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quinta-feira, 12 de abril de 2012

DEM proíbe coligação com o PT e PSD

Resolução n°. 157, de 02 de abril de 2012, CEN – Democratas


Estabelece normas para escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações e dá outras providências.

O Presidente da Comissão Executiva Nacional do DEMOCRATAS, no uso das suas atribuições estatutárias e legais;

- considerando o quanto previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 9.504/97 e o teor dos artigos 115, 122 e 123 do Estatuto do Partido, que confere à Comissão Executiva Nacional competência para suprir omissões e para baixar diretrizes gerais e complementares;

- considerando o que preceitua o § 1º do art. 8º da Resolução TSE nº. 23.373/12 acerca da formação de coligações nas eleições de 2012 em caso de omissão do Estatuto do partido;

- considerando que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral externaram entendimento de que os mandatos majoritários e proporcionais pertencem ao Partido;

RESOLVE,ad referendum do Plenário, baixar as seguintes normas para as eleições de 2012:

Art. 1°.Os órgãos partidários estaduais deverão submeter à homologação da Comissão Executiva Nacional as propostas de coligação formalizadas nos Municípios sob sua jurisdição com o Partido dos Trabalhadores (PT) e/ou com o Partido Social Democrático (PSD), hipótese em que a concretização da mesma ficará condicionada à aprovação do respectivo órgão partidário nacional.

Art.2º. No caso de desobediência às diretrizes desta Resolução, poderá a Comissão Executiva Nacional anular a deliberação contestada, o que impedirá o partido de concorrer às eleições para o governo do respectivo Município, nos moldes do § 2°, do art. 7º, da Lei n° 9.504/97.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Senador José Agripino Maia

Presidente Nacional – Democratas

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