Lei da Anistia: procuradores de fama do MPF tentam criar "insegurança jurídica", golpeando a democracia.
A tentativa do Ministério Público Federal (MPF) de punir agentes de Estado que cometeram crimes de sequestro e ocultação de cadáveres durante a ditadura militar, sob a alegação de que seriam crimes permanentes, não ajuda a causa dos direitos humanos. Quem faz essa avaliação é o jurista Miguel Reale Junior, titular da cadeira de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Para o jurista, a investida dos procuradores é nula do ponto de vista jurídico e temerária. 'Dar andamento a essa ideia significaria criar uma imensa insegurança jurídica', disse ele em entrevista ao Estado.
Além de professor titular da USP, Reale Junior foi ministro da Justiça no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso em 2002 e também presidiu a Comissão de Mortos e Desaparecidos. Antes disso, no final da década de 1970, participou, como conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos debates que levaram à criação da Lei da Anistia, em 1979. O debate em torno dos crimes de sequestro e ocultação de cadáver ainda está no início. Na semana passada, após a rejeição da primeira denúncia contra o major da reserva Sebastião Curió, os procuradores da República anunciaram que vão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. O assunto deve acabar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Frases da entrevista do jurista ao Estadão, publicada hoje:
A Lei 9.140, que criou a comissão, estabelece em seu primeiro artigo que se reconhece, para todos os efeitos legais, a morte das pessoas desaparecidas. Foi em decorrência dessa determinação que houve a emissão de certidões de óbito pelos cartórios e a abertura de processos de sucessão, que eram reivindicações dos familiares. Diante disso, fica absolutamente sem sentido estabelecer agora que os desaparecidos continuam vivos.
Eles faziam parte da guerrilha e as eventuais prisões que ocorreram colocavam-se dentro do nível da legalidade. O ilegal, evidentemente, seria torturá-los e matá-los. Portanto, se alguém fosse encaminhar um processo criminal, se tivesse elementos para isso, seria em relação a tortura e homicídio - jamais por sequestro.
Onde é que existe algum indício, alguma ação que demonstre que, ao longo desse período de quase 40 anos, essas pessoas foram impedidas de recuperar a liberdade e continuam encarceradas?
Todos os casos estão sob o manto da Lei da Anistia de 1979. E não se pode falar em sequestro e crime continuado, porque ninguém ficou sequestrado. Com o fim do AI-5 e o início do governo de Tancredo Neves e José Sarney, ninguém mais ficou encarcerado por crime político.
É uma contradição falar em proteção dos direitos humanos sem o respeito aos princípios básicos do Estado democrático. Forçar uma interpretação, que permita moldar o que aconteceu a um determinado tipo penal, é um desrespeito aos princípios básicos do direito.
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