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domingo, 10 de abril de 2011

Vitória no TJ-RS - Proc. Nº 70029270386

Mais uma vitória na justiça do RS


Processo nº 70029270386


Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Publicação de reportagem em jornal de circulação local dando conta de que o presidente da câmara de vereadores teria assumido irregularmente a prefeitura. Direito de informação. Preliminar de suspensão do feito nos termos da liminar proferida na adpf 130. Descabimento. Dano moral inocorrente.

I. Descabe o pedido de suspensão de ação fundada na Lei de Imprensa, nos termos da liminar deferida na ADPF 130, vez que a argüição de descumprimento de preceito fundamental foi julgada procedente em 30/04/2009, declarando a inconstitucionalidade da Lei n.º 5.520/67.

II. Não há falar em dano moral quando a notícia publicada não é inverídica, tendo suporte fático, inclusive, em parecer do Ministério Público que investigou os fatos.

III. Caso em que se trata de notícia de interesse público, qual seja, a atuação dos agentes políticos municipais, e o fato noticiado não desborda a mera narrativa, estando consubstanciado na liberdade de informação (art. 5º, XIV, da CF), e não se considerando ofensiva a ponto de configurar ato ilícito ensejador do dever de indenizar. Sentença reformada.

PRELIMINAR AFASTADA. APELO PROVIDO.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em afastar a preliminar e dar provimento ao apelo.

Custas na forma da lei.

Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura (Presidente e Revisor) e Des. Artur Arnildo Ludwig.

Porto Alegre, 13 de agosto de 2009.



DESA. LIÉGE PURICELLI PIRES,

Relatora.


RELATÓRIO

Desa. Liége Puricelli Pires (RELATORA)

Para evitar tautologia, adoto o relatório da sentença:

"Trata-se de ação de indenização por danos morais interposta por Luis Carlos Soares contra Edições O Minuano Ltda. e Mauri Martinelli, alegando o ator, em síntese, que o demandado Mauri Martinelli utilizando-se do espaço que dispõe no jornal 'O Minuano', veiculou informação incorreta sobre o demandante, em razão de procedimentos tomados enquanto presidente da Câmara Municipal de Estância Velha, no claro intuito de denegrir a sua imagem. Relata que na edição dos dias 19 a 25 de agosto de 2005 o demandado Mauri Martinelli publico, na sessão denominada 'To de olho', matéria sustentando ter o requerente praticado atos de ilegalidade, de imoralidade e de improbidade administrativa, enquanto Presidente da Câmara de Vereadores de Estância Velha, já que teria assumido irregularmente a Prefeitura Municipal em razão de viagens do Prefeito e Vice-Prefeito, sem autorização da Casa Legislativa. Refere que em razão de o jornal demandado possuir grande circulação na comunidade estanciense, por diversas vezes foi questionado e até acusado por seus opositores, tendo sua conduta política sido levada à prova por conta da reportagem veiculada, a qual sustenta ser inverídica. Suscitada a exceção da verdade a fim de comprovar a não veracidade das alegações veiculadas pelos demandados. Requer a procedência da ação para o fim de ser indenizado pelos danos morais sofridos.

Citados, os demandados apresentaram contestação, aduzindo que apenas noticiaram arbitrariedades praticadas pelo requerente, afirmando ser verídico o teor da matéria publicada na coluna 'To de Olho', não havendo que se falar em dano moral. Ressaltam estar comprovada a prática de atos de improbidade, muito embora a argumentação exposta na inicial, alegando não ter havido insurgência do requerente às reportagens jornalísticas de mesmo teor veiculadas em outros meios de comunicação da cidade de Estância Velha. Por fim, impugnam a documentação acostada pelo autor a fim de comprovar a legalidade dos atos por ele praticados. Postulam a improcedência da pretensão.

Em resposta à contestação, o autor argüiu, preliminarmente, a irregularidade na representação do demandado O Minuano Ltda., reiterando, no mérito, os termos da inicial.

À fl. 148 restou determinada a regularização processual do demandado Edições Minuano Ltda.

Foi postulado pelo demandante direito de resposta em razão de veiculação de notícia acerca de suposto pedido de cassação de mandato, o que restou indeferido em razão de não ter sido observado o procedimento próprio (fl. 156).

Na instrução probatória foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela parte autora.

Encerrada a instrução, foi oportunizada às partes a apresentação de memoriais, ocasião em que o autor postulou a procedência da ação, reportando-se aos argumentos anteriormente despendidos. Por sua vez, os demandados reiteraram o pleito de improcedência, sustentando que o conjunto probatório não comprova as assertivas contidas na inicial."

Acrescento que sobreveio sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na exordial (fls. 218/222), para condenar os réus a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 8.300,00, corrigida monetariamente pelo IGP-M a partir da sentença, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Diante da sucumbência recíproca, o autor restou condenado ao pagamento de 50% das custas processuais, e de honorários advocatícios em favor do procurador dos réus, fixados em R$ 415,00, e os réus ao pagamento dos restantes 50% das custas e honorários advocatícios em favor do procurador do autor, arbitrado em 20% sobre o valor da condenação.

Irresignados com o decisum, os demandados interpuseram recurso de apelação (fls. 224/231). Preliminarmente, sustentaram a necessidade de sobrestamento do feito em razão da liminar deferida na ADPF 130 que discute questões atinentes à aplicação da Lei de Imprensa. No mérito, alegaram que somente cumpriram com seu dever de informar, e ter o réu efetivamente cometido uma irregularidade ao deferir pedido de afastamento do Prefeito e do Vice-Prefeito, porquanto não possuía atribuição para tanto, mesmo na condição de Presidente da Câmara de Vereadores, já que tal questão deveria ser submetida ao Plenário da Casa Legislativa. Citou jurisprudência. Pugnou pela reforma da sentença a fim de serem julgados improcedentes os pedidos deduzidos na exordial.

O recurso de apelação foi recebido no duplo efeito (fl. 233).

Transcorrido in albis o prazo para apresentação de contra-razões (fl. 235), vieram os autos à consideração deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Registro que foi observado o disposto nos artigos 549, 551 e 552 do CPC, tendo em vista a adoção do sistema informatizado.

É o relatório.

VOTOS

Desa. Liége Puricelli Pires (RELATORA)

Conheço do recurso por preenchidos os requisitos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos.

Da preliminar de suspensão do feito diante da ADPF 130

Descabe o pedido de suspensão da ação diante da liminar deferida nos autos da ADPF 130, vez que a ação teve seu mérito julgado procedente em 30 de abril de 2009, fazendo constar de sua tira de julgamento o que segue:

"Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação, vencidos, em parte, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Ellen Gracie, que a julgavam improcedente quanto aos artigo 1º, § 1º; artigo 2º, caput; artigo 14; artigo 16, inciso I e artigos 20, 21 e 22, todos da Lei nº 5.250, de 9.2.1967; o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), que a julgava improcedente quanto aos artigos 29 a 36 da referida lei e, vencido integralmente o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau, com voto proferido na assentada anterior. Plenário, 30.04.2009."

Veja-se, a partir de tal decisão a Lei de Imprensa foi declarada inconstitucional em sua integralidade, devendo ser aplicado aos casos de dano moral, no que couber, o Código Civil.

Assim, descabe o pedido de suspensão do feito.

Do mérito

Cuida-se de ação indenizatória em que o autor, Presidente da Câmara de Vereadores da cidade Estância Velha, sustenta ter tido sua moral abalada em virtude de notícia veiculada pelo segundo demandado, Mauri Martinelli, no jornal Edições O Minuano Ltda., segundo requerido, na coluna "To de Olho" a qual continha a seguinte informação:

"Cuba

Tudo indica que a viagem do prefeito à Cuba tem irregularidades. O Prefeito viajou sem autorização da Câmara de Vereadores. A Lei Orgânica do Município é bem clara: "O prefeito pode se ausentar do Estado em qualquer tempo, desde que autorizado pela Câmara de Vereadores". Isto não aconteceu.

São Paulo

O mesmo procedimento foi adotado pelo vice-prefeito, que se ausentou do Estado e viajou à São Paulo no mesmo período que o Prefeito estava em Cuba.

Prefeito

Da mesma forma, o presidente da Câmara assumiu a Prefeitura irregularmente neste período"

Alega o autor que tal notícia seria inverídica, invocando, inclusive, a exceção da verdade, e acostando aos autos o Decreto Legislativo n.º 43 de 08/07/2005 (fl. 21), o qual concede ao Prefeito licença para se ausentar do Município no período de 15.07.2005 a 21.07.2005, o ofício n.º 155/05, da Câmara de Vereadores de Estância Velha, comunicando ao Prefeito a decisão (fl. 20), a solicitação do Vice-Prefeito para participar de evento na cidade de São Paulo (fl. 19) e o ofício encaminhado ao Vice-Prefeito, pela Câmara de Vereadores, autorizando a viagem (fl. 18).

Os requeridos, por seu turno, alegam que o procedimento adotado pelo autor quando do deferimento do pedido de afastamento do Prefeito e Vice-Prefeito, se deu de forma irregular, vez que deveria ter ocorrido mediante autorização do Plenário da Câmara de Vereadores, e não, por ato unilateral do Presidente da Casa Legislativa, ora demandante.

Pois bem.

O que se discute aqui, então, é a veracidade da notícia objeto da lide, e se esta teve ou não o condão de abalar a moral do autor como relatado na inicial.

Com a devida vênia do juízo de primeiro grau, tenho que a sentença merece reforma, vez que não configurada a prática de ato ilícito ensejador de indenização por danos morais.

Com efeito, os fatos narrados na notícia jornalística foram, inclusive, objeto de investigação pelo Ministério Público, o qual, quando da promoção de arquivamento das Peças de Informação n.º 00943.00032/2007, proferiu o seguinte parecer (fls. 210/212):

"Conforme consta à fl. 23, o pedido se deu formalmente, no qual foi solicitada a autorização para viagem do Prefeito Municipal para Cuba a convite do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de 15.07.2005 à 21.07.2005. A solicitação foi feita em 07.07.2005.

O deferimento do pedido, outrossim, foi realizado formalmente (fl. 24).

Segundo informado pelo investigado e corroborado pela legislação acostada aos autos, no período em que se deu o pedido em questão, havia recesso parlamentar (Art. 11 da Lei Orgânica), motivo pelo qual o Presidente da Câmara analisou e concedeu a autorização solicitada pelo Prefeito, fundamentando sua alegação no art. 16, incisos I, II e III, do Diploma legal referido, onde dispõe que Presidente tem a obrigação de manter ativas as atividades do Poder Legislativo.

De qualquer sorte, ainda que tal ato tenha sido realizado de forma irregular, verifica-se mero equívoco no procedimento legislativo, não se configurando improbidade administrativa por parte do investigado, até porque não está expresso na legislação como será procedido no período de recesso parlamentar, dando margem a atitudes equivocadas.

(...).

Assim, tendo em vista não haver prova alguma da existência do dolo de contrariar as normas legais na conduta do investigado, tampouco ter sido beneficiado pelo seu ato, outro caminho não resta senão o arquivamento do feito, porquanto ausente fundamento para a propositura da ação civil pública, tampouco sendo necessário o prosseguimento deste".

Como visto, os fatos narrados na notícia jornalística são verdadeiros, tanto é assim, que o próprio Ministério Público admitiu que possa ter havido irregularidade no procedimento adotado pelo autor para autorizar as viagens do Prefeito e do Vice-Prefeito, somente não tendo sido ajuizada ação civil pública de improbidade administrativa, vez que não houve provas do dolo na conduta perpetrada ou de que o investigado se beneficiou com os atos.

Ademais, se está a tratar no caso de notícia de interesse público – a atuação dos agentes políticos municipais –, sendo que a notícia não desborda a narrativa do fato, porquanto não apenas refere que "tudo indica" a existência de "irregularidades", e está consubstanciada na liberdade de informação (direito à livre expressão – Constituição Federal no inciso IV do art. 5º), não se considerando ofensiva à honra pessoal do apelado.

Sobre o tema, os precedentes que se colaciona:

"APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SUPOSTAMENTE OFENSIVA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE, DE PRIVACIDADE E DE INTIMIDADE DOS AUTORES. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO DE INFORMAÇÃO E DE LIBERDADE DE IMPRENSA. FATOS DE INTERESSE PÚBLICO. VERACIDADE DA NOTÍCIA. DEVER DE REPARAR INEXISTENTE. No caso em tela, a notícia veiculada pelo jornal demandado não ofendeu a intimidade ou a honra dos demandantes, que sequer foram citados na matéria. Com efeito, a publicação questionada informou, de maneira imparcial, a ocorrência de operação da Polícia Federal no combate ao tráfico de drogas, não tendo as imagens reproduzidas o condão de induzir os leitores em erro, pois estampam apenas os fatos. Ademais, no caso concreto, o juízo de ponderação do princípio da proporcionalidade indica que o interesse público existente no caso deve preponderar sobre o direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade. Por fim, não comprovaram os autores a ocorrência de repercussão negativa que conferisse supedâneo ao alegado abalo moral sofrido. Dessa forma, foram obedecidos os limites constitucionais do direito de informação e de liberdade de imprensa, previstos no artigo 5º, inciso IX e no artigo 220, § 1º da Carta Magna, inexistindo conduta ilícita capaz de gerar o dever de indenizar. NEGADO PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME." (Apelação Cível Nº 70029002441, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 10/06/2009).


"APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR REVÉS MORAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA SUPOSTAMENTE OFENSIVA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE INTERESSE PÚBLICO DIVULGADA NOS LIMITES DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. Para a caracterização do dever de indenizar, não basta a existência de conduta, nexo de causalidade e dano; é necessário, ainda, que a conduta praticada ultrapasse os lindes jurídicos, para reverberar seus efeitos no terreno da antijuridicidade. A publicação de notícia que não ultrapassa a descrição do fato ocorrido, sem atribuição de juízo valorativo, não tem o condão de gerar o dever indenizatório por revés moral. Exercício regular do direito de informação. Cotejo entre as liberdades de expressão (art. 5º, IX, CF) e de informação (art. 5º, XIV, e art. 220 CF) e a esfera privada do cidadão, plasmada em direitos fundamentais como a dignidade, a honra, a imagem e a intimidade (art. 5º, X, CF). Precedentes desta Corte de Justiça. Apelo desprovido". (Apelação Cível Nº 70024164832, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 18/02/2009).


DISPOSITIVO

Com tais considerações, AFASTO A PRELIMINAR de suspensão do feito e DOU PROVIMENTO ao apelo, para julgar improcedente a demanda, condenando o autor a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador dos réus, que ora arbitro em R$ 1.000,00, considerando a complexidade do feito, o tempo de tramitação da demanda (ajuizada em 14.12.2005), a necessidade de dilação probatória e o labor zeloso do profissional (art. 20, § 4º, do CPC).

É o voto.



PCM


Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura (PRESIDENTE E REVISOR) - De acordo.

Des. Artur Arnildo Ludwig - De acordo.


DES. ANTÔNIO CORRÊA PALMEIRO DA FONTOURA - Presidente - Apelação Cível nº 70029270386, Comarca de Estância Velha: "À UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO APELO."



Julgador(a) de 1º Grau: CELIA CRISTINA PEROTTO LOBANOWSKY

sábado, 9 de abril de 2011


Nesse Nordeste de "PIDÃO" e "ANALFABETO" permanece uma terra fértil para a pistolagem e policiais safados envolvidos na matança profissional a preço de mixaria. Aqui, no nosso Agreste Meridional, o pistoleiro e o mandante convivem naturalmente, um locupletando-se com o serviço do outro. É  NEGÃO aqui, CARA VÉIA ali, GRAMPÃO acolá e dana-se por aí a fora.  A coisa é tão vulgar, tão escancarada que eles têm até PONTO DE APOIO aqui em Garanhuns. Juntam-se picaretas de Brejão, jagunços de Paranatama, Matador profissional de Lajedo, capangas de Caetés/Capoeiras e vão fazer seus acertos,  bebericar e jogar baralho em um famoso restaurante em pleno centro da cidade. O que incomoda é saber como ainda faz parte do nosso dia-a-dia nordestino essa cultura antiga da pistolagem. Porque,  até a bandidagem evoluiu e hoje vive do tráfico de drogas e grandes assaltos aos caminhoneiros, nas esquebradas de Garanhuns/Lajedo, Lajedo/Caruaru, descambando pras bandas de Alagoas. Inclusive, aderiu a sua profissão um excelente meio de transporte para praticar seus atos com maior agilidade e segurança para se safar da perseguição policial que é a MOTO. Quando aqui se fala de pistoleiro, está se referindo ao assassino profissional, o facínora, o canalha, o covarde, o tremendo filho da puta, o sujeito que sente prazer naquilo que acha que faz melhor, que é matar, sem dó nem piedade e por pura banalidade. Normalmente é associado a um mandante e essa triste constatação popularizou-se como CRIMES DE ENCOMENDAS.
O campo da pistolagem é formado por simbolismos e rígidos códigos morais de conduta. A própria história da pistolagem, do matador de gente nessa região se confunde com a história da "elite" local. Taí, a HECATOMBE DE GARANHUNS, O SINDICATO DA MORTE da década de 70  que não nos deixam mentir. O pistoleiro, que executa a ação, e o mandante, que comanda a ação, constituem as peças-chaves e definidoras do "CRIME DE PISTOLAGEM". Essas peças são classificadas também como autor material — o pistoleiro — e o autor intelectual — o mandante. Nos dias em que estamos, os crimes de encomenda ganharam uma nova roupagem, há uma vulgarização. Hoje, a pistolagem se travestiu. O pistoleiro de antigamente botava um capuz no rosto e saía a cavalo, hoje, ele é urbano, usa moto e capacete. Isso dificulta muito o trabalho da Polícia e de testemunhas. Por isso, é preciso ficar com o radar ligado e denunciar ou então tomar as devidas precauções com esses malfeitores, bandoleiros e assassinos que metidos na armadura da arrogância e da valentia  perambulam erroneamente  dentro de um país movido pelo vento do Estado Democrático de Direito, ao seu modo e ao arrepio da lei.  
Através de conversas, rumores, confidências, cálculos e disse-me-disse, cheguei a uma simples conclusão: "MUITOS QUE EXERCEM O PODER SE ACHAM NO DIREITO DE APREGOAR QUE É MUITO MAIS SEGURO SER TEMIDO DO QUE AMADO". Como esse tipo de comportamento  AVEXA OS NERVOS de qualquer um, recentemente, dirigi-me ao Egrégio Ministério Público de Garanhuns e procurei os promotores Dr. ALEXANDRE(Cidadania) e Dr. IRAPUAN(Criminal), quando fui orientado por eles que me dirigisse a Doutora Delegada da Polícia Civil e lá registrasse em documento essa "BANDITIZAÇÃO" que tenta me ameaçar através de cochichos e recados "cifrados" nas esquinas e pontas de ruas da cidade onde resido. De prontidão, fui à delegada e abrimos um BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE Nº. 11EO224000407. Ocorrência esta, registrada na delegacia de polícia no dia 22.03.2011 às 11 horas da manhã. Portanto, EIS O TEOR DO OBJETO ENVOLVIDO REGISTRADO PELO POLICIAL EDUARDO BRASILEIRO BORGES: "O Sr. Altamir Barbosa Pinheiro procurou esta delegacia de polícia para notificar que está sendo vítima de ameaças de autoria ignorada. O notificante narra que no dia 04.03.2011 publicou denúncias que comprometem a direção do Hospital Dom Moura. Narra que antes mesmo, há aproximadamente 30 dias,  passou a ser ameaçado através de chamadas telefônicas e comentários em seu blog. Suspeita de que o autor seja ALGUM MEMBRO DA DIREÇÃO DO REFERIDO HOSPITAL. Entretanto, o notificante alega que não pretende que a direção do hospital seja INTIMADA. Apenas faz ciente a esta delegacia sobre o fato ocorrido.  Ao perceber que as  falanges do ódio  estão ativas e  sedentas de sangue, externamos nossa inquietação e inconformismo, quando fiz ver  ao poder público - QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE GARANTIR A SEGURANÇA - exerça controle na implementação de ações de combate à pistolagem, que vem ganhando amplitude na região do agreste meridional, desafiando a própria lei e as autoridades. tornando-se a situação quase que  insustentável. Apesar de está ciente que essas ameaças não passam de canalhices desses vagabundos agarrados a carguinhos públicos e Independente de ameaças ou não,  EU SOU DA FILOSOFIA QUE, É MELHOR TER INIMIGOS DECLARADOS DO QUE AMIGOS DISSIMULADOS. Mesmo assim, fui a procura das autoridades competentes. Afinal de contas, quer queira quer não, seguro morreu de velho...

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Férias

Às 12h23min., de hoje fui comunicado por mensagem de voz deixada em meu telefone celular, que estou de férias por 30 dias a partir de segunda-feira, 11 de abril. Ainda não estou refeito do susto, mas já estou procurando passagens aéreas para o Espírito Santo.

Polícia Federal pede a Ministério Público


varredura em conta do PT



A Polícia Federal pediu à Procuradoria-Geral da República que vasculhe a conta bancária do PT e identifique pessoas que receberam parte do dinheiro do Mensalão do PT. O relatório final do inquérito sobre a origem dos recursos do esquema afirma que continuam desconhecidos os beneficiários de 59 pagamentos, em um total de R$ 2,3 milhões (valores da época). As retiradas foram feitas entre fevereiro e julho de 2003 da conta que o PT nacional tem na agência do Banco do Brasil, na avenida São João, em São Paulo. A maior delas foi de R$ 500 mil por meio de um cheque compensado. Houve outras quatro compensações de cheques acima de R$ 100 mil. "Deve a Procuradoria-Geral da República apreciar a necessidade e pertinência da realização das diligências, vez que alguns favorecidos não foram devidamente qualificados pelo Banco do Brasil", diz o relatório da Polícia Federal, concluído em fevereiro. O documento traz a planilha das contas-correntes dos beneficiados pelos repasses e sugere ao Ministério Público que acesse o sistema do Banco Central para identificar seus titulares. A polícia lembra que o órgão não precisa de autorização da Justiça para realizar essa varredura, "por se tratar de dados cadastrais e não de movimentação financeira". Os R$ 2,3 milhões têm como origem dois empréstimos contraídos pelo PT nos bancos Rural e BMG, canais usados para esquentar e movimentar o dinheiro do Mensalão do PT, de acordo com o relatório da CPI dos Correios. Um desses empréstimos, de R$ 3 milhões, foi firmado com o Banco Rural em maio de 2003. Teve como garantia um contrato assinado pela DNA Propaganda com o Banco do Brasil em 2000. A DNA tem como proprietário Marcos Valério, acusado de ser o principal operador do Mensalão do PT, junto com o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. São justamente eles os avalistas do empréstimo de R$ 3 milhões. O outro empréstimo, de R$ 2,3 milhões, foi tomado do BMG em fevereiro de 2003. Também teve como avalistas Marcos Valério e Delúbio Soares, segundo a CPI dos Correios. Esta é a segunda vez que a Polícia Federal aciona a Procuradoria-Geral da República para tentar vasculhar a conta do PT. Em 2006, os investigadores propuseram uma "perícia contábil-financeira" nas contas e declarações fiscais da Executiva Nacional do partido. A Procuradoria-Geral negou o pedido alegando que era "genérico".


do peremptório Tarso Genro


Nomeado pelo governador Tarso Genro para ser o braço direito de Ronaldo Teixeira na representação gaúcha em Brasília, Francisco Narbal Alves Rodrigues foi um dos presos pela operação "Déjà Vu II", da Polícia Federal, que investigou desvios em contratos do Pronasci, do Ministério da Justiça. Deflagrada na última terça-feira, em ação conjunta com a Controladoria-Geral da União e a Receita Federal, a operação cumpriu 16 ordens judiciais para prisões no Paraná, Santa Catarina, Acre, Mato Grosso e Distrito Federal. Segundo a investigação, o desvio se dava por simulações de serviços em contratos entre Oscips e prefeituras, superfaturamentos e notas frias. Notificado da prisão de Rodrigues, o peremptório governador Tarso Genro anulou a sua nomeação na representação gaúcha

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Lei burra de Manuela reduz procura por estagiários

Caiu drasticamente a procura por estagiários nas empresas privadas. É tudo conseqüência do irrealismo da nova legislação protetiva que saiu da generosa cabeça da deputada Manuela D'Ávila.

. Manuela D'Ávila é responsável pela gradual extinção dos estágios nas empresas. 


Homem, que também morreu, invadiu escola em Realengo, na Zona Oeste.


Vítimas são 10 meninas e 1 menino, entre 12 e 14 anos (Reuters)



Simbiose do poder

No Link abaixo estão elencados todos os principais ídelos de Lula e sua admiração por eles.
 
 
Depois de ler a matéria tire suas conclusões sobre atragédia em Escola do Rio de Janeiro.
 
 

Não fumou, não tragou, mas concorda que é muito sa-bo-ro-so.

Abaixo, declarações do ex-ministro que cuidava do tráfico de drogas no Brasil, em palestra em uma universidade: 

(...) Por exemplo, as pessoas terem tolerância com a cannabis sativa é diferente do que com a heroína. A maconha há especialistas que dizem que faz menos mal do que cigarro. Dizem. Eu nunca vi uma pessoa matar por ter fumado um cigarro de maconha", detalhou Tarso Genro, depois de uma pergunta genérica sobre entorpecentes. O governador havia começado a resposta avaliando que a legalização não ajudava a combater "um quadro de transformação da droga em dinheiro, dinheiro em droga, droga em poder, poder em política e assim por diante".

(...) Não tenho nenhum preconceito. Na minha época, a gente não fumava maconha, não era porque não tivesse vontade, era porque as condições que a gente vivia e trabalhava na clandestinidade (era a época anterior ao golpe militar e, depois, a da ditadura) não era preciso adicionar mais nenhuma questão de insegurança. Dizem que é muito saboroso. 

Tarso, hoje, na Aula Magna da Ufrgs: "Dizem que é muito bom (fumar maconha)"




CLIQUE AQUI para ler o relatório completo do Departamento de Estado, que revela que o Brasil já tem 7 milhões de drogados, todos eles destruindo a autoestima e conspurcando a vida brasileira. CLIQUE AQUI para saber como os alunos adolescentes, maconheiros (qualquer escola) possuem desempenho até 50% menor do que os alunos que não são drogados. * O jornalista Reynaldo Azevedo pergunta hoje quem vai pedir a cassação do governador Tarso Genro, pergunta que o editor também faz. As vozes que querem cassar o deputado Bolsonaro, silenciam diante da apologia às drogas, obra do governador do RS. CLIQUE AQUI para ler o artigo de Azevedo. A foto ao lado (a foto é do cantor Ozzy Osbourne) não tem nada a ver com a euforia que o governador Tarso Genro demonstrou na manhã desta quarta-feira, quando proferiu a Aula Magna da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a instituição que deveria ser o templo máximo do saber no Estado, mas bem que poderia ser o ponto alto das suas declarações sobre o consumo da maconha: - Dizem que é muito bom (fumar maconha). . O público por pouco não saiu do estado de delirium tremens quando o governador gaúcho começou a contar histórias e estórias dos seus tempos de luta política legal e clandestina, com ênfase para charlas sobre o efeito neutro do uso da cannabis sativa - uma apologia oblíqua da maconha. Em nenhum momento o governador referiu-se à escalada rumo a drogas pesadas a que a maconha conduz os viciados, como tampouco referiu-se aos terríveis dramas familiares de caráter destrutivo e até ao embotamento completo das atividades cerebrais dos drogaditos. E isto que do ponto de vista macro, a disseminação da droga produz frouxidão moral, o que acaba tornando a sociedade enferma do ponto de vista social, político e econômica, tornando-a refém dos grupos organizados que se postam para tomar o Poder a qualquer preço. O governador não diz, mas em regimes que ele toma como referência, casos de Cuba, Vietname, Coréia do Norte e China, o tráfico e o uso da droga são crimes capitais. Traficantes e usuários são fuzilados sumariamente na China - e a família é convidada a pagar a bala usada. . O colega de Tarso Genro no ministério de Lula, Carlos Minc, ministro da Cultura, defendeu em comício a legalização da maconha. Clique aqui para ver e ouvir o discurso do ministro. CLIQUE AQUI para ler a reportagem completa de Flávia Bemfica para o site Terra. ENQUETE - Ao lado, acima, vote na enquete sobre as declarações de Tarso Genro. CLIQUE AQUI para ouvir o prof. Ives Gandra Martins falar sobre o PNDH3, neste momento, quarta, 20h44m Opinião dos leitores - O editor recomenda que os leitores não usem palavrões ou façam acusações sem prova, porque estas opiniões serão censuradas. A idéia da ferramenta é propiciar o contraditório civilizado, que é sempre esclarecedor e leva ao conhecimento.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Temer é citado em inquérito no

 STF; vice nega suspeita


Caso envolve suposta cobrança

de propina no porto de Santos.

 Ex-diretor de estatal que administra

 o porto não se manifestou.




Do G1, em Brasília


O vice-presidente Michel Temer, em imagem do último dia 29 de março (Foto: José Cruz  / Agência Brasil)


O vice-presidente Michel Temer, em imagem do último dia 29 de março
(Foto: José Cruz / Ag. Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) investiga desde o final de fevereiro se houve participação do vice-presidente a República, Michel Temer (PMDB), em um suposto esquema de cobrança de propina de empresas que na década de 1990 participaram de licitações da Companhia de Docas do Estado de São Paulo (Codesp), estatal administradora do porto de Santos, o maior do país.

Aberto pela 4ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, o inquérito apura o suposto envolvimento de Temer e do ex-presidente da Codesp Marcelo de Azeredo. As empresas participaram de licitações para arrendamento de áreas operacionais no porto. O inquérito foi revelado em reportagem na edição desta terça (5) do jornal "Folha de S.Paulo".

Ao detectar indícios de envolvimento do então deputado federal Michel Temer, a Justiça Federal encaminhou o inquérito ao STF.

Na tarde desta terça, após participar de encontro da Frente Nacional de Prefeitos, em Brasília, Temer negou as acusações.

"Isso é coisa velha. Mais do que velha, é antiquíssima. Por ser antiquíssima, já foi decidida pelo procurador-geral da República a mesma matéria que foi veiculada hoje. Não há conexão nenhuma quanto aos fatos. Enfim, não vou revelar minha indignação, porque ela surge da forma como eu respondo", declarou.

Pouco antes, a assessoria do vice-presidente da República divulgou nota na qual ele afirma que, em 2002, o então procurador-geral da República deu parecer final "pelo arquivamento do feito em face da absoluta ausência de provas e inconsistência da denúncia".

O advogado de Marcelo Azeredo, Antônio Sérgio Pitombo, afirmou que ainda não teve acesso à íntegra do inquérito e só falará sobre as acusações depois de conhecer o processo.

Procurador analisa O relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio Mello, enviou a investigação para análise do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na última sexta-feira (1º).

De acordo com o processo, as denúncias teriam sido feitas pela ex-companheira de Azeredo em pedido de dissolução de união estável. No documento, o ex-presidente da Codesp é acusado ainda de não informar à Receita Federal bens supostamente incompatíveis com a renda declarada. Segundo o inquérito, automóveis e outros bens teriam sido registrados em nome de familiares.

Na decisão em que remete o inquérito à PGR, o relator restringe o sigilo das investigações, decretado pela Justiça Federal, apenas a parte do inquérito. O ministro determinou que apareça no inquérito o nome completo dos investigados e não somente as iniciais, como é a prática do STF.

Mello lembra que a regra é dar publicidade aos ligados à administração pública. "Sob o ângulo da autuação, os dados devem ser explícitos. Nada justifica, em face do procedimento revelado nestes autos, a adoção de iniciais. A prática acaba por gerar especulações de toda ordem, imaginando-se quadro de extravagância ímpar, potencializando-se o que está em apuração", afirmou o ministro do STF.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Crea quer cassar registro profissional de ex-coordenador do Daer




O ex-coordenador do Daer, Paulo Aguiar, preso em 18 de março, poderá ser impedido de exercer a profissão de Engenheiro Eletricista. O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-RS) decidiu encaminhar o pedido à Comissão de Ética Profissional após as denúncias de envolvimento em fraudes em licitações para instalação de pardais em rodovias gaúchas. A notificação do Conselho foi enviada diretamente ao Presídio Central, onde Paulo Aguiar se encontra. O presidente do Crea-RS, Luiz Alcides Capoani, abriu o processo no dia que o ex-coordenador foi preso. "Diante da gravidade e repercussão dos fatos, o processo receberá bastante atenção do Conselho. A Comissão de Ética pode acatar ou não o pedido de cassação do registro profissional, mas provavelmente vai acatar", adiantou o presidente. O ex-coordenador é acusado de má-conduta pública, descumprimento de deveres do ofício e utilização de privilégio profissional para benefício particular. Capoani afirma ainda que ele poderá ser punido primeiro com uma advertência reservada, depois uma advertência pública e, em última instância, restrição do exercício profissional. Paulo Aguiar foi preso preventivamente a pedido do Ministério Público. Ele seria reincidente em fraudes, após já ter sido denunciado em 20 de dezembro na 5ª Vara Criminal de Porto Alegre por peculato e crimes licitatórios envolvendo a empresa Engebras, que fabrica controladores.

Tribunal anula ato arbitrário de Tarso e garante posse de Vicente Britto na Agergs

O mais novo conselheiro da Agergs, Vicente Britto, já pode ir preparando o traje da posse, porque nesta segunda-feira a tarde o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado derrubou virtualmente a "desnomeação" feita por indicação da ex-governadora Yeda Crusius e aprovada pela Assembléia. Quando a votação estava com 16 votos a favor de Yeda e contra o ato discricionário e autoritário do governador Tarso Genro, ocorreu pedido de vista, mas a decisão está selada, porque o Pleno possui 24 desembargadores.

. Tarso Genro sofreu nova e acachapante derrota no Tribunal. Ele "desnomeou" Vicente Britto no dia 7 de janeiro, ignorando até mesmo o decreto legislativo, alegando que ele ainda não havia tomado posse. O deputado Jorge Pozzobom, do PSDB, que assistiu toda a sessão, disse ao editor:  "O Pleno decidiu que o agente da posse é o próprio Britto e não o governo e que além disto o cargo é de governo e não do governo". Tarso Genro justificou o ato através de uma nota assinada por seu chefe da Casa Civil, o vereador Carlos Pestana, que usou argumentos jurídicos infanto-juvenis, mas que apenas macararam a vendetta política (Pestana disse claramente que Britto estava sendo punido por ter assinado contratos em final de gestão).

. O advogado de Vicente Britto é o advogado Ricardo Giuliani, com quem o editor conversou ao meio dia. Ele estava esperançoso, mas não esperava tanto.

- Os desembargadores acompanham em massa o voto do relator, o desembargador Rafael Guimarães. Aliás, Guimarães, antes, já havia mudado seu voto no caso do julgamento do mérito de ação semelhante, ajuizada em favor da posse de tres diretores do Irga, também desnomeados por Tarso. A decisão virtual do Tribunal de Justiça deixa claro que os fundamentos jurídicos da sociedade democrática, fundada na Constituição da República, valem em sua plenitude no RS.

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Mauri Martinelli
Sociólogo

Segunda-feira, Abril 04, 2011

PT ASSESSORA CAMPANHA DO COMUNISTA OLLANTA HUMALA PARA PRESIDENTE DO PERÚ

O que a matéria da Folha de São Paulo, que transcrevo após este prólogo, esquece é de anotar que por trás desta ação dos petralhas estás o Foro de São Paulo, a organização que articula os partidos esquerdistas em todo o continente latino-americano. O principal fundador do Foro de São Paulo é o Mensaleiro de Coimbra, ao lado de notáveis como 'Hugo Chávez' que acaba de receber um prêmio que destaca a liberdade de imprensa. E assim por diante.
Agora o Foro tenta eleger a versão do Lula peruano, Ollanta  Humala (foto). Neste domingo já pude notar como o jornalismo companheiro que domina as redações de jornais como Folha de São Paulo e todas as agências internacionais de notícias se esforça para fazer crer que Humala vencerá as eleições, como fez recentemente durante a campanha eleitoral colombiana. O resultado foi espantosamente diferente do que apregoavam e o candidato de Uribe venceu dando de relho nos botocudos. Espera-se que o mesmo aconteça no Peru.
Lanço daqui daqui um alerta ao povo peruano: não caiam na tolice de eleger o esquerdista Humala, a menos que queiram que as garras do comunismo bolivariano sejam cravadas no coração desse país fazendo com que em pouco tempo as liberdades democráticas simplesmente se transformem em histórias de um passado distante. Mirem-se no exemplo da Venezuela. Leiam:
O modo petista de fazer campanha foi exportado para o Peru.
Luís Favre - ex-marido da senadora Marta Suplicy (PT-SP)- e o petista Valdemir Garreta trabalham, desde janeiro, como consultores do nacionalista Ollanta Humala, hoje líder da corrida presidencial peruana.

 
Sob orientação de Favre e Garreta, a estratégia reproduz lances da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. Além de suavizar a imagem do candidato -a exemplo do "Lulinha, paz e amor"-, o comitê de Humala acaba de lançar uma "Carta aos peruanos".

 
Numa reedição da "Carta ao Povo Brasileiro", divulgada por Lula em 2002, é uma tentativa de atenuar tremores na economia peruana diante da hipótese da eleição do candidato, chamado às vezes de o "Hugo Chávez peruano". Em 2006, ele recebeu o apoio do venezuelano.

 
Em entrevista à Folha nessa semana, um dos porta-vozes de Humala disse, no entanto, que ele poderá rever contratos de infraestrutura na Amazônia, tocados por construtoras brasileiras.

 
Homem forte da administração de Marta na Prefeitura de São Paulo (2001-2004), Garreta afastou-se da vida partidária em 2010. Favre, que sempre militou na área internacional do PT, submergiu em fevereiro de 2009, após separar-se de Marta.
Em fevereiro, Humala se reuniu com o ex-presidente Lula, em meio às comemorações do 31º aniversário do PT.

 
Ele também foi orientado a se afastar do irmão, o líder ultranacionalista Antauro Humala, condenado a 25 anos de prisão após liderar uma revolta militar em 2005.

SANTANA

A estratégia de Humala foi traçada com base numa pesquisa realizada por prestadora de serviço da equipe de João Santana, marqueteiro da campanha da presidente Dilma Rousseff em 2010 e da reeleição de Lula em 2006.

 
A participação da empresa e a aparição de Santana no Peru no ano passado alimentaram os rumores de que ele tinha assumido a comunicação da campanha. Convidado, Santana não aceitou.

 
Indicados por uma empresa estrangeira, Garreta e Favre assessoram Humala desde janeiro. A equipe da FX Comunicação -empresa de Garreta- conta ainda com dois publicitários brasileiros e dois jornalistas peruanos.

 
A dupla acompanha em Lima a reta final da eleição. O primeiro turno acontecerá no próximo domingo. Pesquisas apontam Humala liderando as pesquisas com entre 24% e 28% das intenções de voto.

 
A outra vaga é disputada pelo ex-presidente Alejandro Toledo, pela filha do ex-ditador Alberto Fujimori, Keiko, e pelo ex-premiê Pedro Pablo Kuczynski.
Da Folha de São Paulo desta segunda-feira 

Assim se faz a curva do rio

Adotei esta cidade de Estância Velha, e aqui decidi viver, a exatamente 25 anos e cinco meses, desde então, ouço prefeito pós prefeito, reclamarem do Hospital Municipal Getúlio Vargas, das despesas e de seus servidores. Nenhum administrador desta cidade, que eu conheci neste período, viu ou vê, a saúde da população como investimento, e sim como despesas correntes.

A atual administração é a que mais insiste neste ponto, tanto que não mantém coerência para com os gestores de Saúde. Atualmente estamos com o terceiro secretário de Saúde, e também o terceiro diretor administrativo para o HMGV, sendo que a primeira secretária Senhora Selma Klein, era formada em Gestão Pública: a segunda, Luciane Pires, Auxiliar de enfermagem, o atual, Guido Gihl, desconheço a formação do mesmo. Enquanto que o primeiro diretor do Hospital Municipal Getúlio Vargas, tinha formação em administração hospitalar, não teve apoio, embora tenha mostrado competência e agilidade. Já a pessoa que o substituiu na direção do hospital: nego-me, a comentar qualquer coisa. Só em lembrar o nome dele já é um elogio. O atual diretor, senhor João Carlos Dall' Agnol, segundo consta é um técnico em contabilidade, sem experiência em hospital, embora com ampla experiência em outras atividades, de acordo com o processo número Nº 70020685475, 2007/CRIME, onde foi condenado por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por superfaturamento em licitação para compra medicamentos na cidade de Nova Bassano.

Já que o assunto é medicamentos: no dia 31 de março por volta das 19h20min., encontrei em via pública uma pessoa conhecida que me disse que tinha um familiar internado no Hospital Regina de Novo Hamburgo, e que estava sendo tratado por uma médica de Estância Velha e que também atende no HMGV, só que no Hospital Regina estava internado particular. Mas que tinha vindo buscar na farmácia do HMGV dois medicamentos, Heparina 5000 SC e Meropenen 1g de uso hospitalar, para o seu familiar que estava internado particular no Hospital Regina em Novo Hamburgo. Mas que a médica havia feito uma requisição para que HMGV fornecesse estes medicamentos que eram alto custo para pagar particular para o Hospital Regina. De fato, a pessoa portava uma requisição de materiais interna do HMGV, preenchida e assinada pela médica de Estância Velha, que havia internado o paciente particular no Hospital Regina de Novo Hamburgo. A pessoa se dirigiu para o HMGV, esperei, pouco depois estava de volta com a medicação e se dirigiu para o Hospital de Novo Hamburgo, e que o diretor havia autorizado. Fiz um levantamento de preços, e a medicação Meropenem 1g de uso hospitalar custa R$ 123,40, a ampola no Laboratório Eurofarma.

Em uma única e rápida conversa que tive com o senhor João Carlos Dall' Agnol, e mais um grupo de técnicos e auxiliares de enfermagem, ele nos disse que o HMGV era a" Curva do Rio" para administração municipal. O senhor Dall' Agnol, que tem fascínio por medicamentos, autorizou a saída de várias ampolas de Meropenem 1g, para tratamento de paciente particular em outro hospital, e nós os contribuintes de Estância Velha estamos pagando por estas despesas. O HMGV já era considerado a "Curva do Rio" para a administração municipal, e João Carlos Dall' Agnol só faz aumentar esta curva, com seus presentinhos com o dinheiro público. Enquanto deveria coibir estes absurdos, ao contrário, facilita-os. É assim que se faz aumentar curva do rio. Gestores suspeitos, ou ja condenados. Ainda tem mais sobre este assunto.

Servidores públicos se reunem para regulamentar lei 1041.

Estância Velha


Na semana passada, para ilustrar uma matéria e usei o adjetivo "dublê" , e fui severamente criticado por meus leitores, por ter comparado o administrador publico a um dublê, quando na verdade deveria ter dito que o administrador publico é um imitador , e que o dublê sempre faz melhor do que o ator principal, embora o ator principal e quem  leva a fama.

Os leitores sabem que os servidores públicos do Hospital Municipal Getúlio Vargas, passaram por momentos estressantes na semana, após ser publicado um parecer jurídico, suprimindo as folgas semanais dos servidores. O presidente do sindicato da Categoria foi acionado, e compareceu junto com sua assessora jurídica que a pós analisar o referido parecer emitido pelo departamento jurídico da prefeitura, decidiu-se reunir uma representação de servidores e pedir uma audiência com o prefeito para buscar entender  o significado de tal documento. No encontro o prefeito não apareceu. Os servidores foram recebidos pela assessora jurídica da prefeitura e pelo secretário de Saúde. Problema resolvido, tudo não passou de um equivoco, disse a advogada da prefeitura.

Hoje, segunda-feira, 04 de abril, uma comissão de servidores estarão reunidos na sede do sindicato para estudar e propor a regulamentação da Lei 1041, Estatuto do Servidor Público de Estância Velha, no que diz respeito a carga horária, regime de plantão, folgas e feriados. O encontre começa às 16 horas.

domingo, 3 de abril de 2011

CENSURA NÃO - TERRORISMO.

Está havendo  uma  persiguição  contra  alguns  blogueiros e jornalistas.

  • Luiz Carlos  Prates, jornalista e  apresentador  da RBS/SC também foi  penalizado  sendo  demitido por  conta de suas criticas  à  politica atual.
  • Adriana  Vandoni  do  Prosa & Politica, agora sob a responsabilidade  do  Giulio Sanmartini.
  • Ricardo Gama, que por  conta de suas criticas e denúncias, sofreu  um atentado, levou  3 tiros.
  • Mauri Martinelli, sociólogo, colunista de jornal e blogueiro, por conta de suas críticas foi alvejado cinco vezes, pistola Glock 380, a mando de lidreranças petistas, autor já condenado mandantes em procedimento de juri. http://www.tjrs.jus.br/  - Processo nº 09520900001793.
  • Hoje, foi  a  vez de Ucho Hadad, que    pela  2ª vez seu  site foi invadido e tirado  do  ar.
Detonaram seus sites/blogues, acho até que  foi  por  conta de seu  artigo mais  contundente publicado  aqui  neste  blog :

De frequentador da zona a crítico dos juros altos, José Alencar 

está a caminho da canonização

 Em outubro  de  2010, ele também foi  bombardeado e emitiu  uma  nota:


 De volta à ditadura



Não há nada mais aviltante para um jornalista do que a censura. E obviamente me refiro aos jornalistas que, como eu, não foram abduzidos pelo dinheiro imundo que grassa nos subterrâneos do poder. Diferentemente do que afirmam os atuais assaltantes da nação, a censura caminha a passos largos no país que tanto sofreu com a falta de liberdade durante a ditadura militar.

A um passo de encerrar o mês de outubro com 6 milhões de acessos, o ucho.info, sítio noticioso sob a minha responsabilidade editorial, foi alvo de criminosos que, inconformados com as verdades lá publicadas, decidiram aplicar-nos um golpe rasteiro. Por não estar a costumado a fazer jornalismo de encomenda, a essa catilinária que se presta a serviços pequenos e criminosos, só posso dedicar o meu desprezo.

Recompor-nos é uma questão de tempo e dedicação, o que já está acontecendo desde os primeiros minutos após o golpe. Como bem disse o genial Mário Quintana, “todos esses que aí estão atravancando meu caminho, eles passarão… eu passarinho!”

A Curva do Rio!


Nesta segunda-feira, tudo sobre a curva do rio...

sábado, 2 de abril de 2011

Morre bebê de 6,8 quilos que teve parto de 30 horas no RS

Segundo Secretaria de Saúde, recém-nascido teve falta de ar ao mamar.
Filho de agricultora, menino estava internado em hospital de Porto Xavier.

Do G1, em São Paulo
O bebê que nasceu com 6,8 quilos, às 15h desta sexta-feira (1º), no Hospital de Caridade Nossa Senhora dos Navegantes, em Porto Xavier (RS), morreu neste sábado (2), horas depois do parto. O menino era o 12º filho da agricultora Noemi de Fátima Duarte Rodrigues, 43 anos, que passou por um parto normal de 30 horas. A morte foi confirmada pela Secretaria de Saúde de Porto Xavier.
No comunicado, a secretaria afirma que o bêbe morreu por volta das 4h, após ter um quadro de dispnéia (falta de ar) ao mamar. Ainda de acordo com a nota da secretaria, o médico Dr. Cassius Schetko encaminhou o bebê por volta das 19h ao município de referência médica Santo Ângelo para uma UTI Neo Natal. 
O comunicado da secretaria ressalta que a ambulância com UTI Móvel demorou para chegar ao local, por isso o bebê não teve o atendimento necessário.
Agricultora Noemi de Fátima Duarte demorou 30 horas para concluir parto normal de filho de 6,8 quilos (Foto: Divulgação/Roni César/Secretaria de Saúde de Porto Xavier)
Agricultora Noemi de Fátima Duarte e o filho (Foto:
 Divulgação/Roni César/Secretaria de Saúde de Porto Xavier)


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PF revela detalhes do Mensalão que só Lula, José Dirceu e a "sofisticada organização criminosa" sabiam.


O Mensalão, montado pela Sofisticada Organização Criminosa comandada pelo José Dirceu, que jogou o PT e o Governo Lula na lama da corrupção, foi financiada por dinheiro desviado dos cofres públicos. A revista ÉPOCA obteve o relatório final da Polícia Federal sobre o caso. Ele revela que o dinheiro usado por Marcos Valério veio dos cofres públicos e traz novas provas e acusações contra dezenas de políticos.

São as voltas que o planeta político dá. Em Brasília, como se percebe, ele gira com especial rapidez. José Eduardo Cardozo agora é ministro da Justiça. Foi sob o comando dele que a Polícia Federal produziu sigilosamente um documento devastador, cujas 332 páginas resultam demolidoras para muitos dos próceres da República. Trata-se do relatório final da Polícia Federal sobre o caso do mensalão, que encerra oficialmente os seis anos de extensas investigações conduzidas por delegados, agentes e peritos especializados no combate ao crime organizado. A peça já está sobre a mesa do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e deverá seguir em breve para o gabinete do ministro Joaquim Barbosa, o relator do caso do mensalão no Supremo Tribunal Federal. 

Liderada pelo policial Luís Flávio Zampronha, delegado que coordena o caso desde o início e integra a divisão de Repressão a Crimes Financeiros, a PF vasculhou centenas de contas bancárias, esmiuçou dezenas de documentos internos das empresas envolvidas no esquema e ouviu cerca de 100 testemunhas. Produziu-se esse minucioso trabalho por determinação do ministro Joaquim Barbosa. O objetivo era produzir provas acerca dos pontos que não haviam sido contemplados nas investigações da CPI dos Correios e da Procuradoria-Geral da República. As dúvidas dividiam-se em três perguntas elementares: 

1. O mensalão foi financiado com dinheiro público?
2. Houve mais beneficiários do valerioduto?
3. Qual era o limite da influência de Marcos Valério no governo petista? 

A investigação da PF dissolve essas incertezas – e faz isso com muitas, muitas provas. A resposta às duas primeiras perguntas é sim, sem dúvida. A resposta à terceira? Nenhum. Não há mais argumentos falaciosos, teses descabidas ou teorias conspiratórias que permitam ignorar os fatos colhidos pela PF. Derrubam-se, assim, os mitos que setores do PT, sobretudo sob a liderança moral e simbólica do presidente Lula, tentaram impor à opinião pública. O mensalão não foi uma farsa. Não foi uma ficção. Não foi "algo feito sistematicamente no Brasil", como chegou a dizer o ex-presidente. 

O mensalão, como já demonstravam as investigações da CPI dos Correios e do Ministério Público e agora se confirma cabalmente com o relatório da PF, consiste no mais amplo (cinco partidos, dezenas de parlamentares), mais complexo (centenas de contas bancárias, uso de doleiros, laranjas) e mais grave (compra maciça de apoio político no Congresso) esquema de corrupção já descoberto no país. O significado político e, sobretudo, simbólico do fim desse debate é enorme – e pode alterar os rumos do processo do mensalão no STF, que até o momento tendia para uma vagarosa morte jurídica.Leia mais aqui. 

sexta-feira, 1 de abril de 2011


Saiba como jogam de mão o PT e o seu satélite PSOL

O governador Tarso Genro parece ter aperfeiçoado a velha técnica que o ex-presidente Getúlio Vargas utilizava para domar esquerda e direita durante o seu governo (1950/1954), quando criou o PSD (direita) e o PTB (esquerda). No PSD, enfiou seu genro, Amaral Peixoto, e entregou ao PTB ao seu afilhado político, João Goulart.

. Durante a CPI do PT, o editor denunciou repetidamente que o PSOL tinha se transformado em satélite do PT, já que jogaram juntos. É que de um lado estava Tarso Genro, o chefão da Polícia Federal, pelo PT, e do mesmo lado, mas na linha de frente, estava Luciana Genro, do PSOL.

. O jogo de mão prosseguiu neste caso da Escolinha da Professora Luciana.

. A mais recente operação casada é a nomeação da jornalista Carina Kuze Rosa para o gabinete de Sandra Genro, a mulher de Tarso e mãe de Luciana. Carina voou diretamente do gabinete da vereadora Fernanda Melchionna, do PSOL.

- Aliás, a vereadora Fernanda Melchionna, do PSOL, parece ser grata aos bons préstimos de Sandra Genro, porque resolveu oferecer apoio explícito à exposição de fotos da mulher de Tarso. O evento abrirá dia 29 de abril. CLIQUE AQUI para saber tudo sobre o evento. Sandra Genro vem se notabilizando no governo pelas suas constantes incursões pelo mundo da arte fotográfica. Há poucos dias ela fotografou prisioneiras que trabalham na Corag, não sem antes transformá-las em modelitos. CLIQUE AQUI para saber mais sobre este evento. O governo ainda não disse se Sandra Genro prosseguirá com suas sessões de fotografias e se na lista de visitas a órgãos públicos também se encontra o vetusto casarão do Hospital São Pedro.
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Muito obrigado

O editor vem a público para agradecer todos os seus leitores, em especial os da cidade de Nova Bassano, RS, que no dia de hoje, mais uma vez, bateu o seu próprio record. Estou surpreso com o súbito interesse da sociedade bassanense por este blog. Gostaria de poder contar com todos. fale conosco e-mail: data.turbo@gmail.com
 
 
Mauri Martinelli
Sociólogo
 

Tribunal condena jornal por publicar

 foto indevida do neto de Yeda

A família Crusius começou a obter apoio judicial nas demandas que abriu contra os principais personagens do Eixo do Mal. O primeiro condenado em primeira instância foi o ex-diretor do Detran, Sérgio Buchmann, que terá que pagar R$ 50 mil de indenização por ter mentido para prejudicar Yeda Crusius. Nesta quinta-feira, a 6ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça, foi mais adiante e mandou a Rede Globo pagar R$ 20 mil para Tarsila Crusius. Trata-se do processo número 001/1.09.0251630-6, apelação cível número 70036757698, da Relatoria do desembargador Ney Weindemann Neto. O apelante, João Guilherme Crusius D´Ávila, representado pela mãe, Tarsila Rorato Crusius, postulava a procedência da ação, para condenar a Infoglobo Comunicações S/A ao pagamento de indenização por danos decorrentes da publicação de fotografia em que o apelante, à época com 11 anos de idade, acompanhado de sua mãe e de sua avó, sem qualquer autorização por parte de seus responsáveis ou uso de meio adequado à proteção da imagem do menor. O que disse o advogado de Tarsilla: "O ato afronta as normas constitucionais e infraconstitucionais que protegem os direitos à dignidade, ao respeito, à imagem, à intimidade e à vida privada, marcadamente os art. 4º, 15, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e os art. 5º, X, e 227 da Constituição Federal. Ademais, ressaltou que a indenização pleiteada tem cunho repressivo-preventivo". O juiz singular absolveu a Globo, mas o Tribunal de Justiça reformou a sentença. Toda a Câmara votou com Tarsila Crusius.

- O escritório de Fábio Medina Osório já ajuizou uma dúzia de indenizatórias do mesmo gênero e prepara-se para fazer o mesmo em relação aos seus procuradores que atacaram Yeda em entrevista na sede do MPF. O caso das crianças foi particularmente cruel.

* Esta foto acima foi publicada de maneira criminosa. O editor protegeu a criança, como costumam fazer publicações que respeitam as crianças. Ela foi publicada sem o cuidado de proteger a criança, acintosamente, por veículos da RBS, Globo e Folha de S. Paulo, além do site do Cpers, protagonista dos atos de cárcere privado a que submeteu a governador e sua família. Todos foram levados a juizo e estão sendo condenados.