, ninguém foi exonerado.
Os Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul e os TREs do Acre, Pernambuco e Santa Catarina terminaram o recadastramento relativo a ocupantes de cargo em comissão e de confiança. Também não encontraram ninguém fora dos padrões exigidos pelo CNJ. Barbosa intimou esses tribunais para, em 15 dias, informar que providências tomou em relação aos funcionários de empresas prestadoras de serviços.
O TJ de Roraima informou que fez a maior parte do recadastramento e exonerou um servidor condenado definitivamente por improbidade administrativa. No entanto, o tribunal ainda precisa examinar a documentação de uma servidora que estava em licença médica. Portanto, o recadastramento não foi concluído por lá. Barbosa também deu 15 dias para o tribunal analisar a situação da servidora.
Barbosa deu mais 30 dias de prazo ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, aos TRTs da 8ª Região (Pará e Amapá), do Espírito Santo e de Goiás, e aos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia para comprovarem o recadastramento dos funcionários, "bem como a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em comissão e a dispensa dos ocupantes de funções de confiança" com problemas na vida pregressa. Os tribunais relataram dificuldades para cumprir a determinação do CNJ dentro do prazo original.
Dos tribunais intimados no ano passado, 19 não deram satisfação alguma ao CNJ. São eles: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal Militar (STM), dois TRFs, quatro TRTs e 11 TREs. Barbosa deu prazo de mais 15 dias para que eles informem se cumpriram a resolução.
Outros 26 tribunais informaram que concluíram o recadastramento, mas ainda estão analisando a vida pregressa dos funcionários. Neste grupo está o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – que, inclusive, pediu a alteração da nova regra, mas teve o pleito negado por Barbosa. O ministro também deu prazo de 15 dias para esses tribunais informarem o resultado do exame dos documentos, bem como os procedimentos tomados em relação às empresas terceirizadas.
Os outros tribunais – inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – não comprovaram a conclusão do recadastramento. Barbosa também deu a eles mais 15 dias para realizar a tarefa, bem como analisar a documentação e adotar procedimentos relativos a empresas prestadoras de serviço. Segundo o CNJ, apenas dez tribunais informaram ter enquadrado as empresas prestadoras de serviço à nova regra da ficha limpa.
Em 31 de julho do ano passado, o CNJ aprovou por unanimidade a aplicação dos critérios da Lei da Ficha Limpa para funcionários em cargo comissionado no Judiciário. A lei, aprovada em 2010 pelo Congresso Nacional, estabelece critérios de inelegibilidade para os candidatos a cargo eletivo. Proíbe, por exemplo, a candidatura de condenados por órgão colegiado por delitos considerados de alto ou médio potencial ofensivo. Servidor concursado que ocupe cargo de confiança e que seja atingido pela resolução não perderá o emprego, mas não poderá ocupar mais o cargo. Apenas o STF está desobrigado a cumprir a nova regra, porque está fora do alcance das decisões do CNJ.
A resolução apresenta algumas diferenças em relação à Lei da Ficha Limpa. No Judiciário, o prazo para reabilitação é de cinco anos depois do cumprimento da pena, enquanto para os cargos eletivos é de oito anos. A lista de crimes e condições que impedem o exercício de cargo comissionado também é menor no caso da resolução do CNJ. Não inclui, por exemplo, a renúncia para escapar da cassação do mandato.
Na segunda-feira, terminou o prazo para os 90 tribunais do país recadastrarem esses funcionários e informar o CNJ a situação de cada um em relação à vida pregressa. Apenas três tribunais cumpriram a ordem integralmente dentro do prazo: os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de Amazonas e do Rio Grande do Norte, além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima. Eles informaram que não havia nenhum servidor com a ficha suja – portanto, ninguém foi exonerado.
Os Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul e os TREs do Acre, Pernambuco e Santa Catarina terminaram o recadastramento relativo a ocupantes de cargo em comissão e de confiança. Também não encontraram ninguém fora dos padrões exigidos pelo CNJ. Barbosa intimou esses tribunais para, em 15 dias, informar que providências tomou em relação aos funcionários de empresas prestadoras de serviços.
O TJ de Roraima informou que fez a maior parte do recadastramento e exonerou um servidor condenado definitivamente por improbidade administrativa. No entanto, o tribunal ainda precisa examinar a documentação de uma servidora que estava em licença médica. Portanto, o recadastramento não foi concluído por lá. Barbosa também deu 15 dias para o tribunal analisar a situação da servidora.
Barbosa deu mais 30 dias de prazo ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, aos TRTs da 8ª Região (Pará e Amapá), do Espírito Santo e de Goiás, e aos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia para comprovarem o recadastramento dos funcionários, "bem como a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em comissão e a dispensa dos ocupantes de funções de confiança" com problemas na vida pregressa. Os tribunais relataram dificuldades para cumprir a determinação do CNJ dentro do prazo original.
Dos tribunais intimados no ano passado, 19 não deram satisfação alguma ao CNJ. São eles: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal Militar (STM), dois TRFs, quatro TRTs e 11 TREs. Barbosa deu prazo de mais 15 dias para que eles informem se cumpriram a resolução.
Outros 26 tribunais informaram que concluíram o recadastramento, mas ainda estão analisando a vida pregressa dos funcionários. Neste grupo está o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – que, inclusive, pediu a alteração da nova regra, mas teve o pleito negado por Barbosa. O ministro também deu prazo de 15 dias para esses tribunais informarem o resultado do exame dos documentos, bem como os procedimentos tomados em relação às empresas terceirizadas.
Os outros tribunais – inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – não comprovaram a conclusão do recadastramento. Barbosa também deu a eles mais 15 dias para realizar a tarefa, bem como analisar a documentação e adotar procedimentos relativos a empresas prestadoras de serviço. Segundo o CNJ, apenas dez tribunais informaram ter enquadrado as empresas prestadoras de serviço à nova regra da ficha limpa.
Em 31 de julho do ano passado, o CNJ aprovou por unanimidade a aplicação dos critérios da Lei da Ficha Limpa para funcionários em cargo comissionado no Judiciário. A lei, aprovada em 2010 pelo Congresso Nacional, estabelece critérios de inelegibilidade para os candidatos a cargo eletivo. Proíbe, por exemplo, a candidatura de condenados por órgão colegiado por delitos considerados de alto ou médio potencial ofensivo. Servidor concursado que ocupe cargo de confiança e que seja atingido pela resolução não perderá o emprego, mas não poderá ocupar mais o cargo. Apenas o STF está desobrigado a cumprir a nova regra, porque está fora do alcance das decisões do CNJ.
A resolução apresenta algumas diferenças em relação à Lei da Ficha Limpa. No Judiciário, o prazo para reabilitação é de cinco anos depois do cumprimento da pena, enquanto para os cargos eletivos é de oito anos. A lista de crimes e condições que impedem o exercício de cargo comissionado também é menor no caso da resolução do CNJ. Não inclui, por exemplo, a renúncia para escapar da cassação do mandato.
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