Jornal do Brasil
A Justiça do Rio de Janeiro, através da 1ª Vara Cível de Nova Iguaçu, tornou indisponíveis todos os bens móveis e imóveis do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) de mais oito pessoas e três empresas que respondem ação civil de improbidade administrativa por supostas fraudes em licitações.
A decisão foi proferida no último dia 27 de julho e se refere a fatos relativos ao período em que Lindbergh era prefeito de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
O pedido, feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, foi deferido em caráter liminar, e o mérito da solicitação ainda será analisado. A juíza Maria Aparecida Silveira de Abreu negou o bloqueio em relação a outros dois réus do rocesso, o município de Nova Iguaçu e a Companha de Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni).
De acordo com a assessoria de imprensa do senador, os advogados já recorreram da decisão.A assessoria diz que o senador só é réu na ação porque, como refeito, assinou os documentos, mas não participou do processo de licitação. Ainda conforme a assessoria, o Tribunal de Contas do Estado do Rio aprovou o processo sem questionamentos.
De acordo com a decisão da juíza, a ação civil foi instaurada porque "foi verificado fracionamento das licitações para obras de saneamento em diversas localidades de Nova Iguaçu, mediante a modalidade licitatória da tomada de preços, que reduz a competitividade do certame, pela menor publicidade".
A juíza diz ainda que há "fortes indícios de violação de diversas normas de regência do procedimento licitatório" e "favorecimento a uma empresa supostamente de fachada".
Opedido, o Ministério Público solicita também a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa, ressarcimento de danos ao erário e declaração de nulidade de todos os contratos celebrados pelo município com as empresas suspeita. Não há previsão para análise do mérito do pedido.
A Justiça do Rio de Janeiro, através da 1ª Vara Cível de Nova Iguaçu, tornou indisponíveis todos os bens móveis e imóveis do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) de mais oito pessoas e três empresas que respondem ação civil de improbidade administrativa por supostas fraudes em licitações.
A decisão foi proferida no último dia 27 de julho e se refere a fatos relativos ao período em que Lindbergh era prefeito de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
O pedido, feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, foi deferido em caráter liminar, e o mérito da solicitação ainda será analisado. A juíza Maria Aparecida Silveira de Abreu negou o bloqueio em relação a outros dois réus do rocesso, o município de Nova Iguaçu e a Companha de Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni).
De acordo com a assessoria de imprensa do senador, os advogados já recorreram da decisão.A assessoria diz que o senador só é réu na ação porque, como refeito, assinou os documentos, mas não participou do processo de licitação. Ainda conforme a assessoria, o Tribunal de Contas do Estado do Rio aprovou o processo sem questionamentos.
De acordo com a decisão da juíza, a ação civil foi instaurada porque "foi verificado fracionamento das licitações para obras de saneamento em diversas localidades de Nova Iguaçu, mediante a modalidade licitatória da tomada de preços, que reduz a competitividade do certame, pela menor publicidade".
A juíza diz ainda que há "fortes indícios de violação de diversas normas de regência do procedimento licitatório" e "favorecimento a uma empresa supostamente de fachada".
Opedido, o Ministério Público solicita também a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa, ressarcimento de danos ao erário e declaração de nulidade de todos os contratos celebrados pelo município com as empresas suspeita. Não há previsão para análise do mérito do pedido.
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