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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Sevidores do HMGV de Estância Velha podem estar com "Síndrome de Burnout"!




Servidores do HMGV de Estância Velha são alvos de estudo!

Pressão de políticos, pressão política de superiores não profissionais e comissionados,  perseguição política, abuso de poder, assédio moral, falta de servidores,  falta de valores , excesso de carga horária e remuneração ruim. Todos esses assuntos são motivadores da síndrome de esgotamento profissional (Síndrome de Burnout). É neste ambiente de guerra que trabalham os servidores do HMGV, principalmente as equipes de enfermagem.

Ditadura de Cuba assassina mais um dissidente.

No último dia 5 de maio, a polícia cubana, durante uma manifestação pacífica, espancou violentamente a Juan Wilfredo Soto Garcia, um conhecido dissidente cubano, levando-o preso. Ele faleceu ontem, dia das Mães, em hospital onde foi jogado pela ditadura de Castro. Espera-se uma declaração de repúdio de Dilma Rousseff, já que, segundo ela, o Brasil não vai tergiversar em relação aos direitos humanos. E que comece congelando os empréstimos do BNDES para aquele regime tirano e assassino. Leia mais aqui. E aqui. Ambas as matéria estão em espanhol.

É o que dá, nomear comissionados por

 critérios político-partidários e não técnicos!


Vila Velha, nesta semana, se defrontou com uma notícia cômica, porém emblemática da velha política do "toma-lá-dá-cá" de cargos públicos, que impera no município canela verde, e que também podemos chamar de loteamento do dinheiro do povo. Noiticiou-se na Coluna Victor Hugo, 24/04/2011, o seguinte:
" Tapas sem beijos. Duas servidoras comissionadas da Prefeitura de Vila Velha foram exoneradas do cargo por motivos, digamos, de muito tapa e pouco beijo. As duas teriam uma reunião em uma comunidade com a presença do prefeito, mas se desentenderam minutos antes de Neucimar Fraga, chegar. As duas se atracaram. Quando o prefeito chegou, só viu os estragos da violência. Resultado: o olho (roxo) da rua."
É!  Desse jeito, esperamos, ansiosos o pleito 2012...

domingo, 8 de maio de 2011

Restou um só projeto político no Brasil de hoje: unir todos os partidos, acabar com a "raça" do PT e redemocratizar o país.

Quem lê este blog já foi informado que a única forma de redemocratizar o país é unir todos os partidos contra o PT. E que é fácil acabar com aquela "raça": o partido da trambicagem tem apenas 17% da Câmara Federal, 18% do Senado e pouco mais de 3 minutos na TV. O líder do PMDB já mandou dizer que o partido terá candidato à presidência em 2014. Por enquanto, isto é apenas uma ameaça fisiológica, para que o partido seja contemplado com mais cargos. Por enquanto. O PT tomou conta do estado brasileiro. Domina os fundos de pensão, tem os cargos estratégicos, o poder está em suas mãos. É um chavismo, um castrismo homologado pelo fisiologismo. Vai completar 12 anos no poder central. Do jeito que a oposição foi reduzida aos frangalhos, vai emplacar mais quatro em 2014. O que os outros partidos precisam descobrir é que o PT não faz aliança com ninguém, apenas usa as alianças para distribuir migalhas e ficar com o miolo do bolo. Ou todos os partidos viram oposição ao PT ou nunca mais voltarão ao poder. Leiam o artigo de Merval Pereira e vejam se esta não é a única alternativa para redemocratizar o país: acabar com a "raça" do PT. Não é difícil, basta querer.

No Rio, milícia já controla o Minha Casa Minha Vida

Clipping
Jornal O Globo - 7 de maio de 2011

A milícia chefiada pelo ex-PM Ricardo Teixeira da Cruz, o Batman, vem impondo a cobrança de "taxas de segurança" a cerca de dez mil moradores de 2.709 imóveis em 11 conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa. Minha Vida em Campo Grande, Cosmos e Realengo, na Zona Oeste do Rio. Preocupado com a situação, o secretário municipal de Habitação, Jorge Bittar, disse que a atuação dos grupos paramilitares pode pôr em risco a continuidade do programa federal, que prevê a entrega este ano de 12 mil unidades, 80% delas na região.

Para impor o medo aos moradores, o grupo chefiado por Batman - hoje preso em unidade de segurança máxima em Mato Grosso do Sul - costuma invadir as áreas internas dos condomínios, exibindo armas e até disparando tiros para o alto. Episódios denunciados por moradores dos condomínios Livorno, Trento e Treviso, em Cosmos. No condomínio Ferrara, em Campo Grande, os milicianos chegaram a ocupar e vender 143 dos 262 apartamentos: "A situação no condomínio Ferrara é a mais grave. Lá, os milicianos aproveitaram que o conjunto ainda não havia recebido todos os moradores cadastrados pela secretaria e invadiram 143 unidades. Temos informações de que os imóveis estavam sendo vendidos", disse Bittar.

Obras do fim do governo Lula estão abandonadas

Clipping
Jornal O Globo - 8 de maio de 2011

Doze dias antes do primeiro turno das eleições passadas, o então presidente Lula visitava o trecho da Ferrovia Norte-Sul que ligaria Maranhão a Goiás e anunciava que tudo estaria pronto em dezembro. A obra não foi entregue no fim do ano, nem em 30 de abril, como foi estabelecido no balanço do PAC, e tampouco será concluída em julho, como se anunciou mais tarde. Também a reforma do aeroporto de Vitória, visitado por Lula no auge da campanha para eleger Dilma Rousseff, só deve começar no fim deste ano, segundo a Infraero. De norte a sul, obras usadas para alavancar a campanha do PT continuam paradas, atrasadas ou com problemas decorrentes da pressa eleitoral. Em setembro, quando chegaram ao conjunto habitacional Três Marias, no ASC, egressos de favelas viram Lula dizer que o pequeno apartamento seria um pedaço do céu na terra. Agora, continuam sem luz e água e acham que foram usados eleitoralmente.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Duduzinho vence mais uma TJRS

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. SERVIÇO CONTÁBIL. DEFEITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO.

 

PRELIMINAR NÃO CONHECIDA E APELO PROVIDO.

 

Apelação Cível

 

Sexta Câmara Cível

Nº 70028528669

 

Comarca de Estância Velha

RGS CONTABILIDADES E OUTROS

 

APELANTE

ORILDO DE MIRANDA

 

APELADO


 

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, não conhecer da preliminar e dar provimento ao recurso de apelação.

Custas na forma da lei.

Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DES. LUÍS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) E DES. NEY WIEDEMANN NETO.

Porto Alegre, 14 de abril de 2011.

 

 

DES. ANTÔNIO CORRÊA PALMEIRO DA FONTOURA,

Relator.

 

 

RELATÓRIO

Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura (RELATOR)

Trata-se de recurso de apelação interposto por RGS CONTABILIDADES E OUTROS contrário à respeitável sentença proferida nos autos da ação de indenização ajuizada por ORILDO DE MIRANDA.

O colendo juízo de origem julgou procedente a pretensão, a fim de condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a 70 salários mínimos, bem como ao pagamento dos impostos recebidos durante a contratualidade e o que for necessário a regularizar a empresa, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença (fls. 101/102). Em conseqüência, atribuiu os ônus da sucumbência aos demandados, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.

O recurso de apelação (fls. 178/183) alegou ilegitimidade ativa, porquanto os serviços contábeis foram prestados à empresa Esquadrias Campos e Miranda Ltda., da qual o autor não é mais sócio. Aduziu que na qualidade de representante legal da referida empresa, estava ciente do atraso no pagamento de impostos e honorários. Sustentou que os requeridos não podem ser responsabilizados por eventual irregularidade, pois somente prestavam os serviços dentro das suas possibilidades, dependendo inteiramente da empresa para pagamento dos impostos (fl. 180). Referiu ausência dos elementos caracterizadores do dever de indenizar. Alegou falta de prova dos alegados danos morais. Requereu a reforma da sentença.

Contra-razões a folhas 189/195, sustentando que as preliminares foram afastadas em despacho preliminar (fl. 190). Alegou que o autor é legítimo, porquanto era um dos sócios gerentes da pessoa jurídica. Referiu que ainda que os honorários devidos aos réus estivessem atrasados há alguns dias, não teriam o direito de reter valores para pagamento de impostos e informar que os mesmos haviam sido pagos (fl. 191). Requereu o desprovimento do apelo.

Os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça e distribuídos a mim como Relator.

Registro, por fim, que foi observado o previsto nos artigos 549, 551 e 552 do CPC, tendo em vista a adoção do sistema informatizado.

É o relatório.

VOTOS

Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura (RELATOR)

Conheço do recurso de apelação, porquanto preenchidos os pressupostos processuais.

Para melhor sistematização do meu voto, resolvo as questões em tópicos.

 

Preliminar de ilegitimidade ativa

Não conheço da preliminar, porquanto apreciada pelo juízo de origem em decisão interlocutória (fl. 58), acerca da qual as partes foram intimadas em 17/02/2004 (fl. 59) e contra a qual não houve interposição de recurso.

Nesse sentido os seguintes precedentes análogos do STJ e desta Câmara:

AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - QUESTÃO PRECLUSA POR R. DECISUM SANEADOR QUE RESTOU IRRECORRIDA - AGRAVO IMPROVIDO.

1. Afastada a prescrição no despacho saneador e não havendo recurso, não há como rediscutir a matéria em sede de apelação, em face da preclusão.

2. Agravo improvido.

(AgRg no REsp 1045481/PR; Relator Ministro Massami Uyeda; Terceira Turma; DJe 28/08/2008)

 

CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. (...).

1. (...).

2. A preliminar de coisa julgada não se revela apreciável, em sede de recurso especial, ante a ausência de prequestionamento, a ocorrência da preclusão do tema (discutido apenas na sentença - fl. 210), (...).

(STJ; REsp 1010564/SP; Relator Ministro Luiz Fux; Primeira Turma; DJe 17/12/2008)

 

Ação de reintegração de posse. Preliminares relativas à nulidade da sentença. Perda da qualidade de possuidor de boa-fé.

1. Não há como desafiar as preliminares apresentadas em torno da nulidade da sentença, considerando a preclusão diante da ausência de recurso no momento adequado.

(...).

(REsp 703425/ES; Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito; Terceira Turma; julgado em 06/10/2005; DJ 19/12/2005 p. 403)

 

APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM E AUSÊNCIA DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECEDENTE DO STJ. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR QUE FOI CONSTATADA A INVALIDEZ PERMANENTE APENAS POR OCASIÃO DO LAUDO MÉDICO QUE INSTRUI A INICIAL. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA E APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70034322438, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 06/05/2010)

 

Mérito

No mérito, estou dando provimento ao apelo.

A ilicitude praticada pelos réus foi demonstrada pelos documentos juntados com a petição inicial, os quais não restaram infirmados por qualquer outro tipo de prova nos autos.

O extrato das folhas 18/19 traz algumas informações da empresa Esquadria Campos & Miranda Ltda., da qual o autor era representante legal à época dos fatos.

Do referido documento se extrai que a pessoa jurídica em questão, optante pelo regime de tributação denominado SIMPLES desde a sua constituição (27/11/98), dele restou excluída em 1º/11/2000, por exercer atividade econômica vedada (fl. 18). A partir de então passou a ter de apresentar a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários e Fiscais. Todavia, não houve apresentação da referida declaração, consoante extrato da Receita Federal (fl. 18, fim).

Também os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo corroboram as alegações da inicial (fls. 73 e 83, principalmente).

Entendo, pois, caracterizado o defeito na prestação dos serviços.

Passo à análise da ocorrência de danos materiais e morais indenizáveis.

Relativamente aos danos materiais alegados, entendo que a pretensão não procede.

É que os recibos de pagamento acostados aos autos foram emitidos em nome da pessoa jurídica Esquadrias Campos e Miranda Ltda. (fls. 22/24).

Não havendo prova de que era o autor, à época sócio da pessoa jurídica contratante dos serviços contábeis dos réus (fl. 18), quem custeava os referidos e serviços e tributos, não há dano patrimonial a ser ressarcido.

Relativamente aos danos morais, também não entendo configurados.

Conforme Wilson Melo da Silva (O Dano moral e sua reparação, Forense, 1983, p. 2/3), dano moral é a lesão que afeta o patrimônio ideal da pessoa e não o patrimônio econômico: "Danos morais, pois, seriam, exemplificadamente, os decorrentes das ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada qual, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida, à integridade corporal."

Por sua vez, para Maria Celina Bodin de Moraes (Danos à Pessoa Humana – Uma Leitura Civil-Constitucional dos Danos Morais, Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 133):

"(...) O dano moral tem como causa a injusta violação a uma situação jurídica subjetiva extrapatrimonial, protegida pelo ordenamento jurídico através da cláusula geral de tutela da personalidade que foi instituída e tem sua fonte na Constituição Federal, em particular e diretamente decorrente do princípio (fundante) da dignidade da pessoa humana (também identificado com o princípio geral de respeito à dignidade humana)."

 

Pois bem.

O autor era o responsável legal da empresa contratante dos serviços prestados pelos réus. Muito embora tenha havido defeito na prestação dos serviços contábeis, não há prova de que tais defeitos tenham atingido algum direito da personalidade da pessoa física do sócio. E tal prova poderia ter sido facilmente produzida, por exemplo, mediante a demonstração da inclusão do nome do requerente no CADIN pelos débitos tributários em nome da pessoa jurídica contratante dos requeridos. Tal, porém, não veio aos autos.

Por outro lado, analisando os recibos das folhas 22/24, que demonstram os pagamentos efetuados aos réus, não encontrei registro que indicasse o recebimento, por eles, do SIMPLES relativo aos meses de 06/1999 e 07/1999. Esses são os débitos tributários apontados pela Receita Federal (fl. 19). Da mesma forma, não há especificação de recebimento da quantia apontada como devida pela Prefeitura de Estância Velha, qual seja, ISSQN com vencimento em 28/02/2002 (fl. 20).

Nesta medida, não encontro demonstração sequer de nexo causal entre o serviço prestado pelos requeridos e os débitos fiscais comprovados nos autos.

Propositadamente repetindo, entendo que o defeito na prestação do serviço dos requeridos restou caracterizado pela ausência de entrega da DCTF no período posterior à exclusão da pessoa jurídica do SIMPLES, acerca do que não houve qualquer pronunciamento em contestação. Quanto ao não recolhimento de tributos para os quais os demandados teriam recebido as quantias respectivas, porém, não encontrei prova nos autos.

De qualquer forma, os incômodos enfrentados pelo autor não passaram de mero dissabor.

Por fim, chamo a atenção ao fato de que as declarações das folhas 27/28 dos autos demonstram a não contratação da empresa da qual o demandante era sócio, e não dele enquanto pessoa física. A honra objetiva afetada, portanto, foi da pessoa jurídica, com a qual a pessoa física dos sócios não se confunde.

Com essas considerações, não conheço da preliminar e dou provimento ao recurso de apelação, a fim de julgar improcedente a pretensão indenizatória. Em conseqüência, inverto os ônus da sucumbência e fixo honorários advocatícios em favor dos procuradores dos réus em R$ 1.000,00, considerando-se a natureza da demanda e o trabalho exigido (CPC, art. 20, §4º), suspensa a exigibilidade em razão do benefício da AJG (fl. 33).

É o voto.

 

Des. Ney Wiedemann Neto (REVISOR) - De acordo com o(a) Relator(a).

Des. Luís Augusto Coelho Braga (PRESIDENTE) - De acordo com o(a) Relator(a).

 

DES. LUÍS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelação Cível nº 70028528669, Comarca de Estância Velha: "NÃO CONHECERAM DA PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME".

 

 

Julgador(a) de 1º Grau: NILTON LUIS ELSENBRUCH FILOMENA

  

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Leia na integra sentença que condenou João Carlos Dall' Agnol, diretor do HMGV


PREFEITO MUNICIPAL – LICITAÇÃO – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – SIGNIFICATIVO CONJUNTO DE INDÍCIOS – PECULATO – ART. 90 DA LEI 8.666.

1. Significativo conjunto de indícios, dando conta de que foram adquiridos mediante licitação direcionada, medicamentos por preços muito superiores aos de mercado, sempre das mesmas empresas distribuidoras, inclusive desprezando mercado de ótima estrutura e potencialidade de concorrência, fica demonstrada a fraude mediante ajuste, com vantagem para as fornecedoras dos objetos das licitações. 2. Editada a Lei 8.666, não mais se cogita de peculato desvio, se o crime estiver caracterizado como fraude mediante ajuste para dar vantagem a fornecedor do objeto da licitação. Entendimento diverso tornaria ocioso o art. 90 da lei licitatória. Provida apelação do Ministério Público para condenar os réus.


APELAÇÃO CRIME

QUARTA CÂMARA CRIMINAL

Nº 70020685475

COMARCA DE NOVA PRATA

MINISTERIO PUBLICO

APELANTE

NELSO ANTONIO DALL AGNOL

APELADO

JOAO CARLOS DALL AGNOL

APELADO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao recurso do Ministério Público.

Custas na forma da lei.

Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DES. ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO (PRESIDENTE) E DES. CONSTANTINO LISBÔA DE AZEVEDO.

Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.
DES. GASPAR MARQUES BATISTA,

Relator.
RELATÓRIO

DES. GASPAR MARQUES BATISTA (RELATOR)

NELSO ANTÔNIO DALL´AGNOL foi denunciado nas sanções do artigo 89, "caput", da Lei 8.666/93, e do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, na forma dos artigos 29, "caput", e 71, "caput", ambos do Código Penal; e JOÃO CARLOS DALL´AGNOL foi denunciado nas sanções do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, na forma dos artigos 29, "caput", e 71, "caput", ambos do Código Penal; ambos pela prática dos seguintes fatos delituosos:

1º fato: no período compreendido entre os dias 15 de maio de 2000 e 02 de maio de 2001, na Prefeitura Municipal do município de Nova Bassano, o denunciado Nelso Antônio, prevalecendo-se do cargo de Prefeito Municipal, teria dispensado e inexigido licitação, fora das hipóteses previstas em lei, deixando de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou a inexigibilidade, ao contratar, de forma direta e informal, serviços de terraplanagem, perfuração e detonação com a empresa Terraplanagem Salvador Ltda., que totalizaram, nos dois exercícios, o montante de R$ 1.258.516,50 (um milhão, duzentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e cinqüenta centavos).

2º fato: no período compreendido entre o dia 03 de fevereiro de 2000 e 25 de julho de 2001, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, de forma continuada, os denunciados, prevalecendo-se dos cargos de Prefeito Municipal e Secretário Municipal da Saúde e Bem Estar Social, agindo em acordo de vontades e conjugação de esforços, teriam desviado rendas públicas pertencentes ao município, no valor nominal de R$ 101.740,65 (cento e um mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos), em proveito das empresas COMERCIAL TRITINAGLIA LTDA., NOGUEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. e VITALIFE PRODUTOS FÁRMACO HOSPITALARES LTDA., ao adquirirem, em procedimentos licitatórios e mediante compra direta, centenas de itens de medicamentos por preços superfaturados.

O denunciado Nelso Antônio apresentou resposta escrita. João Carlos, apesar de notificado, não respondeu.

A denúncia foi recebida em 28/10/2004.

Em 05/10/2005, o Desembargador Relator, Constantino Lisbôa de Azevedo, determinou a remessa dos autos à Comarca de origem, devido ao término do mandato do réu Nelso Antônio e, conseqüentemente, de sua prerrogativa de foro.

Os réus, devidamente citados e interrogados, apresentaram defesas prévias.

Em instrução, foram ouvidas testemunhas de acusação.

No prazo do artigo 499 do Código de Processo Penal, o Ministério Público requereu a atualização dos antecedentes judiciais dos acusados.

Na fase de alegações finais, o Ministério Público postulou a condenação dos acusados nos termos da inicial acusatória, sustentando restarem comprovadas autoria e materialidade dos delitos.

A defesa do acusado Nelso Antônio, por sua vez, pugnou pela absolvição, argumentando a aprovação pelo legislativo municipal para a concessão dos incentivos fiscais.

A defesa do acusado João Carlos pugnou, igualmente, pela absolvição, argumentando a ausência de dolo na conduta do acusado.

Sobreveio sentença, julgando improcedente a pretensão punitiva, para absolver os acusados das imputações que lhes foram feitas, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

O agente ministerial apelou com relação ao segundo fato descrito na denúncia. Em razões, sustentou que há elementos suficientes nos autos para ensejar um decreto condenatório.

As defesas ofereceram contra-razões.

Nesta Corte, o Dr. Procurador de Justiça manifestou-se pelo provimento do recurso ministerial.

É o relatório.

VOTOS

DES. GASPAR MARQUES BATISTA (RELATOR)

Conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado, ficou demonstrado, com meridiana clareza, que nas várias licitações feitas, para compras de medicamentos, nos exercícios de 1.999, 2000 e 2001, no Município de Nova Bassano, foi dada preferência às empresas Comercial Trintinaglia, Nogueira Distribuidora e Vitalife. Foi demonstrado mais. Outras distribuidoras de medicamentos que operam na região, no mesmo período, tinham preços mais convenientes e não foram convidadas a participar dos certames.

Como se observa a partir de fls. 550 e fls. 123 e segs., raro o medicamento em que o valor pesquisado fosse maior do que o valor pago no citado período, quando deveria ser o contrário. Cresce a idéia de superfaturamento, quando se observa nos períodos anteriores e posteriores a 2000 e 2001, que os valores pagos foram compatíveis com os de mercado.

Até uma Comissão Parlamentar de Inquérito foi instalada no Legislativo Municipal, para averiguação dos fatos, tendo a conclusão sido a mesma do egrégio Tribunal de Contas, como se vê da conclusão de fls. 120, onde foi recomendada a responsabilização do prefeito e comunicação do fato ao Ministério Público.

As defesas do prefeito e do secretário da saúde não convencem quando afirmam que os preços são muito variados, porque existem muitas marcas com o mesmo princípio ativo e que o Município sempre deu preferência a marcas de qualidade reconhecida. Os preços são realmente variados, como foi alegado, chegando mesmo a 900%, como se vê a fls. 559, para o captopril de 50 mg. Conforme pesquisa feita pelo relator, na internet, foi constatado que o captopril do Laboratório Cimed, tem preços mais vantajosos, para embalagens grandes com 1000 comprimidos. Esse dado, no entanto, não afasta a responsabilidade dos réus. Pelo contrário, resulta demonstrado que o leque do certame deveria ter sido ampliado, já que os autos também têm informação de que mais de cem empresas atuam nesse ramo de distribuição de medicamentos no Estado. Também não vale o argumento de que se deve dar preferência para medicamentos de marca reconhecida, pois se a fabricação foi autorizada pelo Conselho Nacional de Saúde, é porque o medicamento é confiável e a variedade de preços é em função do maior número de comprimidos ou da maior concentração do princípio ativo, variando de 12,5 mg. até 50. Exatamente, pela variedade de preços, foi que o governo passou a adotar medicamentos genéricos, garantidos e com preços bem acessíveis à população mais pobre, atendidas pelo Sistema Único de Saúde.

É claro que não há nos autos, uma prova direta do ajuste, da combinação, do conserto para o expediente fraudatório, mas cabe afirmar que a conduta foi criminosa, quando alicerçada em amplo conjunto de indícios. Veja-se que embora feita licitação foram pagos preços bem mais altos do que os valores de mercado, principalmente preços pagos por outros municípios como Caxias, Bento Gonçalves e Veranópolis, bem próximos, preços até 900% maiores; Há mais de cem distribuidoras dispostas a vender os mesmos medicamentos; Antes de 2000 e 2001, bem como depois, o Município de Nova Bassano pagou preços menores, compatíveis com o mercado; O fato foi significativo, tanto que chamou a atenção da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas, que se preocupou em pesquisar nos municípios próximos, constatando que estes pagavam preços bem menores, pelos mesmos medicamentos, no mesmo período de tempo. Hoje com o acesso dos brasileiros à internet, a pesquisa de preços tornou-se incrivelmente facilitada, tornando-se indesculpável a conduta do administrador que ignora a existência de preços menores.

Afirmar que a conduta do prefeito e seu secretário não foi dolosa nem culpável, jogando tudo, mais uma vez, sobre os ombros da comissão de licitação, não é justo. Nova Bassano é um jovem município, emancipado em 1.964, com IDH elevado, 0,844, com a maioria das pessoas morando em casas próprias, 1.735 domicílios de propriedade, a população é pequena, menos de oito mil almas. Num lugar assim, o prefeito e o secretário da saúde não tem tanto trabalho, a ponto de ficarem alheios à área administrativa de tamanha importância como a aquisição de medicamentos. Que empresas consultar? Como reduzir a despesa? São indagações obrigatórias para o administrador público hodierno. Não se pode aceitar que os doentes pobres de Caxias do Sul, Bento Gonçalves e Veranópolis estejam consumindo medicamentos de baixa qualidade e que só Nova Bassano teria descoberto o veio da Trintinaglia, única a ter encontrado um captopril melhor que os outros. Como fica a longevidade de Veranópolis? Será que é o vinho tinto do Vale dos Vinhedos que compensa os remédios de baixa qualidade consumidos em Bento?

No relatório da auditoria do Tribunal de Contas foi ocupado largo espaço tratando de irregularidades relacionadas com a aquisição fraudulenta de medicamentos. Disseram os auditores, fls. 545 dos autos: Da análise acerca do processamento das licitações realizadas pela auditada, ao longo do período de exame, especialmente aquelas para aquisição de remédios destinados à Ação de Serviços Públicos de Saúde, constatou-se a ocorrência de irregularidades relativas a direcionamento de certames com restrição de mercado, favorecimento de determinadas empresas, descontrole no recebimento dos produtos e superfaturamento de preços. Vão mais longe os auditores, dizendo: O direcionamento observado na condução dos processos licitatórios empreendidos pela auditada propiciou que as empresas envolvidas apresentassem os preços que bem entendessem. Daí, que em determinadas situações, o erário se viu na contingência de ter de pagar por produtos superfaturados em até 800% daqueles praticados no mercado, em manifesta lesão ao patrimônio público, conforme se exemplifica com o medicamento captopril 50 mg, adquirido em grandes quantidades no período de exame, ao preço unitário de R$ 0,36, quando a menor cotação, levantada pela equipe signatária, referente compra posterior realizada pela própria auditada, foi de R$ 0,0399.

Então, diante desse conjunto de indícios que evidenciam favorecimento a três empresas do ramo de distribuição de medicamentos, especialmente essa Trintinaglia, não se pode recepcionar os argumentos da sentença, no sentido de que não há prova de que os réus não obtiveram vantagem com o fato. A denúncia aponta desvio de renda em benefício alheio, ou seja, das empresas distribuidoras de medicamentos, que venceram os vários certames. E isso ficou demonstrado, porque na medida em que o preço de mercado é quatro e alguém vende para o ente público por cinco, obteve vantagem de um. Essa quantia (um) foi desviada em proveito da empresa privada vencedora do certame viciado. E não se diga que os agentes, prefeito e secretário, não tinham consciência dessa diferença de preço, desse plus que o município estava pagando em cada licitação criminosa, pois estavam pagando bem mais que outros municípios e continuaram pagando, até que flagrados pela Câmara de Vereadores, chegando a ponto de desviar em favor das empresas favorecidas, mais de cem mil reais.

Não se pode dizer, também, que era urgente a compra daqueles medicamentos... Se era urgente, então não precisava fazer licitação... Se foi feita, então não era assim tão urgente... Além do mais, todos os medicamentos comprados, eram remédios comuns, desses que a farmácia municipal, deve ter em estoque, já que receitados com freqüência, como é o caso do captopril, muito usado por pacientes com hipertensão.

Embora demonstrada à exaustão, a delituosidade da conduta dos réus, não se pode seguir a capitulação dada pelo órgão acusador na denúncia. Penso que a partir do advento da lei 8.666, não mais se admite o crime de peculato, quando o desvio ocorre através de certame licitatório. O legislador instituiu o tipo constante do art. 90 da lei licitatória, para os casos em que o servidor público obtém ou concede vantagem através do certame. Se esse não for o entendimento, fica ocioso o citado art. 90, pois sempre que alguém fraudar o certame com o intuito de conceder ou obter vantagem, será peculato. A lei 8.666 é posterior ao D. L. 201, sendo forçoso entender que o legislador resolveu que para esses casos de desvio através de licitação, aplica-se a nova lei e não o vetusto Decreto-Lei.

Assim, estou votando no sentido de prover o apelo do Ministério Público, para condenar os réus pelo segundo fato descrito na denúncia, incursos que estão, no art. 90 da lei 8.666. A pena base deve ser fixada no mínimo, pois são inteiramente favoráveis as circunstâncias judiciais, aumentando-se de um sexto pela continuidade delitiva, resultando em dois anos e quatro meses de detenção. Quanto ao réu que desempenhava o cargo de secretário da saúde, João Carlos Dall Agnol, a pena é acrescida ainda de um terço, já que desempenhava função de confiança, § 2º do art. 84 da lei licitatória, sendo elevada, então, a pena, para três anos um mês e dez dias. Deve ser considerado, ainda, que os crimes praticados antes de 28 de outubro de 2.000 foram atingidos pela prescrição, uma vez que a denúncia foi recebida em 28 de outubro de 2.004. Pena de multa estabelecera em 2% do valor das compras feitas desde 29 de janeiro de 2001. As penas corporais são substituídas por penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, fixada esta, em dez salários mínimos e a ser recolhida para os cofres do Município de Nova Bassano.

É como voto.
DES. CONSTANTINO LISBÔA DE AZEVEDO (REVISOR) - De acordo.

DES. ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO (PRESIDENTE) - De acordo.

DES. ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO - Presidente - Apelação Crime nº 70020685475, Comarca de Nova Prata: "À UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA CONDENAR OS RÉUS COMO INCURSOS NO ART. 90 DA LEI 8.666, A DOIS ANOS E QUATRO MESES DE DETENÇÃO, O RÉU NELSO ANTONIO DALL AGNOL, E A TRÊS ANOS, UM MÊS E DEZ DIAS DE DETENÇÃO, O RÉU JOÃO CARLOS DALL AGNOL, SUBSTITUÍDAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. OS RÉUS FORAM CONDENADOS, AINDA, A PENA DE MULTA FIXADA EM DOIS POR CENTO DO VALOR DAS COMPRAS DE MEDICAMENTOS, TUDO CONFORME OS VOTOS PROFERIDOS EM SESSÃO".


Julgador(a) de 1º Grau: CARLOS KOESTER





Perseguição Politica


Férias
Escrevo de Vila Velha, Espírito Santo. Encontro-me aqui por ocasião de ter sido colocado arbitrariamente em férias administrativas. Em 08 de abril, sexta-feira, 12h32min, final do expediente na prefeitura. Acessei uma mensagem de voz deixada na secretária eletrônica do meu telefone celular de nº 51.9146xx00. Passei a ouvir uma voz feminina, que dizia ser do Departamento de Pessoal. Comunicando que eu estaria de férias a partir do dia 11 de abril, segunda-feira. E que qualquer dúvida deveria falar com o secretário Guido.
O que diz a lei
O Estatuto do Servidor, Lei Municipal 1041, em seu artigo 115 diz que o servidor precisa ser comunicado por escrito 15 dias antes do início das férias. Diante deste dispositivo legal retornei tranquilamente ao trabalho na segunda-feira, dia 11. Neste mesmo dia, à tarde, fui chamado no Departamento de Pessoal para devolver o dinheiro que já haviam depositado em minha conta no dia 8, e também para ser oficialmente notificado das férias administrativas. Notificação esta assinada pelo senhor Prefeito. Férias impostas a mim como represália. Em 27 de abril, quarta-feira, entro em férias oficialmente. No dia 30, viajo para o Espírito Santo.
Hotelaria
O senhor João Carlos Dall' Agnol, originário de Nova Bassano, assume a direção do Hospital Municipal Getúlio Vargas. Hospeda-se no quarto 38 do HMGV, destinado a internações de pacientes particulares. Passando a exigir da equipe de enfermagem serviços de hotelaria. Como a limpeza do quarto e a troca das roupas de cama. Como agradecimento muitas colegas tiveram que ouvir as "gracinhas" deste homem chulo. Eu mesmo vi e ouvi este senhor falar suas asneiras no corredor, em frente a sua sala, quando uma colega passou. Diante de tamanho descaramento e futilidades: palavras inapropriadas de se registrar aqui em respeito às mulheres. Eu passei a buscar informações a respeito deste sujeito.
Surpresa? Nem tanto!
Inicialmente tive dificuldades de descobrir o seu nome completo. Apenas respondia "Joao Carlos" e nada mais. Um dia ele esqueceu. Mandou uma funcionária redigir um ofício. Deu provas. Não sabia redigir nem uma correspondência. Então provou a sua incapacidade para o cargo. Revelou o seu nome completo para constar no ofício. As buscas se intensificaram. Descobri uma condenação por improbidade administrativa na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS. Processo nº70020685475, lá estava uma sentença de 12 laudas: três anos um mês e dez dias de prisão. Condenado por ter superfaturado compras de medicamentos em até 900%. No período em que foi Secretário de Saúde e Bem-Estar Social, na cidade de Nova Bassano, RS. Inicialmente publiquei a sentença em meu blog:www.datadez.blogspot.com, e também distribui cópias impressas da mesma em lugares estratégicos da cidade.
Abuso de poder
Naquela semana o senhor João Carlos, diretor do HMGV e o senhor Guido Ghil, Secretário de Saúde, foram flagrados assistindo o vídeo da reportagem do Programa Balanço Geral, da TV Record, que foi ao ar no dia 10 de abril 2009, sobre a tentativa de assassinato que fui vítima em 17 de agosto de 2006. O que queriam eles descobrir a meu respeito, que os levou a assistir um vídeo jornalístico, que é a narrativa de uma historia real. A matéria jornalística apresentada por Alexandre Motta, do Programa Balanço Geral é a mais absoluta verdade. Tentavam descobrir em meu passado algo que pudesse ser usado por ambos para me chantagear? Profissionalmente não há erros, nem equívocos em meu currículo. O único meio que encontraram para tentar me atingir, foi impor o Poder Político. O condenado pela justiça foi pelo prefeito inocentado. Em contra partida, eu, por ter tornado pública a sentença condenatória, passei a ser mais um perseguido politico por esta administração.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Futebol ao vivo


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Estância Velha RS

Gestores da saúde acometidos de patologias graves. 
Localizado mais um foco endêmico no palácio!

"Essas patologias provocam a ativação de foco irritativo cerebral idiopático, de localização temporal".

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                   Mauri Martinelli
             Sociólogo

Preso em SC é identificado por ter 12 dedos nas mãos, diz polícia

Homem tinha mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas em MS.
Suspeito preso em Florianópolis apresentava documentos do irmão.

Do G1, em São Paulo
Um homem que possuía um mandado de prisão em aberto, em Mato Grosso do Sul, por tráfico de drogas, foi preso nesta sexta-feira (29), depois de ser localizado pela Polícia Civil de Santa Catarina. De acordo com o delegado Ênio de Oliveira Matos, o suspeito usava documentos do irmão e só foi identificado por uma peculiaridade: ele tem 12 dedos nas mãos.
Suspeito foi identificado por ter doze dedos nas mãos (Foto: Divulgação/Polícia Civil de Santa Catarina)Suspeito foi identificado por ter 12 dedos nas mãos (Foto: Divulgação/Polícia Civil de Santa Catarina)
"Nós já tínhamos indícios de que era ele, mas como ele apresentava o documento do irmão não tínhamos provas. Com essa peculiaridade, pedimos informações para o Instituto de Identificação do Paraná, onde ele nasceu, e foi possível a confirmação", afirma o delegado ao G1.
A prisão ocorreu na sexta-feira, em Canasvieiras, Florianópolis. Ele foi encaminhado para um Centro de Triagem e deve seguir para Mato Grosso do Sul, onde ficará preso.
O homem também é suspeito de cometer um homicídio em março, em Santa Catarina, e continuará sendo investigado pelo crime. O homicídio, segundo Matos, pode estar relacionado com o tráfico de drogas.

Estância Velha na curva do rio!

Os gestores de saúde e seus curriculos:
Processos;
Condenações;
Sentenças em grau recursal.
Por quê estou de férias no Espírito Santo?
Perseguição política;
Assédio moral;

Fundação de Saúde Pública.
Estância Velha vai saber tudo isto e muito mais!


Aguardem!

 Código Florestal:
Dilma quer "decretar a extinção" dos pequenos agricultores.
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Mauri Martinelli
Sociólogo

Segundo imprensa chilena, Universidad Católica quer quebrar tabu diante do Grêmio

Última vez que a equipe chegou às quartas de final da Libertadores foi na edição de 1997



A tarefa da Universidad Católica diante do Grêmio nesta quarta-feira, às 21h50min, no estádio San Carlos de Apoquindo, é se classificar para as quartas de final da taça Libertadores. Por trás dessa meta, também está pretensão chilena de quebrar um tabu: a última vez em que o clube ficou entre as 16 principais equipes do torneio continental foi em 1997. O jejum inspira os comandados de Juan Antonio Pizzi, que desejam entrar para a história. Esse é o destaque do jornal La Tercera.

A publicação salienta que a Universidad Católica tem todos os elementos para se classificar e cita a
boa vitória na primeira partida diante do Tricolor, em Porto Alegre. O texto lembra que o time chileno terá o apoio de 18 mil torcedores no estádio San Carlos de Apoquindo. Além disso, os Cruzados também lutam para conquistar a primeira classificação contra clubes brasileiros na Libertadores.
Estado com maior número de miseráveis: Essa é a Bahia do PT- Lula 8 anos, Jaques Wagner 4 anos, eleito para mais um mandato. Na publicidade da tv a Bahia é uma Suiça!

Ação resulta em afastamento de delegada em Ijuí

Por Jorn. Ricardo Grecellé

Vista aérea de Ijuí
A Justiça deferiu o pedido cautelar pleiteado pelo Ministério Público de Ijuí e determinou o afastamento da delegada de Polícia Joceline Francisca de Aguiar e do inspetor Cloves Vicente Pozzobon de suas funções. No fim de março, o promotor de Justiça Felipe Teixeira Neto ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os policiais e contra a mãe de Joceline Aguiar, Maria Helena de Aguiar.

Um procedimento investigatório instaurado pelo MP apurou que, desde o início de 2008, Jocelaine de Aguiar e Cloves Pozzobon exercem, conjuntamente, a administração de um estabelecimento comercial no Município, atividade incompatível com seus cargos. O inquérito teve início a partir de informações e documentos encaminhados pela Procuradoria da República em Santa Maria, dando conta de que em maio de 2008, um representante do MP Federal compareceu às dependências do "Strike Boliche" e ouviu o relato de que uma das sócias do empreendimento era a Delegada da cidade. A atividade seria exercida em conjunto com seu companheiro e também agente policial.

De posse dos documentos apresentados, o Ministério Público, em razão de que os fatos narrados demonstravam hipótese de ocorrência de violação expressa de proibição legal, realizou diversas diligências e apurou sua total veracidade. Jocelaine, atualmente titular das Delegacias de Polícia para a Mulher e de Pronto Atendimento, ambas em Ijuí, é sócia da Sofiara Boliche Ltda, que opera sob o nome fantasia "Strike Boliche", sendo subscritora de 50% do capital social. No contrato da empresa, a mãe de Jocelaine aparece como sócia administradora. Pelo documento registrado na Junta Comercial, ela deveria ser a responsável exclusiva pela gerência e administração do local.

Na ação ajuizada, o promotor Felipe Teixeira Neto destaca que a forma como o contrato social foi feito "constituiu em mero estratagema para burlar a vedação legal imposta aos réus Jocelaine e Cloves, servidores públicos estaduais, de exercerem a administração de sociedade comercial". Isso porque, segundo o Promotor de Justiça, apesar de constar como sócia administradora, a ré Maria Helena de Aguiar não tem qualquer conhecimento aprofundado ou efetiva participação no funcionamento e gestão do estabelecimento, que fica a cargo dos demais réus. 

Família Lula não devolve passaportes

Prazo para devolução de documentos diplomáticos irregulares terminou dia 30
O Globo
Os sete parentes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que receberam passaportes diplomáticos durante o governo dele ainda estão com os documentos em mãos.
A informação foi dada pelo Itamaraty ao Ministério Público, que havia questionado se os passaportes haviam sido devolvidos ou confiscados depois que o caso veio à tona.
No ofício em que fez a pergunta, o Ministério Público havia prometido entrar com uma ação na Justiça pedindo os documentos de volta. Ontem, por meio da assessoria de imprensa, o órgão ainda não tinha decidido como proceder no caso.
No mês passado, após analisar 328 passaportes diplomáticos emitidos pelo Itamaraty em caráter excepcional, o Ministério Público chegou à conclusão de que apenas sete foram concedidos de forma irregular — justamente os documentos dados a quatro filhos e a três netos menores de idade do ex-presidente. Um dos filhos de Lula chegou a anunciar que devolveria o documento.
Em março, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, ofício perguntando se os sete documentos tinham sido devolvidos ou recolhidos.
Se os passaportes ainda estivessem com os parentes de Lula, Gurgel pedia a devolução em 30 dias — prazo já finalizado —, sob a ameaça de cobrar a medida na justiça.
Segundo procuradores da República no Distrito Federal, não havia justificativa pertinente para a emissão dos passaportes. Viajantes com passaporte diplomático conseguem vistos de entrada em outros países com maior facilidade e são dispensados das filas de alfândega nos aeroportos, por exemplo.
O Decreto 5.798, de 2006, permite a concessão de passaportes diplomáticos a quem exerce função essencial ao Estado. Há três exceções: cônjuge, companheiro ou companheira e dependentes; funcionários públicos em missão permanente no exterior; e por "interesse do país". Os parentes de Lula foram enquadrados no último quesito.
(Comentário meu: É fácil resolver o problema. Basta que o Itamaraty informe à Polícia Federal que perderam a validade os passaportes concedidos irregularmente aos sete parentes de Lula. Pronto. Para nada mais eles servirão.)

terça-feira, 3 de maio de 2011

ESTÂNCIA VELHA
Município desenvolve projeto pioneiro no Brasil


Estância Velha – Será lançado nesta quinta-feira, abrigo de passageiros ecologicamente correto, projeto pioneiro no Brasil. Toda a imprensa é esperada na Praça 1º de Maio, às 10 horas. Preocupados com o meio ambiente e com o bem estar da população foi que surgiu a ideia de desenvolver um projeto de paradas ecologicamente corretas.
O projeto ficou pronto em 45 dias e em meados de abril foi apresentado ao prefeito Dilkin que aprovou para a produção do protótipo.(Odoarionet)

MINISTRO DA ECONOMIA PETRALHA AVISA: PETROBRAS TERÁ QUE AUMENTAR AINDA MAIS PREÇO DA GASOLINA!

Novamente interpelado por parlamentares sobre os altos preços dos combustíveis no País, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que a Petrobrás terá que elevar o preço da gasolina em algum momento. "Aí sim precisaremos interferir na Cide de combustíveis, mas isso é um problema para o futuro", afirmou.
Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Mantega argumentou que a estatal de petróleo tem segurado o preço do combustível nas refinarias, mas a influência da alta do etanol tem elevado o preço da gasolina dos postos. O ministro voltou a dizer que os preços do álcool devem cair a partir de maio, com a intensificação da colheita da cana-de-açúcar.
Etanol
Guido Mantega afirmou que o preço do etanol deve cair a partir de maio, uma vez que a colheita da cana-de-açúcar já começou. "A boa noticia é que safra já esta sendo colhida, apesar das chuvas, e devemos ter redução de preços a partir de maio", afirmou.
Segundo ele, o etanol sazonalmente apresenta preços mais elevados em abril, no período da entressafra, mas em 2011 também foi afetado pelo preço mais favorável do açúcar no mercado internacional. "É verdade que consumo de etanol aumentou nos últimos anos, mas também aumentou o preço do açúcar. É uma regra de mercado, o preço do açúcar é mais conveniente e houve certo desvio na produção", admitiu Mantega.
O ministro destacou que o governo está trabalhando para regulamentação desse mercado, inclusive estabelecendo o etanol como combustível, via Medida Provisória. "A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai cuidar disso, com exigências maiores para a produção de etanol. Queremos estimular os produtores, pois consumo tem subido bastante", completou.

domingo, 1 de maio de 2011

Viagem

Como eu já havia dito, estou em Vila Velha. O tempo de voo de Porto Alegre para Vitória foi de quatro horas, mas levei cinco horas para vir do aeroporto Eurico Sales, Vitória, até Vila Velha. Transito caótico na capital capixaba. Mais a procissão dos homens, em homenagem a Nossa Senhora da Penha. Levei cinco horas, o que normalmente é  feito em 20 minutos.

Hoje pela manhã tive que cumprir um compromisso social, o batizado do sobrinho Matheus.

Voltarei atualizar o blog assim que for possível.