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terça-feira, 13 de março de 2012

Trem pagador da Dilma.

A Justiça italiana condenou o Brasil a pagar mais € 246,7 milhões (R$ 585 milhões) à Italplan Engineering - empresa que elaborou projetos para o trem-bala Rio-São Paulo - e deu 60 dias para que o País quite o débito, sob risco de sofrer outra execução forçada. A decisão, à qual o Estado teve acesso, partiu do Tribunal de Arezzo, na Toscana, o mesmo que, ao cobrar suposta dívida de € 15 milhões, determinou o bloqueio de contas bancárias do Itamaraty em agências da Itália. Como o Estado revelou na sexta-feira, 9, o tribunal toscano aceitou os argumentos da empresa, que alega ter levado calote da Valec - estatal que cuida das ferrovias - por projetos e estudos elaborados. O secretário-geral do Itamaraty, embaixador Ruy Nogueira, foi enviado a Roma para negociar com a chancelaria italiana uma solução para o caso.

Numa primeira decisão, de setembro de 2011, a Justiça italiana condenou o governo brasileiro a pagar € 15 milhões, valor que cobriria as despesas mais imediatas da Italplan. Na sentença mais recente, de 7 de fevereiro, o juiz Carlo Breggia, da Seção de Montevarchi, ordena o pagamento dos € 246,7 milhões restantes da suposta dívida. O magistrado cita a 'inércia' do governo brasileiro no caso, pois, embora notificado da primeira decisão, não apresentou recurso para revertê-la, o que acabou gerando o bloqueio das contas. A execução dificulta o pagamento de pessoal e de despesas da embaixada em Roma.

Nesta segunda-feira, 12, o Departamento Internacional da Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o órgão ainda não foi notificado dessa segunda decisão. De acordo com a AGU, as providências processuais quanto à decisão que condena o Brasil a pagar € 15 milhões estão sendo discutidas em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores e dos Transportes. O Brasil tem 60 dias, a partir da notificação, para apresentar recurso. Caso contrário, a cobrança se torna definitiva. O Ministério dos Transportes alega que os estudos realizados pela Italplan são regidos pela Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (8.987/1995), que obrigaria apenas o pagamento por serviços que foram, efetivamente, aproveitados no projeto. (Estadão)

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