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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Relator condena Dirceu, Genoino, Delúbio e mais 5 por corrupção ativa

Ele afirmou que o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, foi mandante dos pagamentos indevidos para comprar o apoio de parlamentares.

O relator do processo do mensalão condenou nesta quarta-feira (3) oito réus por corrupção ativa, e afirmou que o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, foi mandante dos pagamentos indevidos para comprar o apoio de parlamentares.

O relator Joaquim Barbosa começou a ler o voto sobre os dez réus acusados de corrupção ativa, no caso da compra de votos de parlamentares para dar apoio ao então governo Lula no Congresso.

Com base na acusação do Ministério Público, ele explicou o papel dos réus no esquema: o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o chefe do suposto esquema de corrupção; o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, o elo entre Dirceu e os operadores do esquema; o ex-presidente do PT, José Genoino, o encarregado de negociar os valores da propina com os parlamentares e de assinar os empréstimos junto aos bancos Rural e BMG; Marcos Valério e seu grupo, os distribuidores do dinheiro.

O relator destacou as reuniões de José Dirceu com as diretorias dos bancos Rural e BMG, envolvidas nos empréstimos fraudulentos do esquema. As reuniões ocorreram em 2003 e 2004, em datas próximas aos empréstimos e aos pagamentos a parlamentares.

"O problema não é o ministro receber a diretoria de instituições financeiras, mas sim o contexto em que essas reuniões se deram", destacou Barbosa.

Para o relator, há provas de que Dirceu não só sabia dos empréstimos, como foi o líder da prática criminosa.

"Considero que o conjunto probatório contextualizado coloca o então ministro-chefe da Casa Civil em posição central, posição de organização e liderança da prática criminosa, como mandante das promessas de pagamentos de vantagens indevidas aos parlamentares que viessem a apoiar votação de seu interesse", concluiu o ministro.

Na segunda parte da sessão, o relator Joaquim Barbosa usou a maior parte do tempo para descrever a participação do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, no esquema.

Ressaltou uma viagem de Marcos Valério a Portugal para se reunir com executivos do banco Espírito Santo. Também citou favores que Valério e os então dirigentes do Banco Rural teriam prestado à ex-mulher de Dirceu. Segundo Joaquim Babosa, há provas suficientes para comprovar que o ex-ministro comandava o esquema.

"Dirceu atuava em reuniões fechadas, em jantares, encontros secretos, executando os atos de comando de direção e controle e garantia do sucesso do esquema criminoso, executado mediante divisão de tarefas em que as funções de cada co-réu encontrava nítida definição", disse o ministro.

O relator passou então a descrever a participação dos outros acusados. Disse que também há provas de que José Genoino praticou crime de corrupção ativa, que ele participou das reuniões para o acordo de repasse de dinheiro ao parlamentares.

"O acordo criminoso se traduz sobretudo pelo conluio estabelecido entre os co-réus e os parlamentares corrompidos. Disso, sem dúvida, o acusado Genoino participou. A execução da promessa de pagamento das vantagens indevidas coube a Delúbio Soares e Marcos Valério, diretamente subordinados a Dirceu" , afirmou.

Assim, o relator Joaquim Barbosa condenou, por corrupção ativa, os réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos. O relator absolveu Geiza Dias e Anderson Adauto, por falta de provas da participação dele no esquema.

O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, iniciou a leitura do seu voto sobre o crime de corrupção ativa. O ministro concordou com o relator Joaquim Barbosa, e absolveu Geiza Dias, então funcionária de Marcos Valério, e o ex-ministro Anderson Adauto do crime de corrupção ativa. Ele condenou quatro réus do chamado núcleo publicitário: Marcos Valério, os seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e a ex-funcionária Simone Vasconcelos.

Em seguida, votou de forma diferente do relator. Absolveu também Rogério Tolentino, advogado das empresas de Valério. Em seguida, condenou Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, afirmando que ele e Valério são os grandes articuladores do esquema criminoso. Absolveu o ex-presidente do PT, José Genuino, da acusação de corrupção ativa, alegando falta de provas.

"O Ministério Público não conseguiu nem de longe apontar de forma concreta os ilícitos que teriam sido praticados por José Genoino", disse o ministro.

Nesta quinta, a sessão será retomada com o voto de Lewandowski sobre o ex-ministro José Dirceu.

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