Total de visualizações de página

domingo, 7 de agosto de 2011

Estância Velha: Vereadores na mira do Ministério Público

Promotor instaura três inquéritos civis para investigar
possíveis irregularidades na Câmara de Vereadores



Promotor Michael Schneider Flach investiga possíveis irregularidades e deu prazo até o dia 31 de agosto ao presidente da Câmara, Tomé Foscarini, para os ajustes necessários


Na quinta-feira, 4 de agosto, os veículos de comunicação de Estância Velha foram convidados a participar de uma entrevista coletiva concedida pelo promotor Michael Schneider Flach, que apresentou as providências tomadas em relação ao que se configurou chamar na região de "farra nas diárias". Isso dito pela imprensa, principalmente no ano passado, quando o programa Fantástico, da Rede Globo, mostrou uma assessora da Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha, com declarações a respeito da participação em cursos e recebimento de diárias.
São três inquéritos civis.
O primeiro trata da investigação acerca de possíveis irregularidades na concessão de diárias e realização de cursos, por parte da Câmara Municipal de Estância Velha, para Vereadores e Assessores.
Considerando os princípios constitucionais e legais norteadores da Administração Pública, do emprego de recursos e dos interesses da sociedade, o Ministério Público recomenda ao presidente da Câmara de Vereadores, Tomé Foscarini:
- Que realize a redução no valor das diárias;
- Que o valor da diária devido ao seu servidor (concursado, em comissão ou estagiário), corresponda a 50% do pago ao vereador;
- Que estabeleça instrumento compatível e eficiente de controle de aproveitamento e prestação de contas, prevendo o reembolso de diárias não fruídas ou de uso indevido; bem como o ressarcimento aos cofres públicos no dobro do valor recebido, caso comprovada má-fé, culpa grave ou dolo no pedido ou no seu uso ilegal;
Considerando-se as denúncias públicas, os fatos veiculados na mídia, o uso de diárias para fins de acumulação (ao invés de ressarcimento), o objeto superficial da sindicância, e o já apurado no expediente em pauta, deverá ser verificado forma hábil de ressarcimento, ainda que parcial, dos valores de diárias recebidas na realização de cursos para Vereadores e Servidores nos anos de 2009, 2010 e 2011. Ainda, até 31/08/2011 deverão ser tomadas medidas jurídicas para o ressarcimento de despesas gerais de Inajara Costa, envolvida no episódio conhecido por "farra das diárias".
- Que seja permitida a participação de servidores em apenas um curso por ano, cujo objeto atenda real e efetivamente aos interesses públicos e do Legislativo local, o qual deverá ser dentro do Estado/RS e limitado a três diárias;
- Em relação aos vereadores, que seja permitida a participação anual em um curso dentro e um fora do Estado/RS, bem como em um evento, feira ou similar no território estadual e em outro externo, limitados a três diárias. Caso o interesse público exija a presença em outros cursos e eventos além do número indicado, caberá aos vereadores formular e justificar tal pedido, a ser deliberado pela Câmara;
- Considerando-se a série de princípios, prazos e limitadores em matéria eleitoral, deverá ser vedada a participação em cursos e eventos de servidores no período entre 1º de junho e 31 de dezembro do ano de eleições municipais, a contar de 2012. Em relação aos vereadores, indica-se que a presença em tais atividades deva ser deliberada por votação da Câmara, e limitada a uma única vez durante tal período.
QUADRO DE SERVIDORES E NÚMERO DE VEREADORES
O segundo inquérito civil pretende verificar a situação do quadro de servidores e afins da Câmara de Vereadores de Estância Velha, bem como a pretensão de aumento do número de vagas no Legislativo Municipal (esta já atendida com a votação na sessão de terça-feira, 2 de agosto, pela manutenção do número de 9 vereadores).
Considerando os princípios constitucionais e legais norteadores da Administração Pública, do emprego de recursos e dos interesses da sociedade, o Ministério Público recomenda ao presidente da Câmara de Vereadores, Tomé Foscarini:
- Que realize o estudo, reduza e opere a adequação do número de servidores, estagiários e cargos em comissão, em especial pela qualificação técnica;
- Indica-se que a nova classificação do quadro geral atenda aos seguintes parâmetros:
a) 2 servidores concursados para cada 3 vereadores;
b) 1 cargo em comissão para cada 3 vereadores;
c) 1 estagiário para cada 3 vereadores;
d) Que o número de Cargos em Comissão e o número de Estagiários, seja de forma individual ou somada, não supere o número de Servidores Concursados;
e) Que somados os itens a, b, c, o número total de funcionários operando na Câmara, não seja superior a 4 para cada 3 vereadores.
- Que além da limitação de cargos, a contratação e a continuidade de Cargos em Comissão atenda a critérios mínimos, para melhor efetividade das funções:
a) Curso Superior ou Técnico completo em área de interesse público e social;
b) Curso Superior em andamento em área de interesse público e social;
c) Exigência de análise curricular, redação e de entrevista pelos vereadores;
d) Inexistência de condenação por ato de improbidade administrativa ou crime, ainda que a respectiva decisão não tenha transitado julgado;
e) Proibição de contratar pessoa que possua parentesco sob qualquer forma no Legislativo e Executivo que caracterize nepotismo (cfe. Súmula Vinculante número 13 do STF).
- Que proceda o desligamento e a exoneração até 31/08/2011 de todos os Cargos em Comissão que não atendam aos critérios supra enumerados, em especial daqueles que sequer possuem Ensino Médio Completo e prestam assessoria;
Tendo em vista os citados princípios legais, o objeto deste feito e do Inquérito Civil anterior, as questões já apuradas, a série de custos com a realização de cursos pelos Cargos em Comissão, bem como a ampla divulgação dos episódios conhecidos como "farra das diárias", é Recomendado que se proceda até 31/08/2011 a exoneração e o ressarcimento de despesas gerais (de modo alternativo ou cumulado), de todos os servidores comissionados que no ano de 2010 tenham participado de mais de um curso fora do Estado e recebido diárias, nos mesmos moldes da ex-assessora Inajara Costa (desligada da Câmara após denúncias de percepção indevida de diárias).
CUSTEIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
O terceiro inquérito civil pretende verificar a regularidade de normas autorizativas do poder Legislativo e Executivo municipal de Estância Velha que permitem o custeio e a realização de despesas gerais em favor de pessoas físicas e/ou jurídicas privadas, para participarem de eventos empresariais fora do Estado/RS.
Considerando os princípios constitucionais e legais norteadores da Administração Pública, do emprego de recursos e dos interesses da sociedade, o Ministério Público recomenda ao presidente da Câmara de Vereadores, Tomé Foscarini:
- Que a concessão de custeio, incentivos e quitação de despesas sob qualquer forma para entes privados seja sempre procedida do devido processo legislativo, por voto, sanção dos poderes e publicidade, vedado outros meios internos;
- Que tais repasses sejam destinados exclusivamente para entes de Estância Velha, os quais deverão apresentar certidão negativa municipal e estadual;
- Que a concessão de custeio, incentivo e outros não se proceda de ofício, sendo exigido pedido justificado, o qual ateste a necessidade, a adequação e o interesse público e social que ampare perceber a verba, além da devida contrapartida;
- Que seja sempre exigida a prestação de contas das despesas realizadas e devolução do valor não utilizado, sob pena de multa e responsabilização;
- Que até 15/08/2011 apresente no Ministério Público relatório completo sobre a concessão de custeio, incentivos e benefícios de qualquer forma em favor de pessoas físicas e jurídicas privadas, com nomes, valores, motivos, datas e autorização;
Considerando os princípios citados, os repasses já efetuados e os objetivos do expediente, até 31/08/2011 deverão ser adotadas medidas jurídicas para o ressarcimento de valores entregues na atual legislatura (2009-11) em favor de entes privados e que não enquadrem nos critérios mínimos antes enumerados, sob pena de responsabilização e cobrança direta dos beneficiários e das autoridades concedentes
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário