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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Brasília, 04 de fevereiro de 2010

 


Conselho Nacional de Justiça
Corregedoria

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Reclamação Disciplinar nº 200910000057457;

Reclamantes:
João Valdir de Godoy
Mauri Martinelli;
Reclamado: Nilton Luis Elsenbruch Filomena;
Advogada:  OAB/RS 077033
 Simone Janson Nejar (REQUERENTE).
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DECISÃO/Ofício Nº -------/2010
     Trata-se de reclamação disciplinar proposta por João Valdir de Godoy e Mauri Martinelli contra Nilton Luis Elsenbruch Filomena, juiz da Comarca de Estância Velha - RS e Paulo Eduardo de Almeida Vieira, promotor de Justiça da Comarca de Estância Velha - RS.
     O Reclamante alega que os Reclamados ajuizaram ação judicial que tramita no Juízo da Comarca de Estância Velha - RS, sendo conduzida pela Magistrada e pelo promotor de Justiça Substituto, ambos da vizinha Comarca de Ivoti - RS, gerando situação de suspeição ou impedimento dos reclamados com relação aos processos patrocinados pelos advogados que atuam como seus patronos naquela ação judicial.
     Requer intervenção deste Conselho e do Conselho Nacional do Ministério Público.
     Considerando que os fatos narrados estão sujeitos à esfera concorrente de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, determino, com base no Art. 67, § 4º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, sejam eles apurados pelo referido Órgão censor.
     Oficie-se ao Sr. Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul informando-lhe que, em até 15 dias, contados do recebimento deste ofício, deverá iniciar a apuração dos fatos, dando ciência ao ora Reclamante. Após, no prazo de 60 (sessenta) dias, deverá encaminhar a esta Corregedoria Nacional de Justiça informações sobre a conclusão dos trabalhos, além de intimar os interessados sobre a decisão tomada.
   Comunique-se o Conselho Nacional do Ministério Público. Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ.
   Este documento servirá como ofício (na resposta, citar o número 200910000057457).

Brasília, 4 de fevereiro de 2010.


Ministro Gilson Dipp,
Corregedor Nacional de Justiça


OBS:  Em 26 de fevereiro de 2010, o juiz Filomena deixou a Comarca de Estância Velha.

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