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domingo, 26 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral deve impugnar coligações proporcionais que descumpriram a Lei 12.034, referente ao percentual de 30% candidatas a vereadora em Estância Velha, RS

Desde 2009, a lei 12.034 estabelece que "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo".

Na eleição deste ano, 10,8% das coligações ainda descumprem essa exigência e têm menos que 30% de mulheres entre os candidatos. Essas coligações correm o risco de ter toda a lista de candidatos rejeitada por desrespeito à cota obrigatória.

Na prática, informa a Justiça Eleitoral, "a norma destina-se a incentivar a participação feminina na disputa política. Por isso, se fala em cota para as mulheres, mas a lista não pode conter 80% de candidatas do sexo feminino, por exemplo".

Mais mulheres
Os registros de candidatura para as eleições de 2012 mostram que, de um total de 16.748 coligações inscritas no país, 1.822 (10,87%) não possuem o percentual mínimo de candidatas mulheres.

Em 43 coligações, há somente candidatos homens.

Segundo os dados da Justiça Eleitoral, 83 coligações (0,4%) apresentam mais mulheres do que homens entre os candidatos ao pleito.

Os números mostram ainda que cinco coligações, formadas somente por mulheres, desrespeitam a lei por não garantirem 30% das vagas para um dos sexos – no caso, homens.


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