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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Suspensa lei que autorizava terraplanagem de loteamentos populares

Estância Velha - O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente na sexta-feira, 6, a aplicação da lei que garantia a execução, pelo município, dos serviços de terraplanagem em aterramentos de imóvel público ou privado destinado à construção em programas de primeira moradia.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta à Justiça pelo prefeito que alegou vício de origem, pois a lei trata de matéria de iniciativa privativa do Executivo. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores.
Para o Desembargador, compete privativamente ao chefe do Executivo a iniciativa de lei que disponha sobre a organização e o funcionamento da administração pública, como prevê a Constituição Estadual. Apontou também que a Lei é inconstitucional ao implicar em aumento de despesa. Após período de instrução, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento de mérito.  ODIARIONET

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