. "Condenado o deputado ou senador, no curso de seu mandato pela mais alta instância do Poder Judiciário nacional, inexiste espaço para o exercício do juízo político ou de conveniência pelo Legislativo, pois a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatória", disse Barbosa, citando trecho da literatura jurídica nacional para embasar seu voto. Polibio Braga
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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Ministro Joaquim Barbosa determina a perda de mandato para deputados e prefeito condenados no "mensalão"
. "Condenado o deputado ou senador, no curso de seu mandato pela mais alta instância do Poder Judiciário nacional, inexiste espaço para o exercício do juízo político ou de conveniência pelo Legislativo, pois a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatória", disse Barbosa, citando trecho da literatura jurídica nacional para embasar seu voto. Polibio Braga
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