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segunda-feira, 11 de julho de 2011

Entenda melhor por que é um mau exemplo fazer "desagravo", esta tarde, ao vereador Pedro Ruas, PSOL

A homenagem que o governador Tarso Genro prestará esta tarde ao vereador Pedro Ruas, do PSOL, não é o desagravo à vítima de difamações que buscou o agasalho da Justiça e a condenação do difamador, finalmente alcançados, mas exatamente ao violador do artigo 139 do Código Penal, condenado a tres meses de cadeia por tres juizes da Turma Recursal Criminal - Drs. Edson Jorge Cechet, Luiz Antonio Alves Capra e e Cristina Pereira Gonzales - que produziram um devastador Acórdão de 14 laudas no último dia 4 de julho.

. Na carta que enviou a seus seguidores, o vereador do PSOL considerou-se injustiçado.


. Não foi o que decidiram os tres juizes do Tribunal Recursal, que reformaram sentença do juiz singular, porque este não quis sequer entrar no mérito da ofensa do Sr. Pedro Ruas contra o professor Carlos Crusius, já que reconheceu sua imunidade parlamentar. Assim mesmo,  próprio juiz admitiu "como suficientemente comprovadas a existência e a autoria do fato delituoso". O Acórdão não reconheceu a imunidade parlamentar para o caso de crime de difamação ocorrido em relação a fato que não teve nada a ver com a atividade do vereador em Porto Alegre.

. Em seu voto, a relatora, Cristina Pereira Gonzales, ressaltou a atividade criminosa do réu:

- A culpabilidade do acusado é manifesta nos autos, agindo com a consciência da ilicitude dos atos praticados em médio grau de reprovabilidade.

- Não se trata de "desagravar" o inocente, mas o culpado, tampouco "desagravar" o injustiçado, mas o justiçado. Ao comparecer ao ato desta tarde, a maior autoridade do Estado oferece um mau exemplo e dá a impressão de que parece concordar com o mantra popular de que o "crime compensa". Aliás, é o que dá também a impressão este interminável julgamento do Mensalão, onde uma quadrilha perigosa de malfeitores do PT,  está em vias de se livrar até do julgamento, já que a demora é tanta que o chefe de todos eles, o ex-ministro Zé Dirceu, terá seu crime prescrito no próximo dia 22 de agosto.

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