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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Mais uma derrota de Tarso Genro

TJ suspende nomeação de advogado para Tribunal Militar

Por Jorn. Celio Romais

Desembargador-relator Arminio observa a manifestação de Veiga
Por maioria, os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgaram procedente o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, para suspender ato do Governador do Estado que nomeou Jorge Luiz Garcia de Souza no cargo de Juiz Civil do Tribunal Militar do Estado. A decisão ocorreu na tarde desta segunda-feira, 17.

Com exceção de dois desembargadores, os demais acompanharam o voto do desembargador-relator Arminio José Abreu Lima da Rosa, segundo o qual é direito líquido e certo do Ministério Público indicar um integrante da Instituição para a vaga resultante da aposentadoria do juiz civil Octavio Augusto Simon de Souza, que também havia sido indicado pelo Ministério Público para o Tribunal Militar.

Ao se manifestar perante o Órgão, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, destacou que o próprio site do Tribunal Militar indica que a sua composição, conforme a legislação vigente, é de quatro militares e três civis (um magistrado, um integrante do MP e um advogado). Foram votos vencidos os desembargadores Arno Werlang e Carlos Rafael dos Santos Júnior.

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